Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10400, de 30 de janeiro de 2024
Nº 10400/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO V – B - Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025. CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS SERVIDORES CAPÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT e revoga o Decreto nº 9.542, de 23 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008998,
DECRETA:
Goiânia, 30 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SERINT
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, I.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
1. Gerência de Apoio e Articulação;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
2. Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
3. Gerência de Projetos e Apoio Institucional; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
4. Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
1. Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
2. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
3. Gerência de Prestação de Contas; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
4. Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, II.
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO IV
Do Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
SEÇÃO V
Da Gerência da Secretaria-Geral
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, III.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão Institucional
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XVIII – coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXIII – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXIII - gerir a integração do novo servidor e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXVII – orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXVII - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXVIII – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXVIII - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXII – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XXXIII – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXIII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXXIV – avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXIV - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXVI – executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXVI - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SERINT para a manifestação;
XXXVII – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXVII - implantar na SERINT as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXVIII – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXIX – gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SERINT;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XXXIX - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XL – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XL - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE–GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XLI – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLI - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XLII – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da SERINT;
XLIII – gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SERINT;
XLIV – manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLIV - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XLV – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLV - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XLVI – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLVI - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XLVII – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XLVIII – identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XLIX – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XLIX - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no eSocial;
L – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisões nas ações de transformação pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
L - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
LI – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
LI - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LII – atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
LII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LIII – encarregar-se de competências correlatas.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
LIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
LIV – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LV – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LVI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LVII – gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LVIII – manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LIX – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LX – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LXI – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LXII – identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LXIII – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LXIV – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LXV – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
LXVI – encarregar–se de competências correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025, art. 2º, IV.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLV - fomentar na SERINT a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLVI - gerir os bens imóveis afetados à SERINT, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SERINT;
XLVIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SERINT;
XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SERINT, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SERINT, com a indicação deles ao titular;
LII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SERINT, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SERINT nos municípios;
LV - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SERINT;
LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LVII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SERINT, com o suporte logístico à sua efetivação;
LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SERINT;
LIX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LX - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXI - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXVI - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da SERINT;
LXVII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SERINT;
LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
LXXV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal
CAPÍTULO V – B - Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
SEÇÃO I
Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
SEÇÃO II
Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XVIII – criar grupos de trabalho e comissões de estudo que não impliquem aumento de cargos; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
XVIII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.786, de 24-9-2025.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS SERVIDORES
CAPÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS