Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10036, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10036/2022
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Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, aprovado pelo Decreto nº 9.569, de 28 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202117647002805,
DECRETA:
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XVIII - monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;
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XVIII - zelar pela boa administração pública, com a observância dos princípios e das diretrizes do Programa de Compliance Público, para a promoção da cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos;
XXIII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos; e
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado