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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10400, de 30 de janeiro de 2024

Nº 10400/2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT e revoga o Decreto nº 9.542, de 23 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.542, de 23 de outubro de 2019, com o regulamento aprovado por ele.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SERINT

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT, órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, integra a Governadoria, na forma do inciso IV do art. 2º da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2.
Competem à SERINT:
Ias articulações política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, com outros estados, Poderes ou instituições, também com a sociedade civil;
IIa coordenação das relações do Estado com os municípios e o acompanhamento da execução dos programas e dos projetos estaduais neles implantados;
IIIa celebração e o acompanhamento da execução de convênios com municípios e parcerias com entidades sem fins lucrativos; e
IVa representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília:
a)na assistência ao Chefe do Poder Executivo estadual em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos com entes federados e o terceiro setor, nacionais e estrangeiros;
b)na interlocução com a classe empresarial e as representações estrangeiras, em Brasília, para divulgar e promover as potencialidades goianas; e
c)na promoção do relacionamento intergovernamental e da articulação institucional do Poder Executivo estadual nas esferas municipal, estadual e federal com governos, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A partir do Gabinete do Secretário, as unidades administrativas das estruturas básica e complementar da SERINT são as seguintes:
IChefia de Gabinete;
IIProcuradoria Setorial;
IIIComunicação Setorial;
IVGabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal;
VGerência da Secretaria–Geral;
VISuperintendência de Gestão Integrada, com as seguintes gerências:
a)Gerência de Gestão Institucional;
b)Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
c)Gerência de Compras Governamentais;
d)Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
e)Gerência de Tecnologia; e
f)Gerência de Contabilidade; e
VIISuperintendência de Articulação Política e Apoio Municipal, com as seguintes gerências:

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.

a)Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal;

- Revogada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.

b)Gerência de Convênios; e

- Revogada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.

c)Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial.

- Revogada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.

VIIIAssessoria-Executiva de Advocacia Dativa; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

IXSubsecretaria de Articulação e Gestão:

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

a)Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios:

- Acrescida pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

1. Gerência de Apoio e Articulação;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

2. Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

3. Gerência de Projetos e Apoio Institucional; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

4. Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

b)Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares:

- Acrescida pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

1. Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

2. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

3. Gerência de Prestação de Contas; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

4. Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Art. 4.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e em seus compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
IVatender as pessoas que procuram o Gabinete do Secretário, orientá– las, prestar– lhes as informações necessárias e, quando for o caso, encaminhá– las ao titular da SERINT;
Vsupervisionar a análise e a instrução dos processos administrativos destinados ao pagamento de honorários aos advogados dativos, por serviços prestados de assistência judiciária na Justiça estadual, bem como encaminhá– los ao Secretário para pagamento com verbas oriundas do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça – FUNDATIVOS;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, II.

VIcoordenar e orientar os serviços de ouvidoria em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria;
VIIcoordenar, sob a orientação da Controladoria–Geral do Estado – CGE, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
VIIIinstaurar e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
IXzelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, bem como da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento da SERINT; e
Xencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO II

Da Procuradoria Setorial

Art. 5.
Compete à Procuradoria Setorial:
Iemitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que o Estado de Goiás seja parte, interveniente ou interessado;
IIelaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê– lo seja integrante da estrutura da SERINT;
IVrealizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada na Procuradoria–Geral do Estado – PGE;
Vrealizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador–Geral do Estado relativamente às demandas da SERINT;
VIadotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado em assuntos de interesse da SERINT; e
VIIencarregar–se de outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador–Geral do Estado.
§ 1ºNa hipótese do inciso II do caput, se houver mais de uma autoridade coatora de diferentes órgãos ou entidades, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2ºO Procurador-Geral do Estado poderá restringir a atribuição prevista no inciso II do caput a determinadas matérias, atento às peculiaridades de cada órgão setorial e ao volume de trabalho.
§ 3ºEm razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, a discriminação de outros feitos judiciais em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Chefia da Procuradoria Setorial poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 4ºA par da atribuição prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da SERINT, a critério do Procurador-Chefe.
§ 5ºA juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas atividades de representação judicial, sem prejuízo às atividades na SERINT.
§ 6ºCompete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, observadas as peculiaridades de cada órgão e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.
§ 7ºA Procuradoria Setorial, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário, fica subordinada técnica e normativamente à PGE.

SEÇÃO III

Da Comunicação Setorial

Art. 6.
Compete à Comunicação Setorial:
Iseguir, disseminar e fiscalizar, interna e externamente, as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronizações estabelecidas pelo Governo do Estado, via a Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
IIassistir o titular da SERINT e os demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
IIIcriar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IVfacilitar a interação e a articulação interna, bem como propiciar uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da SERINT;
Vavaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da pasta, respeitados as diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as apresentações oferecidos pela SECOM, como apresentações, materiais gráficos e sinalização interna e externa, também buscar suporte na SECOM para os casos conflituosos;
VIelaborar material informativo, reportagens e artigos para a divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação do órgão, por meio de clippings e respostas à imprensa, também buscar, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
VIIadministrar as informações no sítio da internet e na intranet, além das mídias digitais do órgão, e colocar à disposição da sociedade conteúdos atualizados e pertinentes ao campo funcional e à atuação da SERINT, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado, fornecidos pela SECOM;
VIIIalimentar as redes sociais da SERINT com postagens relacionadas às ações do órgão e do Governo do Estado, consideradas as necessidades internas e as diretrizes estabelecidas pela SECOM;
IXmonitorar as redes sociais e responder todas as dúvidas e as sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, sempre em nome do Governo de Goiás, e encaminhar demandas específicas às áreas responsáveis para o atendimento efetivo ao público externo;
Xavisar previamente à SECOM sobre os projetos e as ações de grande proporção e repercussão da SERINT, para que possam atuar em conjunto e encontrar a melhor estratégia de comunicação para o impacto mais efetivo na sociedade;
XIaproximar a sociedade da SERINT ao dar espaço a ela nas redes sociais, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XIIcoordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade–fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, com o atendimento às solicitações do órgão central, bem como solicitar apoio quando ele for necessário;
XIIIdisponibilizar à SECOM, via a Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, direta ou indiretamente, pelos profissionais envolvidos, durante e logo após os eventos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou por atendimento a pedido do órgão superior, fotos e vídeos com alta qualidade e a devida identificação, além de aplicativos de comunicação em tempo real;
XIVproduzir imagens que comuniquem, de forma ampla e qualificada, com o público interno e externo, além de dar a elas o devido tratamento e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para a utilização e/ou arquivamento na SECOM;
XVauxiliar a SECOM no levantamento e na compilação de informações e conteúdos sobre atividades da SERINT de interesse público para o uso jornalístico e/ou publicitário; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Comunicação Setorial fica subordinada técnica e normativamente à SECOM, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

SEÇÃO IV

Do Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal

Art. 7.
Compete ao Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal:
Iprestar o apoio necessário ao Governador, aos Secretários de Estado e aos demais representantes, por ocasião de suas audiências em Brasília/DF;
IImanter contatos com a classe empresarial e as representações estrangeiras em Brasília/DF, a fim de divulgar e promover as potencialidades do Estado de Goiás, bem como atrair investimentos;
IIIsupervisionar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo do Estado com a União, as entidades, as organizações, as representações estrangeiras e os organismos internacionais;
IVatuar na prospecção de oportunidades voltadas à captação de recursos;
Vacompanhar o trabalho do Poder Legislativo federal, com o monitoramento e a articulação das matérias de interesse do Estado de Goiás;
VIatuar em colaboração com a bancada goiana no Congresso Nacional nas ações de interesse do Estado;
VIIinformar, de maneira contínua e sistemática, ao Governador os assuntos de interesse do Estado de Goiás no âmbito federal e na agenda nacional;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

VIIinformar de maneira contínua e sistemática ao Governador sobre os assuntos de interesse do Estado de Goiás no âmbito federal e na agenda nacional; e
VIIItratar de assuntos de interesse do Governador e dos secretários de Estado, presencialmente, nos órgãos e nos organismos internacionais sediados em Brasília/DF; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

VIIIencarregar–se de competências correlatas.
IXencarregar-se de competências correlatas.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

SEÇÃO V

Da Gerência da Secretaria-Geral

Art. 8.
Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir documentos da SERINT, bem como receber, autuar e distribuir as indicações de emendas parlamentares impositivas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

Ireceber, registrar, distribuir e expedir documentos da SERINT;
IIelaborar atos normativos e a correspondência oficial do Gabinete do Secretário;
IIIcomunicar decisões e instruções da alta direção a todas as unidades da SERINT e aos demais interessados;
IVreceber correspondências e processos endereçados ao titular da SERINT, analisá– los e remetê– los às unidades administrativas correspondentes;
Varquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e outros;
VIprestar informações aos clientes internos e externos quanto ao andamento de processos diversos no âmbito de sua atuação;
VIIresponder a convites e correspondências endereçados ao titular da SERINT, bem como enviar cumprimentos específicos;
VIIIcontrolar a abertura e a movimentação dos processos no âmbito de sua atuação;
IXproceder à conversão de processos físicos em eletrônicos, sempre que for demandada pelo titular da SERINT; e
Xencarregar–se de competências correlatas.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS

SEÇÃO I

Da Superintendência de Gestão Integrada

Art. 9.
Compete à Superintendência de Gestão Integrada:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos, do planejamento, da tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional às demais atividades da SERINT;
IIdispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da SERINT;
IIIpromover os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da SERINT;
IVcoordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária anual, com o acompanhamento e a avaliação dos resultados da SERINT;
Vpromover a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIcoordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da SERINT;
VIIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da SERINT;
VIIIcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e dos demais ajustes firmados pela SERINT;
IXsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, com o acompanhamento da execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da SERINT;
Xcoordenar o processo de elaboração e manutenção do Regulamento da SERINT;
XIcoordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico da SERINT, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, III.

XIIpromover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação, a simplificação, a medição do desempenho, também a elaboração e a manutenção da carta de serviços, para a transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades; e
XIIIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
IGerência de Gestão Institucional;
IIGerência de Apoio Administrativo e Logístico;
IIIGerência de Compras Governamentais;
IVGerência de Execução Orçamentária e Financeira;
VGerência de Tecnologia; e
VIGerência de Contabilidade.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão Institucional

Art. 10.
Compete à Gerência de Gestão Institucional:
Isubsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

Isupervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações na SERINT, relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;
IIassessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

IIpromover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da SERINT aos instrumentos governamentais de planejamento;
IIIsupervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da SERINT;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

IIIexercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e acompanhar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IVcoordenar e realizar, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos para a correta vinculação das informações pertinentes;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

IVplanejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SERINT;
Vassessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

Vplanejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para a governança e a informação da situação das iniciativas adotadas;
VIrevisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou assinatura contratual para uma previsão de gastos mais assertiva;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

VIcoletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
VIIapoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

VIIcoordenar a elaboração de diagnóstico situacional da SERINT, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VIIIexecutar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

VIIIcoordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da SERINT, inclusive o ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
IXexecutar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

IXcoordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
Xgerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SERINT;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

Xconciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da SERINT, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XIgerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XIpropor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da SERINT;
XIIacompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XIIsubsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIIIgerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XIIIassessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIVvalidar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do eSocial;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XIVsupervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da SERINT;
XVelaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XVcoordenar e realizar, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos para a correta vinculação das informações pertinentes;
XVIgerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XVIelaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XVIIcoordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XVIIrevisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou assinatura contratual, no intuito de ter uma previsão de gastos mais assertiva;

XVIII – coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;

XIXlevantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XIXapoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXestruturar a área de gestão do conhecimento com o foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXassessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXIpromover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXIgerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SERINT;
XXIIidentificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXIIgerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SERINT;

XXIII – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXIII - gerir a integração do novo servidor e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;

XXIVenviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SERINT para a manifestação;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXIVacompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
XXVimplantar na SERINT as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXVgerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XXVIatender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXVIvalidar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

XXVII – orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXVII - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXVIII – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXVIII - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;

XXIXseguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXIXcoordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XXXrealizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da SERINT;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXcoordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XXXIplanejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SERINT;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXIlevantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;

XXXII – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;

XXXIII – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXIII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;

XXXIV – avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXIV - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;

XXXVcumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXVidentificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;

XXXVI – executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXVI - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SERINT para a manifestação;

XXXVII – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXVII - implantar na SERINT as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXXVIII – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXXIX – gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SERINT;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XXXIX - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;

XL – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XL - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE–GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XLI – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLI - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;

XLII – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da SERINT;

XLIII – gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SERINT;

XLIV – manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLIV - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;

XLV – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLV - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;

XLVI – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLVI - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;

XLVII – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;

XLVIII – identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XLIX – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XLIX - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no eSocial;

L – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisões nas ações de transformação pública;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

L - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;

LI – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

LI - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

LII – atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

LII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;

LIII – encarregar-se de competências correlatas.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

LIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;

LIV – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LV – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LVI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LVII – gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LVIII – manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LIX – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LX – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LXI – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LXII – identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LXIII – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LXIV – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LXV – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

LXVI – encarregar–se de competências correlatas.

- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.

Parágrafo únicoA Gerência de Gestão Institucional fica subordinada técnica e normativamente, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada:
Ià Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Economia – ECONOMIA, quanto às competências de planejamento;
IIà Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da SEAD, quanto às competências de gestão de desenvolvimento de pessoas; e
IIIà Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, da SEAD, quanto às competências de transformação da gestão pública.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 11.
Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
Imanter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
IImanter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
IIImanter o histórico veicular atualizado;
IVavaliar e autorizar a manutenção veicular;
Vadministrar e monitorar a distribuição da frota;
VIgerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VIIplanejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
VIIIcontrolar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IXcontrolar os processos de notificação de infrações de trânsito;
Xelaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XIanalisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XIIsubmeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à Ata de Registro de Preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
XIIIorientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XIVdisponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas, nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XVgerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XVIexecutar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XVIIreceber os documentos da SERINT para o arquivamento;

XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;

XIXmanter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXatualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXIeliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXIItransferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;

XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;

XXIVcapacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXVzelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXVIassessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;

XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;

XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;

XXIXgarantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXXgerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXIrealizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;

XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;

XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;

XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

XXXVdistribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;

XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;

XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;

XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;

XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;

XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;

XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;

XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;

XLIV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;

XLV - fomentar na SERINT a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

XLVI - gerir os bens imóveis afetados à SERINT, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SERINT;

XLVIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SERINT;

XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;

L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SERINT, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;

LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SERINT, com a indicação deles ao titular;

LII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SERINT, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;

LIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;

LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SERINT nos municípios;

LV - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SERINT;

LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;

LVII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SERINT, com o suporte logístico à sua efetivação;

LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SERINT;

LIX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;

LX - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;

LXI - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;

LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;

LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;

LXV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;

LXVI - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da SERINT;

LXVII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SERINT;

LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;

LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e

LXXV - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Apoio Administrativo e Logístico fica subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 12.
Compete à Gerência de Compras Governamentais:
Igerir a execução das contratações da SERINT;
IIcoordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da SERINT por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
IIIelaborar o calendário de contratações da SERINT e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
IVsupervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
Velaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
VIimpulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
VIIdivulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela SERINT, observados os prazos legais;
VIIIreceber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
IXprestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
Xsupervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensa e às inexigibilidades de licitação;
XIformalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da SERINT, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XIImanter o controle histórico dos contratos da SERINT e monitorar suas vigências;
XIIImonitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da SERINT;
XIVidentificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da SERINT;
XVorientar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVIformalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
XVIIsubmeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e

XVIII - encarregar– se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Compras Governamentais fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Compras e Contratos, da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 13.
Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
Iinformar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
IIorientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
IIIaplicar na SERINT a LDO e as demais normas orçamentárias;
IVsugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas no âmbito de competências da SERINT;
Vgerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
VIprogramar a execução das despesas orçamentárias da SERINT em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
VIIgerir a execução orçamentária;
VIIIelaborar a proposta orçamentária;
IXmanter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da SERINT nos sistemas orçamentários;
Xsolicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XImanter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XIIorientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XIIIgerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XIVemitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XVgerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XVIcontrolar contas a pagar e a receber;
XVIIgerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;

XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;

XIXsupervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XXexecutar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XXIgerenciar a movimentação das contas bancárias;
XXIIgerir o processo de pagamento de diárias;

XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e

XXIVencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Gerência de Execução Orçamentária e Financeira fica subordinada técnica e normativamente, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada:
Ià Subsecretaria Central de Orçamento, da ECONOMIA, quanto às competências de orçamento; e
IIà Subsecretaria do Tesouro Estadual, da ECONOMIA, quanto às competências de finanças.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia

Art. 14.
Compete à Gerência de Tecnologia:
Icumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
IIconduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IIIdesenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
IVreportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
Vdesenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
VImonitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
VIIimplantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
VIIIimplantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
IXgerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
Xgerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
XIprestar suporte técnico aos usuários;
XIIprover mecanismos para a governança de dados;
XIIIpromover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
XIVintegrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados (Big Data Estadual);
XVgerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da SERINT;
XVIpromover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XVIIapoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;

XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;

XIXdar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXapoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
XXIconceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XXIItransformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital; e

XXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Tecnologia fica subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Geral de Governo – SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.

SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade

Art. 15.
Compete à Gerência de Contabilidade :
Iadotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade e dos Órgãos Centrais de Contabilidade federal e estadual;
IIprestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quais responda;
IIIprover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na SERINT, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IVcoordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá–la ao ordenador de despesa da SERINT, para o envio aos órgãos de controle interno e externo;
Vmanter organizados em formato digital os arquivos de toda a documentação contábil referente aos 5 (cinco) últimos exercícios apresentada ao Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e ao TCE–GO, com as informações que porventura lhe forem solicitadas;
VIresponder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à SERINT nos órgãos de controle interno e externo;
VIIproceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE–GO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis do órgão;
VIIImanter, disponibilizar e analisar os registros de custos da SERINT em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IXformular pareceres e notas técnicas ao TCE–GO, para dirimir possíveis dúvidas e/ou confrontações;
Xatender às diretrizes e às orientações técnicas do Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás, a que as gerências de contabilidade encontram– se tecnicamente subordinadas;
XIacompanhar as atualizações da legislação de regência;
XIIsubsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIIIacompanhar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias, da SEAD, e por outros órgãos;
XIVelaborar a prestação de contas trimestral referente à despesa total com pessoal e com noticiário, propaganda ou promoção, no cumprimento ao art. 30 da Constituição estadual, e encaminhá– la ao TCE– GO; e
XVencarregar–se de competências correlatas.
§ 1ºOs registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados, exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2ºA guarda da documentação de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e/ou pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 3ºA Gerência de Contabilidade fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade, da ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.

SEÇÃO II

Da Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal

CAPÍTULO V – B - Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

SEÇÃO I

Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

SEÇÃO II

Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 20.
Compete a todas as unidades administrativas da SERINT:
Ipropor e definir requisitos técnicos para a aquisição de insumos e de materiais consumíveis e permanentes para a sua área de atuação;
IIelaborar o plano de necessidades para subsidiar a proposta orçamentária anual e o PPA do órgão;
IIIfomentar a realização de estudos e pesquisas, observada a legislação vigente;
IVatender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
Vorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
VIpropor normas, formulários e manuais de procedimentos;
VIImanter, sob sua responsabilidade, o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
VIIIsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, também adoções de novas tecnologias e novos modelos de gestão para a redução de custos e/ou a elevação da qualidade dos serviços;
IXrelacionar–se com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, em busca de simplificação, economia e desburocratização;
Xobservar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração nas esferas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021;
XIobservar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas no Programa de Compliance Público para a execução e a disseminação de cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e em todas as atividades da SERINT;
XIIidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo nos seus âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XIIImonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pela SERINT; e
XIVreportar ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos, com foco no resultado do monitoramento dos indicadores–chaves dos riscos estratégicos.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 21.
São atribuições do Secretário de Estado de Relações Institucionais:
Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
IIexercer a administração, com a prática de todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da SERINT;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IVmanter intercâmbio com a ALEGO, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e articular as atividades legislativas de interesse do Governo Estadual;
Vcoordenar o relacionamento do Governo Estadual com as entidades representativas da sociedade civil e administrar as demandas direcionadas à SERINT, em busca de atendimento eficiente e efetivo no âmbito de sua atuação;
VIpromover o apoio institucional aos municípios, para o atendimento de demandas, processos e pleitos;
VIIexercer a gestão de todo o ciclo de celebração e de execução de convênios referentes à transferência voluntária de recursos para os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito da SERINT;
VIIIexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
IXinstaurar processos de tomada de contas especial;
Xassinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município quanto a convênios e outros ajustes no âmbito da SERINT;
XIprestar, pessoalmente ou por escrito, à ALEGO ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
XIImovimentar recursos do FUNDATIVOS, observados os fins que constituem seu objetivo;
XIIIpropor ao Governador, anualmente, o orçamento da SERINT;
XIVdelegar suas próprias atribuições, por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
XVreferendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito à SERINT;
XVIprovidenciar a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle;
XVIIexercer a gestão de todo o ciclo de execução das emendas parlamentares, inclusive a publicação das diretrizes e dos procedimentos à destinação, à indicação, à priorização e à operacionalização dos recursos na modalidade de aplicação direta;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XVIIexercer a gestão de todo o ciclo de execução das emendas parlamentares, incluindo a publicação de diretrizes e procedimentos à destinação, à indicação, à priorização e à operacionalização desses recursos na modalidade de aplicação direta; e

XVIII – criar grupos de trabalho e comissões de estudo que não impliquem aumento de cargos; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

XVIII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.

XIXencarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 22.
São atribuições comuns dos titulares das unidades administrativas da SERINT:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e responsabilizar– se pelas atividades da unidade;
IIcoordenar a formulação e a execução dos planos, dos projetos e das ações de sua unidade;
IIIorientar a atuação dos integrantes de sua equipe, com a distribuição adequada das tarefas entre eles e a avaliação de seu desempenho;
IVidentificar as necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
Vbuscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade, para otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VIpreparar, conduzir ou participar de reuniões inerentes ao seu âmbito de atuação, assim como atender as pessoas que procurarem a sua unidade, orientá–las e prestar as informações necessárias a elas, bem como encaminhá– las ao seu superior hierárquico, quando for o caso;
VIIassinar os documentos expedidos e/ou divulgados pela unidade, assim como preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da SERINT;
VIIIdecidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IXsubmeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
Xzelar pelo desenvolvimento, pelas credibilidades interna e externa da Instituição e pela legitimidade de suas ações;
XIracionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à respectiva área de atuação, mediante a publicação de instruções normativas, após a aprovação pelo Secretário;
XIIorganizar o trâmite, instruir e emitir pareceres em processos encaminhados para a unidade;
XIIIresponder em substituição, quando forem designados, na ausência ou no impedimento dos superiores hierárquicos imediatos, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIVorientar e aplicar a legislação relativa a funções, processos e procedimentos executados no âmbito das suas atribuições;
XVdesenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, dos processos e dos procedimentos, com a maximização da eficácia, da economicidade, da abrangência e da escala;
XVIarticular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários à implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XVIIzelar pela boa administração pública, com a observância dos princípios e das diretrizes do Programa de Compliance Público, para promover a cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;

XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;

XIXidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, em atenção à dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXmonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, com a observância do apetite pelo risco e da tolerância ao risco definidos pela SERINT;
XXIpropor e implementar, quando forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
XXIIreportar ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos, com foco no resultado do monitoramento dos indicadores–chaves dos riscos estratégicos; e

XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS SERVIDORES

Art. 23.
São atribuições básicas dos servidores da SERINT:
Izelar pela manutenção, pelo uso e pela guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, com a eliminação dos desperdícios;
IIcontrolar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
IIIconhecer os regulamentos institucionais e obedecer a eles;
IVpromover a melhoria dos processos, para as melhores eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
Vcumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VIparticipar de comissões, de reuniões de trabalho, de capacitações e de eventos institucionais, quando forem convocados;
VIIconhecer, observar e utilizar os regulamentos e os instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, entre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade; e
VIIIdesempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

CAPÍTULO X

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 24.
A SERINT atuará conforme as diretrizes estabelecidas no planejamento governamental, conforme os princípios da gestão por resultados.
§ 1ºA gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e pelo empreendedorismo, subsidiada por ações proativas e por decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos usuários e na correta aplicação dos recursos públicos.
§ 2ºAs ações decorrentes das atividades da SERINT deverão ser sinérgicas com a missão institucional para a agregação de valor.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, dos convênios e de outros ajustes serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 26.
presente Regulamento é o documento oficial para o registro das competências das unidades da estrutura organizacional da SERINT, e a emissão de portarias, atos normativos ou outros documentos com a mesma ou semelhante finalidade é nula de pleno direito.
Art. 27.
s casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Estado de Relações Institucionais, e, se houver necessidade, será realizada a alteração deste Decreto.

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