Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 079, de 2 de setembro de 2010
Nº 079/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64 /2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-09-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-09-2010 .