Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9837, de 23 de março de 2021
Nº 9837/2021
Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202011867001424,
DECRETA:
Goiânia, 23 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO SERVIDOR E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS, VALORES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO
SEÇÃO I
Dos princípios e valores fundamentais
SEÇÃO II
Do âmbito de aplicação do Código
CAPÍTULO II
DAS CONDUTAS E DA TOMADA DE DECISÃO
SEÇÃO I
Das condutas diárias
SEÇÃO II
Da tomada de decisão
CAPÍTULO III
DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO
SEÇÃO I
Do processo de apuração
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
Art. 7º A Comissão de Ética Pública poderá se valer dos Comitês Setoriais de Compliance Público dos diversos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações para a apuração de processos relativos a possíveis condutas de violação deste Código, ressalvados os casos que envolverem integrantes da Alta Administração, para os quais a competência será exclusivamente da própria Comissão.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
- Acrescido pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
SEÇÃO II
Da comunicação da violação do Código
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Comissão de Ética Pública elaborará em sessenta dias, após a sua instituição, o seu regimento interno, com o estabelecimento dos procedimentos de apuração dos atos violadores deste Código.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
Art. 12. As dúvidas na aplicação deste Código e os eventuais casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ética Pública.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.834, de 11-12-2025
ANEXO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
DO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE GOIÁS
Quadro I: Qualidades desejadas e indesejadas
| Ord. | Qualidades desejadas e indesejadas | Quant. menções |
| 1 | Honestidade/integridade (probidade, incorruptibilidade, lisura, retidão) x desonestidade (má fé, corrupção) | 513 |
| 2 | Respeito x desrespeito (com os servidores e demais cidadãos) | 467 |
| 3 | Imparcialidade/justiça (isenção, equanimidade, equidade, igualdade) x parcialidade/Injustiça | 335 |
| 4 | Cordialidade (gentileza, educação, cortesia, urbanidade, solicitude, civilidade, amabilidade, carinho, simpatia, atenção, carisma) | 246 |
| 5 | Responsabilidade x irresponsabilidade (legal e moral, não cumprimento de deveres, leviandade) | 173 |
| 6 | Agilidade (diligência, celeridade) x preguiça/procrastinação/morosidade | 141 |
| 7 | Boa vontade/presteza/dedicação (colaboração, cooperação) x má vontade/acomodação | 155 |
| 8 | Transparência (interna e externamente, publicidade) | 127 |
| 9 | Competência/eficiência (conhecimento do ofício, qualificação, profissionalismo) x Incompetência (desconhecimento das funções, inépcia) | 101 |
| 10 | Compromisso (comprometimento, interesse) x desinteresse (descaso, falta de compromisso, desatenção) | 87 |
| 11 | Amor/empatia (ao próximo e à função, colocar-se no lugar do outro) | 52 |
| 12 | Negligência/omissão (desleixo, displicência) | 51 |
| 13 | Zelo | 39 |
| 14 | Arrogância | 37 |
| 15 | Disciplina | 29 |
| Total | 2.553 |
Quadro II: Comportamentos esperados
| Ord. | Comportamentos esperados | Quant. menções |
| 1 | Prestar bom atendimento e serviço (cuidado, qualidade, rapidez e efetividade)/orientar de maneira adequada/solucionar problemas dos cidadãos/dispensar cuidado especial às pessoas com mais dificuldades (idosos especialmente)/ser humano/priorizar o atendimento ao cidadão, sem conversas e brincadeiras inoportunas | 101 |
| 2 | Cumprir integralmente as responsabilidades do cargo que ocupa/cumprir prazos para entrega de documentos/ter como objetivo principal o bem comum/exercer as funções com perfeição, rapidez e resultados/manter sigilo quanto às informações não divulgáveis ao público/cumprir o horário de trabalho | 98 |
| 3 | Cumprir a lei/respeitar os princípios da administração pública e da sociedade/negar-se a executar ordem ilegal, com finalidade estranha ao interesse público/respeitar as leis e os regulamentos/manter equilíbrio entre a legalidade e a finalidade/atuar de acordo com os princípios administrativos previstos na Constituição Federal/ser ético (respeito ao código de ética, ética profissional) | 54 |
| 4 | Buscar capacitação continuamente (manter-se atualizado quanto às normas pertinentes à sua atividade/tecnologias)/conhecer bem o trabalho e as normas que o regem | 47 |
| 5 | Comprometer-se com o bem-estar e a prestação de serviços à comunidade (sociedade)/entregar resultados relevantes à sociedade/privilegiar o interesse público em detrimento do interesse pessoal | 47 |
| 6 | Tratar a todos da mesma forma, com respeito, sem qualquer distinção (raça, sexo, nacionalidade, ideologia, inclusive por vínculos políticos)/respeitar o público/respeitar as diferenças | 43 |
| 7 | Servir à população, tratá-la com amor (considerando a todos como irmãos, “amar ao próximo como a si mesmo”/saber ouvir o outro/servir com a busca de excelência/servir ao Estado/cidadão com a meta a construção de uma sociedade mais justa | 42 |
| 8 | Zelar pelo patrimônio público (adequada utilização dos recursos de TI, além da boa e regular aplicação do recurso público) e pela gestão pública/zelar pelos interesses do Estado e da sociedade goiana/zelar pela preservação da honra, da imagem e do patrimônio das pessoas envolvidas | 36 |
| 9 | Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função pública/ter conduta ilibada e reputação invejável (preservar imagem perante a sociedade)/conduzir-se condizentemente com o cargo | 35 |
| Total | 503 |
Quadro III: Comportamentos e posturas que devem ser evitados
| Ord. | Comportamentos e posturas que devem ser evitados | Quant. menções |
| 1 | Buscar e receber vantagens pessoais (usurpar-se do bem público, uso de recurso público em benefício próprio)/corromper (subornar)/colocar os propósitos pessoais à frente das necessidades coletivas decorrentes das suas atribuições/usar mal os bens públicos (máquina pública)/desviar dinheiro público (roubar)/praticar atos desonestos com o órgão e com as pessoas/demonstrar conflito de interesses (usar as informações privilegiadas em benefício próprio)/prevaricar/receber presentes de pessoas interessadas em algum tipo de serviço prestado pelo servidor/barganhar para a ocupação de cargos e empregar o “apadrinhamento” (favorecimento de parentes/nepotismo) | 227 |
| 2 | Tratar mal o cidadão (desrespeito, indiferença) (em particular o mais humilde)/dispensar tratamentos diferenciados no atendimento aos cidadãos (posses, aparência, amizade, ideologia)/julgar aparências e tratar o cidadão com desigualdade (raça, gênero, classe social) /valer-se de práticas discriminatórias, racistas e preconceituosas/agir de forma arrogante, com superioridade (por ter cargo público)/abusar do poder/impor dificuldades no atendimento ao cidadão/encerrar o atendimento ao cidadão sem resolver o problema ou sem esclarecer | 118 |
| 3 | Deixar de cumprir as obrigações próprias (acumular serviço, sobrecarregar os demais servidores, deliberadamente não atender/responder ao cidadão)/apresentar-se ao serviço sempre atrasado (não cumprir carga horária)/acomodar-se (com a estabilidade do cargo/usar aplicativos no horário de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições/demonstrar falta de compromisso com a função (não entregar resultados)/fazer serviços alheios à função (no horário de trabalho)/fornecer informações erradas ao cidadão | 89 |
| Total | 434 |
Quadro IV: Comportamentos esperados dos chefes e os que devem ser evitados
| Ord. | Comportamentos esperados x os que devem ser evitados | Quant. menções |
| 1 | Manter respeito com os subordinados/respeitar o servidor por sua capacidade profissional e não por questões ideológicas (inclusive políticas) x permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os administrados/abusar da autoridade conferida pelo cargo (menosprezar os subordinados)/expor o colaborador e fazer críticas profissionais na frente da equipe/constranger/desqualificar e desrespeitar o subordinado/exigir o exercício de funções não previstas para o servidor | 36 |
| 2 | Assediar moral ou sexualmente | 30 |
| 3 | Contribuir para o crescimento profissional dos subordinados dentro dos diversos órgãos/propiciar a igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional/valorizar os servidores (reconhecer o mérito de cada um) x usar da hierarquia para reprimir o desenvolvimento profissional dos subordinados | 18 |
| Total | 84 |