Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20330, de 13 de novembro de 2018
Nº 20330/2018
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023., art. 6º, IX.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023., art. 6º, IX.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação, na Diretoria-Geral de Polícia Penal Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, de Fundos Rotativos e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023., art. 6º, IX.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023., art. 6º, IX.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 14-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2018 .