Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 072, de 24 de março de 2009
Nº 072/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- Redação dada pela Lei Complementar n° 74, de 04-09-2009. O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica prorrogado para o dia 1º de agosto de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado do Suplemento do D.O. de 24-03-2009.