Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 091, de 27 de abril de 2012
Nº 091/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revigora, até 31 de dezembro de 2012 o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.