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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21198, de 10 de dezembro de 2021

Nº 21198/2021

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Art. 1.
Ficam convalidados e revigorados, na Universidade Estadual de Goiás - UEG, os fundos rotativos, constantes do Anexo Único desta Lei, criados pelas Leis nº 13.785, de 03 de janeiro de 2001, e nº 16.836, de 15 de dezembro de 2009, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.962, de 29 de julho de 2009, no valor total de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo únicoA integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta da dotação orçamentária nº 2021.3162.12.364.4200.4243.05.100.90, da UEG.

Convalida e revigora fundos rotativos no âmbito da Universidade Estadual de Goiás - UEG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam convalidados e revigorados, na Universidade Estadual de Goiás – UEG, os fundos rotativos constantes do Anexo Único desta Lei, criados pelas Leis nº 13.785, de 03 de janeiro de 2001, e nº 16.836, de 15 de dezembro de 2009, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.962, de 29 de julho de 2009, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada.

- Redação dada pela Lei nº 23.798, de 6-11-2025.

Art. 2.
Os fundos rotativos convalidados e revigorados pelo art. 1º desta Lei destinam-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:
Imateriais de consumo e expediente;
IIreparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
IIIcomunicação em geral, festividades e homenagens;
IVdiárias, passagens, locomoções e combustíveis;
Vparticipação em exposições, congressos e conferências;
VImateriais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;
VIItaxas, emolumentos, licenças administrativas e judiciais, também de retenção de tributos; e
VIIIfornecimento de alimentação.
Art. 3.
São vedados:
Io pagamento, com recursos dos fundos rotativos, de despesas:
a)com pessoal;
b)de capital;
c)que necessitem de licitação para sua contratação;
d)não previstas na lei de criação dos fundos; e
e)de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento; e
IIa concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro com recursos dos fundos rotativos.
Art. 4.
Será designado por ato do Reitor da UEG um servidor ocupante de cargo efetivo, salvo se não houver servidor nessa condição, para a função de gestor de cada fundo rotativo, vedada a designação de servidor temporário ou estagiário, conforme determina o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 2008.
Parágrafo únicoCompete aos gestores dos fundos rotativos:
Isolicitar emissão de empenhos estimativos;
IImovimentar os recursos dos fundos;
IIIrealizar pesquisa de preços;
IVadquirir os materiais e contratar os serviços relacionados nesta Lei;
Vsolicitar a recomposição dos fundos; e
VIprestar contas dos recursos utilizados.
Art. 5.
Os recursos dos fundos rotativos convalidados e revigorados por esta Lei serão mantidos em conta-corrente única, específica e permanente, no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo.
§ 1ºApós serem cumpridas as exigências para a constituição dos fundos rotativos, fica o gestor autorizado a receber o talonário de cheques, para sua utilização e guarda.
§ 2ºO pagamento de despesas com recursos dos fundos rotativos deve ocorrer exclusivamente por meio de cheque nominal, vedado o pagamento de servidor a título de ressarcimento ou ajuda de custo.
§ 3ºÉ vedada a emissão de cheque em valor superior ao saldo empenhado.
Art. 6.
A realização de despesas à conta dos fundos rotativos deve ser precedida de pesquisa de preços, preferencialmente conforme o Decreto estadual nº 9.900, de 7 de julho de 2021.
§ 1ºPoderá ainda ser realizada com o mínimo de 3 (três) orçamentos, preferencialmente em papel timbrado, com o número do CNPJ ou do CPF do emissor, o endereço, a assinatura do responsável, a validade da proposta e o prazo de entrega ou da execução dos serviços.
§ 2ºExcepcionalmente, desde que o fato seja devidamente justificado, podem ser aceitos orçamentos em número inferior a 3 (três).
Art. 7.
O recebimento do material ou da prestação de serviços contratada deve ser atestado por servidor que não exerça a função de gestor dos fundos, em documento denominado "atestado", gerado pelo Sistema de Administração Financeira de Fundos - SAFF da UEG, com a data, o nome por extenso, o cargo e a matrícula.
Art. 8.
A movimentação dos fundos rotativos da UEG deve ser operacionalizada no SAFF da UEG, e a entidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre, deverá disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE a prestação de contas dos fundos rotativos, com o atestado de regularidade assinado pelo ordenador de despesas.
Art. 9.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, em favor da UEG, para integralização complementar dos fundos rotativos convalidados e revigorados por esta Lei, o crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para a dotação orçamentária 2021.3162.12.364.4200.4243.05.100.90, e ele será reduzido da dotação orçamentária nº 2021.3162.12.364.4200.4243.03.100.90, conforme o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10.
Ficam revogadas as Leis nº 13.785, de 03 de janeiro de 2001, e nº 16.836, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

- Redação dada pela Lei nº 23.798, de 6-11-2025.

Nº DE ORDEMDENOMINAÇÃOVALOR (R$)
1Fundo Rotativo do Câmpus Central70.000,00
2Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Anápolis – CSEH70.000,00
3Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Caldas Novas70.000,00
4Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Campos Belos70.000,00
5Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Ceres70.000,00
6Fundo Rotativo do Câmpus Nordeste70.000,00
7Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goianésia70.000,00
8Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goiânia – ESEFFEGO70.000,00
9Fundo Rotativo do Câmpus Cora Coralina70.000,00
10Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Inhumas70.000,00
11Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Ipameri70.000,00
12Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Iporá70.000,00
13Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itaberaí70.000,00
14Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itapuranga70.000,00
15Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itumbiara70.000,00
16Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jaraguá70.000,00
17Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jussara70.000,00
18Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Luziânia70.000,00
19Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Minaçu70.000,00
20Fundo Rotativo do Câmpus Sul70.000,00
21Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Pires do Rio70.000,00
22Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Porangatu70.000,00
23Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Posse70.000,00
24Fundo Rotativo do Câmpus Sudoeste70.000,00
25Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Sanclerlândia70.000,00
26Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás70.000,00
27Fundo Rotativo do Câmpus Oeste70.000,00
28Fundo Rotativo da Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia70.000,00
29Fundo Rotativo do Câmpus Norte70.000,00
30Fundo Rotativo da Reitoria da UEG70.000,00
31Fundo Rotativo do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede – CEAR70.000,00
32Fundo Rotativo do Câmpus Metropolitano70.000,00
33Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Crixás70.000,00
34Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Edeia70.000,00
35Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goiânia – Laranjeiras70.000,00
36Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jataí70.000,00
37Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Mineiros70.000,00
38Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Niquelândia70.000,00
39Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás70.000,00
40Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Pirenópolis70.000,00
41Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Senador Canedo70.000,00
42Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Silvânia70.000,00
43Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Trindade70.000,00

ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEMDENOMINAÇÃOVALOR (R$)
1Fundo Rotativo do Câmpus Central50.000,00
2Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Anápolis - CSEH30.000,00
3Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Caldas Novas30.000,00
4Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Campos Belos30.000,00
5Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Ceres30.000,00
6Fundo Rotativo do Câmpus Nordeste50.000,00
7Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goianésia30.000,00
8Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO30.000,00
9Fundo Rotativo do Câmpus Cora Coralina50.000,00
10Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Inhumas30.000,00
11Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Ipameri30.000,00
12Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Iporá30.000,00
13Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itaberaí30.000,00
14Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itapuranga30.000,00
15Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itumbiara30.000,00
16Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jaraguá30.000,00
17Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jussara30.000,00
18Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Luziânia30.000,00
19Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Minaçu30.000,00
20Fundo Rotativo do Câmpus Sul50.000,00
21Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Pires do Rio30.000,00
22Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Porangatu30.000,00
23Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Posse30.000,00
24Fundo Rotativo do Câmpus Sudoeste50.000,00
25Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Sanclerlândia30.000,00
26Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás30.000,00
27Fundo Rotativo do Câmpus Oeste50.000,00
28Fundo Rotativo da Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia30.000,00
29Fundo Rotativo do Câmpus Norte50.000,00
30Fundo Rotativo da Reitoria da UEG30.000,00
31Fundo Rotativo do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede - CEAR30.000,00
32Fundo Rotativo do Câmpus Metropolitano50.000,00
33Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Crixás30.000,00
34Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Edeia30.000,00
35Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras30.000,00
36Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jataí30.000,00
37Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Mineiros30.000,00
38Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Niquelândia30.000,00
39Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás30.000,00
40Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Pirenópolis30.000,00
41Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Senador Canedo30.000,00
42Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Silvânia30.000,00
43Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Trindade30.000,00

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