Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10062, de 29 de março de 2022
Nº 10062/2022
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Altera o Decreto nº 9.883, de 8 de junho de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Retomada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202219222000400,
DECRETA:
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XVIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXIII - desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
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XVIII - zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
XXIII - reportar, por meio de relatórios periódicos, a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade ao Comitê Setorial de Compliance Público; e
Goiânia, 29 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado