Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10429, de 25 de março de 2024
Nº 10429/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO CAPÍTULO V – DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FOMENTAR CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – PRODUZIR CAPÍTULO VII – DO CONSELHO ESTADUAL DE MINERAÇÃO, RECURSOS MINERAIS E GEOLOGIA – COMGEO CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS CAPÍTULO IX – DA CHEFIA DE GABINETE CAPÍTULO X – DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL CAPÍTULO XI – DA PROCURADORIA SETORIAL CAPÍTULO XII – DA COMUNICAÇÃO SETORIAL CAPÍTULO XIII – DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA CAPÍTULO XIV – DA SUBSECRETARIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS CAPÍTULO XV – DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E COMPETITIVIDADE CAPÍTULO XVI – DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL CAPÍTULO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO XVIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO XIX – DOS SERVIDORES CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- Vide Lei nº 21.090, de 16-09-2021 - Dispõe sobre a criação do fundo rotativo da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços,
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202317604002795,
DECRETA:
Goiânia, 25 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor; e
2. Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos.
1. Gerência de Potencialidades Regionais;
2. Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias; e
3. Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional.
1. Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás; e
2. Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado;
CAPÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FOMENTAR
XVIII - deliberar sobre outras questões ou assuntos inerentes à sua competência.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – PRODUZIR
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO ESTADUAL DE MINERAÇÃO, RECURSOS MINERAIS E GEOLOGIA – COMGEO
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO IX
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO X
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO XI
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO XII
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO XIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do Plano de Contratação Anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, ao ciclo do planejamento;
XXIII - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXVII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e congêneres;
XXVIII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XXXII - informar à unidade central riscos fiscais identificados;
XXXIII - orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXIV - aplicar na SIC a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXVI - gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando elas existirem;
XXXVII - programar a execução das despesas orçamentárias da SIC em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXXVIII - gerir a execução orçamentária;
XXXIX - elaborar a proposta orçamentária;
XL - manter atualizados na unidade central o cadastro e os perfis dos usuários nos sistemas orçamentários pertinentes à SIC;
XLI - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XLII - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XLIII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequação orçamentária e financeira;
XLIV - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
XLV - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLVI - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, das atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XLVIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, manter atualizadas as informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLIX - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SIC;
L - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, oficinas, seminários e eventos correlatos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
LI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LII - reportar tempestivamente à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos realizados;
LIII - identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LIV - articular, na unidade setorial de tecnologia da informação, a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas; e
LVII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - dar ciência à chefia direta e aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, detectados na utilização de recursos públicos; e
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a central de logística documental da possível necessidade de atualização da tabela de temporalidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema corporativo de gestão de arquivos conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e do almoxarifado e pela supervisão do uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a perda deles;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados no almoxarifado, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos no almoxarifado, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque do almoxarifado;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central;
XXXIX - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis mediante a alienação ou a inutilização, com a prévia avaliação financeira e em conformidade com a legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados, alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração de desaparecimento de materiais ou a avaria ocasionada pelo uso inadequado, de forma a subsidiar a responsabilização por meio da unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos estoques;
XLIV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLV - fomentar no órgão a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLVI - implantar os bens imóveis afetados à pasta, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão do órgão;
XLVIII - identificar e propor manutenção predial, quando isso for necessário, e informar à central casos de sinistros ou demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo do órgão;
XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central e sugerir melhorias quando isso for necessário;
L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados ao órgão, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis ao órgão, com a indicação deles ao titular do órgão;
LII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis ao órgão, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SIC nos municípios;
LV - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse do órgão;
LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitidos pela unidade central;
LVII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados ao órgão, com o suporte logístico à sua efetivação;
LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários para a prestação de contas dos bens imóveis afetados ao órgão;
LIX - realizar o inventário anual e cumprir o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento;
LX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central;
LXI - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imobiliário as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro deles no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI, bem como a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com o uso dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central, em bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
LXVI - coordenar movimentações interna e externas;
LXVII - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis, em conformidade com a situação real dos bens do órgão;
LXVIII - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LXIX - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXX - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades do órgão;
LXXI - realizar o inventário anual para cumprir o cronograma de atividades e prazos estabelecido pela unidade central de patrimônio;
LXXII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme o caso;
LXXIII - determinar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização por meio da unidade competente;
LXXIV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e das unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis; e
LXXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes das unidades centrais de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas do órgão;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO XIV
DA SUBSECRETARIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Prospecção de Investimentos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos
SEÇÃO II
Da Superintendência de Desenvolvimento Regional
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Potencialidades Regionais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional
SEÇÃO III
Da Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado
CAPÍTULO XV
DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E COMPETITIVIDADE
SEÇÃO I
Da Superintendência dos Programas de Desenvolvimento
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operacionalização dos Fundos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento
SEÇÃO II
Da Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inteligência do Setor Produtivo
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio à Competitividade
CAPÍTULO XVI
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SIC nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
XVIII - monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pela SIC;
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Do Subsecretário de Atração de Investimento e Negócios
SEÇÃO III
Do Subsecretário de Fomento e Competitividade
CAPÍTULO XVIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, nas esferas diretas, autárquicas e fundacional do Poder Executivo estadual;
XXIII - encarregar-se de competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico.
CAPÍTULO XIX
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS