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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 079, de 2 de setembro de 2010

Nº 079/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64 /2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria da Saúde, fica prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 03-09-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-09-2010 .

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