Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9883, de 8 de junho de 2021
Nº 9883/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DOS SERVIDORES TÍTULO XI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
- Revogado Pelo Decreto nº 10.387, de 9-1-2024, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Retomada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 3º do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005015942,
DECRETA:
Goiânia, 08 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Chefia de Gabinete;
2. Gerência da Secretaria-Geral;
3. Procuradoria Setorial; e
4. Comunicação Setorial;
1. Gerência de Planejamento e Finanças;
2. Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais;
3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e
4. Assessoria Contábil;
1. Gerência de Avaliações e Informações; e
2. Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos:
2.1. Diretoria de Colégios Tecnológicos (17); e
1. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis;
2. Gerência de Arranjos Produtivos Locais;
3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho;
4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda;
5. Gerência de Parcerias e Convênios; e
6. Gerência de Cooperativismo.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CTER
XVIII - homologar o Plano de Ação e Serviços, apreciado pelas Comissões/Conselhos do Trabalho, e integrá– lo ao Sistema Nacional de Emprego;
XXIII - criar o Grupo de Apoio Permanente – GAP, com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, que poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XXVII - articular– se com as entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, sindicatos das pequenas e microempresas, também com as demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria para a capacitação e a assistência técnica dos beneficiários de financiamento com recursos do FAT, além de outras ações julgadas necessárias;
XXVIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo do Trabalho; e
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - gerir os processos organizacionais, além da elaboração e da manutenção da Carta de Serviços em parceria com as unidades administrativas afins, com a coordenação de iniciativas para a disseminação e a manutenção da cultura de gestão por processos, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXIII - promover a governança corporativa, gerir os processos e os projetos organizacionais, para mais inovação e simplificação da gestão institucional, medir desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins e em sintonia com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
SEÇÃO II
Da Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais
XVIII - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
SEÇÃO III
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO IV
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Gerência de Avaliações e Informações
SEÇÃO II
Da Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DA RETOMADA, DO TRABALHO, DO EMPREGO E DA RENDA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
SEÇÃO I
Da Gerência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis
SEÇÃO II
Da Gerência de Arranjos Produtivos Locais
SEÇÃO III
Da Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho
SEÇÃO IV
Da Gerência de Mobilização para Emprego e Renda
SEÇÃO V
Da Gerência de Parcerias e Convênios
SEÇÃO VI
Da Gerência de Cooperativismo
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
XVIII – identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
XXIII – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - promover a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, também o acompanhamento e a avaliação de seus resultados; e
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DA RETOMADA, DO TRABALHO, DO EMPREGO E DA RENDA
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE PROFISSIONALIZAÇÃO
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
XVIII – zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
XXIII – reportar, por meio de relatórios periódicos, a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade ao Comitê Setorial de Compliance Público; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.062, de 29-03-2022.
TÍTULO X
DOS SERVIDORES
TÍTULO XI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS