Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10396, de 23 de janeiro de 2024
Nº 10396/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-GOVERNADOR CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Vice-Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005009015,
DECRETA:
Goiânia, 23 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA VICE-GOVERNADORIA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO IV
Da Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais
SEÇÃO V
Da Gerência da Secretaria-Geral
XVIII - normatizar a confecção de documentos que usem redação oficial dentro da VG; e
SEÇÃO VI
Da Assessoria Especial de Governança
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, acompanha–lo e avaliar seus resultados;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão Institucional
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - gerir a integração do novo servidor e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XXVII - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXVIII - gerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XXXII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XXXIII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXXIV - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XXXVI - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para análise prévia, bem como as informações para prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da VG para a manifestação;
XXXVII - implantar na VG as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás, voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXIX - assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XL - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE–GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XLI - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XLII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da VG;
XLIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da VG;
XLIV - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XLV - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XLVI - avaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;
XLVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XLVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho, e nos programas de saúde;
XLIX - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
L - executar os procedimentos de controle de afastamentos motivados por licenças médicas relativas aos servidores;
LI - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
LIV - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
LV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LVI - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
LVII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LVIII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da VG;
LIX - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LX - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LXI - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LXII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LXIII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LXIV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LXV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LXVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos e levar ao conhecimento da Gerência de Gestão de Contratos os eventos que possam ser caracterizados como inexecução ou descumprimento dos contratos;
XXIII - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota e levar ao conhecimento da Gerência de Gestão de Contratos os eventos que possam ser caracterizados como inexecução ou descumprimento dos contratos;
XXVII - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XXVIII - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XXXII - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XXXIII - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XXXIV - receber os documentos da VG para o arquivamento;
XXXVI - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXXVII - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXXVIII - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXXIX - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XL - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XLI - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XLII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XLIII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XLIV - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XLV - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XLVI - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XLVII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XLVIII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XLIX - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
L - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LI - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LIII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LIV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LV - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
LVI - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LVII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
LVIII - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
LIX - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
LX - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
LXI - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LXII - fomentar na VG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXIII - gerir os bens imóveis afetados à VG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXIV - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da VG;
LXV - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da VG;
LXVI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXVII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à VG, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVIII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à VG, com a indicação deles ao titular;
LXIX - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à VG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXX - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXXI - providenciar a regularização dos imóveis afetados à VG nos municípios;
LXXII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da VG;
LXXIII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXIV - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à VG, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXV - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à VG;
LXXVI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXVII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXVIII - supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXXIX - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXXX - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXXXI - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXXXII - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXXXIII - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da VG;
LXXXIV - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXXXV - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da VG;
LXXXVI - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXXVII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXXVIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXXXIX - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XC - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XCI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
XCII - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XCIII - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
XCIV - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
XCV - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
XCVI - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XCVII - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
XCVIII - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
XCIX - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
C - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
CI - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
CII - prestar suporte técnico aos usuários;
CIII - prover mecanismos para a governança de dados;
CIV - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
CV - integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados ( Big Data Estadual);
CVI - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade da VG;
CVII - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
CVIII - assistir as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
CIX - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
CX - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
CXI - assistir a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
CXII - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
CXIII - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital; e
CXIV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, por meio de verificação de saldos, solicitar a recomposição do fundo e prestar contas; e
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão de Contratos
XVIII - encarregar–se de competências correlatas à gestão dos contratos, na forma do art. 52 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, ou da que a substituir; e
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - prestar informações aos clientes externos e internos quanto ao andamento de processos afetos à sua unidade;
XXIII - reportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizado o resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos;
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-GOVERNADOR
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - controlar a frequência dos servidores subordinados;
XXIII - propor e implementar, quando isso se fizer necessário, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob a sua responsabilidade;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS