Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6962, de 29 de julho de 2009
Nº 6962/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei Complementar no 64, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar no 64, de 16 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta Processo no 200900013000754,
D E C R E T A:
Nota: Vide Decreto nº 8.853, de 20-12-2016, art. 1º, § 6º, I e II.
Nota: Vide Decreto nº 8.853, de 20-12-2016, art. 1º, § 6º, I e II.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.252, de 14-04-2023.
Art. 9o Após cumpridas as exigências para constituição do fundo contidas neste Decreto, fica o seu gestor autorizado a receber o talonário de cheques, incumbindo-lhe a sua utilização e guarda.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.252, de 14-04-2023.
§ 3o O pagamento de despesas com recursos do fundo rotativos deve se dar exclusivamente por meio de cheque nominal, vedado pagamento a servidor a título de ressarcimento ou ajuda de custo.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.252, de 14-04-2023.
§ 4o É vedada a emissão de cheque em valor superior ao saldo empenhado.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.110, de 11-05-2010.
A prestação de contas do fundo rotativo deve ser encaminhada ao setor competente de cada órgão ou entidade para atestar a regularidade da execução das despesas.
- Revogado pelo Decreto nº 7.110, de 11-05-2010, art. 3º, II.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.252, de 14-04-2023.
IX – relação que evidencie a soma dos cheques emitidos pelo fundo rotativo no trimestre, assinada pelo gestor;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.252, de 14-04-2023.
X – cópias dos cheques emitidos e dos documentos de depósito;
- Revogado pelo Decreto nº 7.110, de 11-05-2010, art. 3º, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-08-2009)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DE FUNDO ROTATIVO
No dia _____ de _______________ de _______ transmiti a gestão do fundo rotativo denominado _______________________________________________________ ao servidor __________________________________________, ocupante do cargo de _______________________________________________., matrícula ___________, RG _________________ e CPF ______________________________ .
Conforme extratos e documentos anexos, o sucessor acima identificado recebe neste ato o saldo disponível dos recursos da conta do Fundo Rotativo e a prestação de contas na seguinte situação.
___________________________________________________________________
(nome e assinatura do gestor transmitente)
___________________________________________________________________
(nome e assinatura do gestor sucessor)
___________________________________________________________________
(nome e assinatura do ordenador de despesas)
1a via – setor financeiro
2a via – gestor transmitente
3a via – gestor sucessor
4a via – processo de prestação de contas do período
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-2009.