Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10041, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10041/2022
"Art 8º ..............................................................................................
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XVIII - realizar atividades correlatas.
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Altera o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, aprovado pelo Decreto nº 9.597, de 21 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202110267000832,
DECRETA:
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XVIII - monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;
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XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico; e
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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