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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10425, de 14 de março de 2024

Nº 10425/2024

Secretaria-Geral

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto estadual nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, com o regulamento aprovado por ele.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1.
A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, conforme o inciso III do art. 16 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2.
Compete à SECULT:
Iformular e executar as políticas estaduais de desenvolvimento da cultura do Estado;
IIconservar os patrimônios cultural, histórico e artístico do Estado;
IIIcriar e manter bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
IVpromover cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, para o incentivo ao estudo e à pesquisa sobre a história e a cultura de Goiás;
Vpreservar os valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, com assistência às entidades e aos grupos culturais;
VIpromover, incentivar e apoiar as artes cênicas, visuais e audiovisuais, a música, a literatura, bem como a cultura goiana de forma geral;
VIIestabelecer parcerias para a produção cultural com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento; e
VIIIgerir e monitorar o Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás, além da promoção e do apoio à realização de eventos ou festas tradicionais.
Parágrafo únicoA SECULT, no exercício de suas competências, atuará em cooperação com os demais entes da Federação e os diferentes segmentos culturais na articulação dos sistemas de cultura.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
As unidades administrativas das estruturas básica e complementar da SECULT são as seguintes:
IConselho Estadual de Cultura;
IIGabinete do Secretário, composto pelas seguintes unidades:
a)Chefia de Gabinete;
b)Gerência da Secretaria-Geral;
c)Procuradoria Setorial;
d)Comunicação Setorial;
e)Escritório de Projetos Setorial;
f)Gerência de Ouvidoria Setorial; e
g)Superintendência de Gestão Integrada, composta pelas seguintes gerências:

1. Gerência de Gestão e Finanças;

2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Gerência de Compras Governamentais;

4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;

5. Gerência de Tecnologia;

6. Gerência de Contabilidade; e

7. Gerência de Contratos e Convênios;

h)Superintendência de Fomento e Gestão Cultural, composta pelas seguintes gerências:

1. Gerência de Atração e Gestão de Recursos Externos;

2. Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema;

3. Gerência de Editais de Arte e Cultura;

4. Gerência do Programa Goyazes;

5. Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos;

6. Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos; e

7. Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais; e

i)Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico, composta pelas seguintes gerências:

1. Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico;

2. Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural;

3. Gerência de Obras e Engenharia; e

4. Gerência de Projetos Arquitetônicos.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Art. 4.
O Conselho Estadual de Cultura, nos termos da Lei estadual nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, é órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, que tem por finalidade promover a gestão democrática da política de cultura do Estado, com as seguintes competências:
Iestabelecer diretrizes e prioridades para a política cultural do Estado;
IIfiscalizar a execução dos projetos culturais da administração estadual ou dos financiados por ela, quando solicitado ou evidenciado desvios, inclusive quanto à aplicação de recursos;
IIIavaliar os projetos culturais e artísticos com relação às diretrizes e prioridades estabelecidas para o desenvolvimento cultural do Estado;
IVemitir pareceres sobre a relevância e a oportunidade dos projetos de patrimônio cultural, histórico e artístico de ação, de produção e difusão artística e cultural de pessoa física ou jurídica, para fins de obtenção de recursos, oriundos de programas estaduais de incentivo à cultura;
Vopinar sobre a concessão de auxílio a instituições públicas ou privadas, a pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de projetos de interesse cultural;
VIpronunciar–se sobre questões técnico– culturais de sua competência ou de natureza cultural, apresentadas por órgãos do governo ou particulares;
VIIsubmeter à homologação do Governador do Estado o seu regimento interno, as diretrizes para a política cultural estadual, bem como as resoluções que constituam doutrina ou norma de ordem geral;
VIIIinstituir premiações e promover campanhas que objetivem o estímulo às artes, às letras, à cultura e à preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental;
IXzelar pela defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado e do País;
Xpublicar boletins ou revistas;
XIinformar ao Governador do Estado as suas necessidades de recursos humanos e de infraestrutura a serem providenciadas com os órgãos competentes; e
XIIelaborar o plano estadual de cultura nos limites de suas atribuições.
Parágrafo únicoA fiscalização prevista no inciso II deste artigo será efetuada a partir de informações e relatórios fornecidos pelos executores dos projetos culturais, devendo o Conselho informar as irregularidades constatadas à chefia do órgão responsável pela condução da política cultural e ao Governador do Estado.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Art. 5.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
IVatender as pessoas que procuram o Gabinete do Secretário, orientá–las, prestar–lhes as informações necessárias e encaminhá–las, quando for o caso, ao titular;
Vconferir o encaminhamento necessário aos processos e aos assuntos determinados pelo Secretário;
VIcoordenar, sob a orientação da Controladoria– Geral do Estado – CGE, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás (PCP);
VIIinstaurar e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
VIIIzelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento da SECULT;
IXdemonstrar as medidas adotadas para o cumprimento de decisões expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e elencar as tomadas de contas especiais instauradas, bem como o resultado das concluídas no exercício de referência;
Xprovidenciar a elaboração do relatório que deve compor a prestação de contas, descrever os resultados alcançados pelas principais ações realizadas e os fatores que influenciaram de forma positiva ou negativa nos resultados referentes à unidade administrativa pela qual é responsável; e
XIencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO II

Da Gerência da Secretaria-Geral

Art. 6.
Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir documentos da SECULT;
IIgerenciar e executar os serviços de protocolo da SECULT;
IIIelaborar os atos normativos e as correspondências oficiais do Gabinete do Secretário;
IVcomunicar as decisões e as instruções da alta direção a todas as unidades da SECULT e aos demais interessados, quando solicitado;
Vreceber correspondências e processos endereçados ao titular da SECULT, analisá–los e remetê–los às unidades administrativas correspondentes;
VIarquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e outros;
VIIprestar informações ao cliente interno e externo sobre o andamento de processos diversos pertinentes à sua atuação;
VIIIresponder as correspondências endereçadas ao titular da SECULT e enviar cumprimentos específicos;
IXcontrolar a abertura e a movimentação dos processos pertinentes à sua atuação;
Xformalizar e publicar, mediante minuta expedida pelas unidades da SECULT, atos aprovados pelo titular do órgão nos meios oficiais;
XIproceder à conversão de processos físicos em eletrônicos, sempre que isso for demandado pelo titular da SECULT; e
XIIencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO III

Da Procuradoria Setorial

Art. 7.
Compete à Procuradoria Setorial:
Iemitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que o Estado de Goiás seja parte, interveniente ou interessado;
IIelaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê–lo for integrante da estrutura da SECULT;
IVrealizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria– Geral do Estado – PGE;
Vrealizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador– Geral do Estado relativamente às demandas da SECULT;
VIadotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado em assuntos de interesse da SECULT; e
VIIencarregar–se de outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador– Geral do Estado.
§ 1ºNa hipótese do inciso II do caput deste artigo, se houver mais de uma autoridade coatora, integrante de diferentes órgãos ou entidades, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2ºO Procurador-Geral do Estado poderá restringir a competência prevista no inciso II do caput deste artigo a determinadas matérias, atento às peculiaridades de cada órgão setorial e ao volume de trabalho.
§ 3ºEm razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, a discriminação de outros feitos judiciais em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Chefia da Procuradoria Setorial poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 4ºA par da competência prevista no inciso IV do caputdeste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da SECULT, a critério do Procurador-Chefe.
§ 5ºA juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade nas atividades de consultoria jurídica ou representação judicial, sem prejuízo à atuação na própria entidade.
§ 6ºCompete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, observadas as peculiaridades de cada órgão e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.
§ 7ºA Procuradoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à PGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

SEÇÃO IV

Da Comunicação Setorial

Art. 8.
Compete à Comunicação Setorial:
Iseguir, disseminar e fiscalizar, interna e externamente, as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronizações estabelecidas pelo Governo do Estado, via Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
IIassistir o titular do órgão e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
IIIcriar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IVfacilitar a interação e a articulação interna, bem como propiciar uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da SECULT;
Vavaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da pasta, respeitados os padrões adotados, contidos nas diretrizes, manuais de aplicação de marca e nos materiais oferecidos pela SECOM, tais como apresentações, materiais gráficos e sinalização interna e externa, também buscar suporte na SECOM para os casos conflituosos;
VIelaborar material informativo, reportagens e artigos para as divulgações interna e externa, acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação do órgão, por meio de clippings e respostas à imprensa, bem como requerer, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
VIIadministrar as informações no sítio da internet e na intranet, além das mídias digitais do órgão, e colocar à disposição da sociedade conteúdos atualizados e pertinentes ao campo funcional e à atuação da SECULT, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado, fornecidos pela SECOM;
VIIIalimentar as redes sociais da SECULT com postagens relacionadas às ações do órgão e/ou do Governo do Estado, consideradas as necessidades internas e as diretrizes estabelecidas pela SECOM;
IXmonitorar as redes sociais e responder a todas as dúvidas e as sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, sempre em nome do Governo de Goiás, e encaminhar demandas específicas às áreas responsáveis para o atendimento efetivo ao público externo;
Xapresentar previamente à SECOM os projetos e as ações de grande proporção e repercussão da SECULT, para que, na oportunidade e conveniência, possam atuar em conjunto na melhor estratégia de comunicação, para o impacto mais efetivo na sociedade;
XIaproximar a sociedade da SECULT ao dar espaço a ela nas redes sociais da pasta com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XIIcoordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade– fim da comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, com o atendimento às solicitações do órgão central, bem como solicitar apoio quando ele for necessário;
XIIIdisponibilizar à SECOM, via a Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, direta ou indiretamente, pelos profissionais envolvidos, durante e logo após os eventos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou por atendimento a pedido do órgão superior, fotos e vídeos com alta qualidade e devida identificação, além de aplicativos de comunicação em tempo real;
XIVproduzir imagens que comuniquem, de forma ampla e qualificada, com o público interno e externo, além de dar a elas o devido tratamento e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para a utilização e/ou arquivamento na SECOM;
XVauxiliar a SECOM no levantamento e compilação de informações e conteúdos sobre atividades da SECULT de interesse público para o uso jornalístico e/ou publicitário; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Comunicação Setorial fica subordinada técnica e normativamente à SECOM, sem prejuízo à subordinação administrativa Gabinete do Secretário.

SEÇÃO V

Do Escritório de Projetos Setorial

Art. 9.
Compete ao Escritório de Projetos Setorial:
Iimplantar a estrutura do Escritório de Projetos Setorial, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IIinstituir a Rede de Gestão de Projetos da SECULT;
IIIpromover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos, bem como de outros envolvidos na SECULT, por meio de reuniões de sensibilização, orientação e treinamento, além de outros eventos, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IVassessorar na seleção e na priorização de projetos para definir o portfólio, com a observação da validação do dirigente, das demandas finalísticas da SECULT, das prioridades governamentais e dos outros instrumentos estratégicos vigentes, caso isso se faça necessário;
Vassessorar na correta inclusão das informações do portfólio da SECULT no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás – GOMAP e outros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIassessorar no monitoramento geral e sistêmico dos projetos da SECULT no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIIparticipar, quando solicitado, de reuniões de planejamento, acompanhamento e monitoramento, entre outros eventos, contribuindo para a melhoria da performance do Escritório de Projetos Setorial;
VIIIsupervionar a adoção das boas práticas de governança e gestão, no mínimo, de portfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas para que todos os projetos tenham os planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;
IXassessorar na definição do escopo dos projetos para que se considerem os objetivos SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas, temporais/prazo), conforme a estratégia governamental, as partes interessadas envolvidas, os requisitos técnicos e/ou do negócio e os benefícios esperados, para buscar eficiência, eficácia e efetividade nas entregas;
Xassessorar os projetos para que possuam um backlog do projeto/produto, das demandas e/ou do mapa visual das entregas com Estrutura Analítica de Projetos –EAP;
XIidentificar, negociar e aprovar as alterações do escopo do projeto entre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestão de mudanças;
XIIassessorar o controle das atividades do projeto para que ele seja realizado conforme o seu ciclo de vida e/ou abordagem de gerenciamento adotada e, se for pertinente, manter as linhas de base planejadas versus realizadas atualizadas em cronograma;
XIIIassessorar o gerenciamento dos custos para ser realizado com a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, bem como para ser relacionado ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentos estratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;
XIVassessorar na comunicação do projeto para ela ser realizada com ferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediação de conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
XVsupervisionar os riscos para serem identificados por meio da elaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e a resposta conforme a probabilidade e o impacto;
XVIsupervisionar e monitorar a execução dos projetos nas áreas finalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo, o gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento das partes interessadas e riscos, e for pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
XVIIelaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

XVIII - realizar a governança de projetos com o enganjamento das áreas finalísticas e do dirigente da SECULT nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;

XIXassessorar no planejamento do projeto para ser realizado em ondas sucessivas, com as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se for possível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;
XXdar visibilidade ao portfólio de projetos da SECULT, com o balanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;
XXIfomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão de portfólio e projetos na SECULT; e
XXIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoO Escritório de Projetos Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Subsecretaria de Governança da Secretaria-Geral de Governo – SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

SEÇÃO VI

Da Gerência de Ouvidoria Setorial

Art. 10.
Compete à Gerência de Ouvidoria Setorial:
Irealizar o tratamento das manifestações recebidas no sistema informatizado de ouvidoria consideradas como elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação referentes aos serviços públicos;
IIavaliar a qualidade das respostas das manifestações e a clareza nas informações disponibilizadas;
IIIsupervisionar, nos órgãos e nas entidades que não possuam ouvidorias em sua estrutura, conforme normativo próprio a ser editado pela CGE, as atividades referentes ao tratamento de manifestações e pedidos de acesso a informações registradas no sistema de ouvidoria;
IVpromover a mediação de conflitos entre os cidadãos e a SECULT;
Vpromover e participar de reuniões, encontros e outros eventos com ouvidores e a sociedade civil para a realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria da prestação dos serviços públicos;
VIelaborar relatórios estatísticos e gerenciais relativos à atividade da Ouvidoria Setorial;
VIIpromover a divulgação da Ouvidoria Setorial, de forma padronizada e em conformidade com as orientações da CGE e SECOM, para o conhecimento das funções da ouvidoria por todos os cidadãos e pelos próprios servidores públicos dos órgãos e das entidades de sua circunscrição; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.
§ 1ºO tratamento da manifestação indicada no inciso I do caput deste artigo se refere ao processo de análise do relato, ao encaminhamento dele às áreas competentes e ao oferecimento de respostas conclusivas ao manifestante.
§ 2ºA Gerência de Ouvidoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à CGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS

SEÇÃO I

Da Superintendência de Gestão Integrada

Art. 11.
Compete à Superintendência de Gestão Integrada:
Isupervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de gestão de pessoas e do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação, bem como o suporte operacional às demais atividades;
IIdispor a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da SECULT;
IIIgerir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da SECULT;
IVcoordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual – PPA, da proposta orçamentária, bem como acompanhar a avaliação dos resultados da SECULT;
Vpromover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais da SECULT, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIcoordenar o processo de transformação dos serviços e da gestão pública e a melhoria contínua das atividades da SECULT;
VIIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da SECULT;
VIIIcoordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes firmados pela SECULT;
IXsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, bem como acompanhar a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da SECULT;
Xpromover a articulação institucional da SECULT com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XIsupervisionar a formalização e a execução de convênios e de seus termos aditivos, nos casos em que a SECULT for responsável pela transferência voluntária de recursos financeiros;
XIIsubmeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios da SECULT e de seus termos aditivos;
XIIIsupervisionar as prestações de contas de convênios com os municípios e encaminhá–las aos órgãos de controle, nos casos em que a SECULT for responsável pela transferência de recursos financeiros, de acordo com as disposições legais pertinentes;
XIVpromover planos e ações de melhoria da gestão de convênios da SECULT;
XVcoordenar a comissão nomeada para realizar a análise e a fiscalização das prestações de contas do Fundo de Arte e Cultura – FAC, do Programa Goyazes, dos Pontos de Cultura, das decorrentes dos convênios com a Agência Nacional do Cinema – ANCINE e de outras transferências da União;
XVIcoordenar o processo de elaboração e manutenção do Regulamento da SECULT;
XVIIcoordenar a implementação do planejamento estratégico da SECULT, bem como promover as gestões necessárias de sua competência para o atingimento de seus resultados;

XVIII - promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação e a simplificação, a medição do desempenho, a elaboração e a manutenção da carta de serviços, para a transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades;

XIXsupervisionar e assessorar os trabalhos da comissão nomeada para realizar a análise e a fiscalização das prestações de contas do Fundo Cultural, do Programa Goyazes, dos Pontos de Cultura e das decorrentes dos convênios com a ANCINE e de outras transferências da União;
XXapresentar as informações estratégicas da SECULT (missão, visão, objetivos), seu ambiente de atuação, o modelo de negócio adotado, os principais parceiros e recursos, as principais atividades, o valor público gerado, bem como os planos de curto, médio e longo prazo (plano estratégico, plano ou programa nacional, estadual, regional ou setorial);
XXIapresentar os resultados alcançados das principais ações e/ou programas sob a responsabilidade da unidade, os indicadores de desempenho e as metas e objetivos pactuados evidenciando a contribuição dos principais parceiros (contratos de gestão e outros) os fatores que influenciaram de forma positiva ou negativa nos resultados alcançados;
XXIIcoordenar a elaboração do relatório que deve compor a Prestação de Contas, descrevendo sobre os resultados alcançados, primordialmente sobre os recursos e a execução de contratos de gestão, convênios, contratos de repasse, termo de cooperação e outros instrumentos congêneres;

XXIII - proceder à instauração e ao julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – PAR e Procedimento Preliminar Investigatório – PPI; e

XXIVencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput, compete à Superintendência de Gestão Integrada organizar, coordenar e supervisionar as seguintes unidades:
IGerência de Gestão e Finanças;
IIGerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IIIGerência de Compras Governamentais;
IVGerência de Apoio Administrativo e Logístico;
VGerência de Tecnologia;
VIGerência de Contabilidade; e
VIIGerência de Contratos e Convênios.

Subeseção I

Da Gerência de Gestão e Finanças

Art. 12.
Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
Isupervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações no âmbito da SECULT, relacionadas com os instrumentos governamentais de planejamento;
IIpromover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da SECULT aos instrumentos governamentais de planejamento;
IIIexercer, referentemente ao planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades de planejamento, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças e inovação da gestão e serviços públicos;
IVplanejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SECULT;
Vcoletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais da SECULT nos sistemas informacionais pertinentes;
VIcoordenar a elaboração de diagnóstico situacional da SECULT, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VIIcoordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da SECULT, inclusive o ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
VIIIcoordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
IXconciliar as propostas de planejamento encaminhadas, com a capacidade de execução financeira e operacional da SECULT, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
Xpropor, desenvolver e supervisionar modelo de governança setorial para a consecução das metas da SECULT;
XIpromover o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIIassessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIIIsupervisionar a carteira de investimentos estratégicos da SECULT;
XIVcoordenar, supervisionar, avaliar e/ou realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas da SECULT responsáveis pelos programas por elas gerenciados;
XVelaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XVIrevisar as peças orçamentárias da SECULT antes da nota de empenho ou assinatura contratual, no intuito de ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XVIIgarantir o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual da SECULT ao ciclo do planejamento, coordenado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD;

XVIII - promover a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;

XIXassessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXinformar à unidade central de orçamento os riscos fiscais identificados;
XXIorientar tecnicamente junto às unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXIIaplicar na SECULT a LDO e as demais normas orçamentárias;

XXIII - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas ao âmbito de competências da SECULT;

XXIVgerir a execução orçamentária das receitas próprias da SECULT, quando houver;
XXVprogramar a execução das despesas orçamentárias da SECULT em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXVIgerir a execução orçamentária;

XXVII - elaborar a proposta orçamentária;

XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários nos sistemas orçamentários pertinentes à SECULT;

XXIXsolicitar créditos adicionais, em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais respeitada a disponibilidade orçamentária;
XXXmanter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XXXIassessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequação orçamentária e financeira;

XXXII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;

XXXIII - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINET e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;

XXXIV - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;

XXXVcontrolar contas a pagar e a receber;

XXXVI - gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;

XXXVII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;

XXXVIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XXXIX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;

XL - gerenciar a movimentação das contas bancárias;

XLI - gerir o processo de pagamento de diárias;

XLII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;

XLIII - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da SECULT, conforme diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XLIV - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

XLV - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SECULT;

XLVI - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;

XLVII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e suas sub– redes;

XLVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor, com eficiência e eficácia;

XLIX - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;

L - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

LI - reportar tempestivamente quando solicitado, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos;

LII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;

LIII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

LIV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;

LV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e

LVI - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Gestão e Finanças, sem prejuízo da subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à:
ISecretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, quanto às competências de planejamento, orçamento e finanças; e
IISEAD, quanto às competências de transformação da gestão pública.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 13.
Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
Igerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SECULT;
IIgerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SECULT;
IIIgerir a integração do novo servidor e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
IVsupervisionar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
Vgerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
VIvalidar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciários e Trabalhistas – eSocial;
VIIelaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
VIIIgerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
IXcoordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
Xcoordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XIlevantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XIIestruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XIIIpromover o uso e a aplicação do conhecimento para tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XIVidentificar e promover o alinhamento entre as competências individuais e as competências organizacionais;
XVidentificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XVIenviar à unidade central de gestão de desenvolvimento de pessoas, as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SECULT para a manifestação;
XVIIimplantar na SECULT as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XIXassessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXrealizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIseguir as orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal da SEAD para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXIIrealizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar Plano de Capacitação da SECULT;

XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da pasta;

XXIVdivulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXVefetivar a inscrição dos servidores nas ações educacionais da Escola de Governo, conforme os critérios estabelecidos;
XXVIavaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;

XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;

XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XXIXexecutar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no eSocial;
XXXexecutar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXIencaminhar processos da unidade devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional dos servidores da SECULT; e

XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da SEAD.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 14.
Compete à Gerência de Compras Governamentais:
Igerir a execução das contratações da SECULT;
IIcoordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da SECULT, por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
IIIelaborar o calendário de contratações da SECULT e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
IVsupervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
Velaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
VIimpulsionar os processos de contratação e requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
VIIdivulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela SECULT, observados os prazos legais;
VIIIreceber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
IXprestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
Xsupervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e inexigibilidades de licitação;
XIformalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da SECULT, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XIImanter o controle histórico dos contratos da SECULT, com monitoramento das suas vigências;
XIIImonitorar a gestão e fiscalização dos contratos da SECULT;
XIVidentificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da SECULT;
XVassessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVIformalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos; e
XVIIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Gerência de Compras Governamentais, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Compras e Contratos, da SEAD.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 15.
Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
Imanter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
IImanter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
IIImanter atualizado o histórico veicular;
IVavaliar e autorizar a manutenção veicular;
Vadministrar e monitorar a distribuição da frota;
VIgerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VIIplanejar e atender a gestão de logística da frota;
VIIIcontrolar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IXcontrolar os processos de notificação de infrações de trânsito;
Xelaborar e divulgar orientações sobre o uso e a conservação veicular, em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XIanalisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XIIsubmeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência relativos à ata de registro de preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
XIIIassessorar os condutores e os usuários de veículos da SECULT quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XIVdisponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas, nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XVgerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central;
XVIexecutar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados) com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XVIIreceber e arquivar os documentos da SECULT;

XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;

XIXmanter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXatualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXIeliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a tabela de temporalidade e as normas vigentes;
XXIItransferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;

XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos da SECULT;

XXIVcapacitar os servidores da unidade para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXVzelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXVIassessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;

XXVII - utilizar, quando for disponibilizado o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;

XXVIII - designar servidor ou comissão para atuar na gestão setorial dos estoques de materiais, almoxarifados, supervisão ao uso do sistema, gestão do acesso dos usuários e capacitação para a operação do sistema;

XXIXgarantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha um documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental, e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXXgerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques, sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXIrealizar a guarda dos materiais de almoxarifado em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;

XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para evitar a sua perda;

XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;

XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

XXXVdistribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;

XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos, contemplando projeções do capital imobilizado, volume de estoques, giro dos itens e despesas para a aquisição, armazenagem e expedição;

XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;

XXXIX - desfazer–se, mediante a avaliação financeira e de forma embasada na legislação vigente, dos materiais ociosos ou inservíveis;

XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;

XLI - proceder à apuração do desaparecimento ou da avaria de materiais, para promover a responsabilização pela unidade competente;

XLII - estabelecer procedimentos para recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;

XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos estoques;

XLIV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;

XLV - fomentar na SECULT a cultura de gestão e uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

XLVI - gerir os bens imóveis afetados à SECULT, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SECULT;

XLVIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SECULT;

XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando necessárias;

L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SECULT, inclusive a documentação de cessão de uso, locação, afetação e devolução dos imóveis;

LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SECULT, com a indicação deles ao titular;

LII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SECULT, bem como devolução, sejam por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros;

LIII - propor procedimentos para regularizar divergências na base de dados dos bens patrimoniais imóveis;

LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SECULT nos municípios;

LV - instruir os processos do setor, demandados ou de interesse da SECULT;

LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;

LVII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SECULT, com o suporte logístico à sua efetivação;

LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SECULT;

LIX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;

LX - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas da SECULT de locação e de aquisição de imóveis;

LXI - supervisionar junto à área competente os processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis de interesse da SECULT;

LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;

LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;

LXV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis sob responsabilidade da SECULT;

LXVI - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SECULT;

LXVII - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SECULT;

LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens da SECULT para promover a responsabilização pela unidade competente;

LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como, garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e

LXXV - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Apoio Administrativo e Logística, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à SEAD.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia

Art. 16.
Compete à Gerência de Tecnologia:
Icumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
IIconduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IIIdesenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação da SECULT alinhado à respectiva unidade central;
IVreportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
Vdesenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
VImonitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
VIIimplantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
VIIIimplantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
IXgerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, disponibilizados na nuvem privada estadual;
Xgerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
XIprestar suporte técnico aos usuários;
XIIprover mecanismos para a governança de dados;
XIIIpromover a inovação tecnológica, a disseminação do conhecimento tecnológico, a alfabetização de dados e o uso das inteligências analítica e artificial associadas à ciência de dados;
XIVintegrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados ( Big Data Estadual);
XVgerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da SECULT;
XVIpromover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XVIIapoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos da pasta;

XVIII - adotar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;

XIXdar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXapoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
XXIconceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas da SECULT com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções definidos pela área central de tecnologia;
XXIItransformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital; e

XXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Tecnologia, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da SGG.

SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade

Art. 17.
Compete à Gerência de Contabilidade:
Iresponder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à SECULT, inclusive, nos órgãos de controle interno e externo;
IIadotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade e dos órgãos centrais de contabilidade federal e estadual;
IIIprestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da SECULT;
IVprover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na SECULT, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
Vproceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE-GO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis da SECULT;
VIcoordenar a elaboração da tomada de contas anual e encaminhá–la ao ordenador de despesa da SECULT, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
VIIformular pareceres e notas técnicas ao TCE-GO para dirimir possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VIIImanter organizados em formato digital os arquivos de toda a documentação contábil da SECULT, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, apresentada ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e ao TCE– GO, com as informações que porventura lhes forem solicitadas;
IXcumprir as diretrizes e as orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, a que as gerências de contabilidade encontram–se tecnicamente subordinada;
Xsupervisionar as atualizações da legislação de regência;
XIassessorar o ordenador de despesa da SECULT por meio de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XIIcoordenar e elaborar a prestação de contas anual da SECULT;
XIIIrealizar a consolidação da prestação de contas anual da SECULT;
XIVprovidenciar a elaboração, a conferência e a validação dos documentos que devem compor a prestação de contas anual da SECULT;
XVconferir, compilar e encaminhar anualmente, no Portal TCEHub, os documentos para atendimento da prestação de contas ordinária da SECULT;
XVImanter, disponibilizar e analisar os registros de custos da SECULT em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
XVIIsupervisionar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias, da SEAD e por outros órgãos;

XVIII - elaborar a prestação de contas trimestral relativa à despesa total com pessoal, noticiário, propaganda ou promoção, em cumprimento do art. 30 da Constituição Estadual, e encaminhá–la ao TCE-GO; e

XIXencarregar–se de competências correlatas.
§ 1ºOs registros contábeis previstos no inciso IV deste artigo deverão ser escriturados exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2ºA guarda da documentação de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e/ou pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 3ºA Gerência de Contabilidade, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade, da ECONOMIA.

SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Contratos e Convênios

Art. 18.
Compete à Gerência de Contratos e Convênios:
Ielaborar minutas e formalizar os contratos relacionados a aquisições, prestações de serviços e locações da SECULT;
IIelaborar e formalizar minutas de convênios estaduais, convênios com municípios, convênios educacionais, termos de cooperação técnica e pedagógica, termos de colaboração, entre outros ajustes;
IIIelaborar minutas e formalizar termos aditivos, termos de rescisão, termos de rerratificação e apostilamentos, mediante provocação dos gestores de contrato;
IVsubmeter à aprovação da Procuradoria Setorial as minutas de contratos, convênios, aditivos e ajustes congêneres a serem firmados pela SECULT;
Vrealizar o cadastro de apostilamentos, contratos, notas de empenho, termos aditivos e congêneres no Sistema de Contratos/Controladoria– Geral do Estado – SCO/CGE ou no que lhe suceder e nos sistemas de controle interno e externo da SECULT, quando for o caso;
VImanter atualizado o arquivo de todos os contratos e convênios da SECULT;
VIIacompanhar e monitorar a vigência dos contratos e dos convênios a fim de informar as unidades executoras e as unidades básicas envolvidas da iminência do vencimento dos mesmos, bem como viabilizar as renovações, caso elas sejam necessárias;
VIIIassessorar os gestores de convênios quanto ao cadastramento no Sistema de Convênios do Estado de Goiás – SIGECON e outros sistemas, quando for o caso;
IXmanter atualizados os contratos referentes às obras no Sistema GEO– OBRAS ou no que lhe suceder;
Xcoordenar e assessorar os servidores da pasta que atuam como gestores de contratos e convênios;
XIprovidenciar a elaboração do relatório que deve compor a prestação de contas, com descrição sobre os resultados alcançados pelas principais ações realizadas e os fatores que influenciaram, de forma positiva ou negativa, nos resultados referentes à unidade administrativa pela qual é responsável;
XIIencaminhar, de forma sistemática, as informações à Comunicação Setorial para a atualização da transparência das informações no sítio eletrônico da SECULT; e
XIIIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Gerência de Contratos e Convênios, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à SEAD.

SEÇÃO II

Da Superintendência de Fomento e Gestão Cultural

Art. 19.
Compete à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural:
Iautorizar a cessão de uso dos equipamentos culturais, manutenção e preservação dos espaços físicos e dos mobiliários, bem como de seus equipamentos;
IIpropor a implementação das normas de utilização de cada sala de espetáculos, vídeo– difusão, exposição e centro cultural;
IIIpromover ou colaborar com a apresentação de espetáculos, performances, shows, exposições e outros gêneros de manifestação artística e cultural;
IVdemocratizar o acesso à cultura e às atividades artísticas no Estado, estimulando o surgimento de novos valores;
Vanalisar os resultados obtidos das gerências relacionadas à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural, traduzindo– os em relatórios de execução dos programas e planos de trabalho relativos à área;
VIsupervisionar e assessorar atividades relacionadas ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás;
VIIprover suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás, Programa Goyazes e Pontos de Cultura;
VIIIcoordenar a equipe de trabalho responsável pela execução dos editais do Fundo de Arte e Cultura, Programa Goyazes e Pontos de Cultura;
IXcoordenar as atividades do Sistema Estadual de Cultura e do Plano Estadual de Cultura de sua competência;
Xpromover o mapeamento, o cadastro e o contato com a classe artística;
XIpromover o mapeamento, o cadastro e o contato com órgãos municipais no Estado de Goiás, executores de programas e ações relacionados ao incentivo e ao fomento estadual à cultura;
XIIprover suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção das salas de espetáculos e dos eventos promovidos pela SECULT;
XIIIgerir a implementação de planos, programas, projetos, editais e atividades formulados pelas gerências subordinadas à unidade;
XIVpropor eventos que contribuam para a expansão do conhecimento das raízes culturais do Estado de Goiás;
XVassistir as atividades inseridas no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás;
XVIprover a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional;
XVIIprovidenciar a elaboração do relatório que deve compor a prestação de contas, com descrição sobre os resultados alcançados pelas principais ações realizadas e os fatores que influenciaram de forma positiva ou negativa, nos resultados referentes à unidade administrativa pela qual é responsável e aos departamentos a ela subordinados; e

XVIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoAlém das competências constantes no caput deste artigo, compete à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
IGerência de Atração e Gestão de Recursos Externos;
IIGerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema;
IIIGerência de Editais de Arte e Cultura;
IVGerência do Programa Goyazes;
VGerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos;
VIGerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos; e
VIIGerência de Gestão de Equipamentos Culturais.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Atração e Gestão de Recursos Externos

Art. 20.
Compete à Gerência de Atração e Gestão de Recursos Externos:
Isupervisionar e fiscalizar a execução de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a SECULT for responsável pela transferência de recursos financeiros, bem como naqueles que lhe tenham sido transferidos;
IIprospectar oportunidades de captação de recursos financeiros para a SECULT, possibilitando novas alternativas para financiamento das políticas culturais;
IIIauxiliar o órgão na identificação de oportunidades para captação de recursos externos, bem como no processo de articulação e negociação com os possíveis financiadores;
IVmanter articulação institucional com os partícipes e órgãos concedentes nos âmbitos federal, estadual e quando necessário municipal;
Vavaliar as necessidades de novos recursos externos para financiar os programas estratégicos e as prioridades definidas;
VIidentificar as necessidades e fomentar a capacitação de quadros estratégicos nos diversos temas relacionados à captação de recursos;
VIIgerir e operacionalizar sistemas e plataformas de repasses de recursos e execução de convênios no âmbito federal;
VIIIelaborar e gerenciar estudos de viabilidade de concessões, bem como projetos e contratos de parcerias público– privadas de interesse, relacionados ao desenvolvimento regional;
IXassistir as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público– privadas, bem como aquelas necessárias à implantação e à execução dos contratos;
Xacompanhar e supervisionar processos de contratos e convênios, concernente à captação de recursos;
XIatuar na execução de contratos e convênios tendo por objeto recursos captados a serem destinados ao setor cultural ou indicar servidores para este fim;
XIIestimular a captação de recursos financeiros internos e externos ao Tesouro Estadual; e
XIIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema

Art. 21.
Compete à Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema:
Iauxiliar o Superintendente de Fomento e Gestão Cultural nos assuntos relativos à sua competência;
IIauxiliar o planejamento audiovisual do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental – FICA;
IIIpromover a cadeia produtiva de audiovisual, incentivando mostras e festivais, por meio da SECULT;
IVplanejar e gerenciar ações que fomentem e incentivem os feitos audiovisuais no Estado de Goiás;
Vgerenciar e auxiliar a coordenação do espaço Cine Cultura, para o alcance e manutenção de uma programação de cinema com exibições de qualidade e atividades audiovisuais, a serem realizadas na unidade;
VIgerenciar o Centro de Referência do FICA, para a preservação da história do Festival;
VIIgerenciar e auxiliar o Programa Cine Goiás Itinerante, para exibições de filmes, palestras e oficinas com temáticas ambientais e produções audiovisuais, democratizando o acesso à cultura, para o interior do Estado de Goiás;
VIIIidentificar e apontar melhorias e adequações das unidades, maquinários e dispositivos da gerência;
IXplanejar festivais nacionais e internacionais de audiovisual a fim de disseminar e fortalecer a cultura goiana;
Xexecutar os serviços demandados pelos Secretário de Estado da Cultura e Superintendente de Fomento e Gestão Cultural;
XIsubmeter os relatórios à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural;
XIIcontribuir para a disseminação da cultura goiana, em âmbito nacional e internacional;
XIIIdialogar com a classe artística e estabelecer parcerias com a SECULT;
XIVreceber, conferir e analisar a documentação referente à prestação de contas dos projetos contratados e executados, bem como encaminhá-la à comissão designada para a avaliação da prestação de contas;
XVgerir e operacionalizar os sistemas e as plataformas de repasses de recursos e de execução de convênios no âmbito federal; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Editais de Arte e Cultura

Art. 22.
Compete à Gerência de Editais de Arte e Cultura:
Iauxiliar a Superintendência de Fomento e Gestão Cultural, nos assuntos relativos à sua função;
IIcoordenar e operacionalizar os programas Mais Cultura e Pontos de Cultura (Programa Cultura Viva);
IIIelaborar propostas de planejamento relativas aos editais de fomento e incentivo à cultura;
IVcoordenar e assessorar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos editais relativos ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás– FAC;
Vcoordenar e assessorar a elaboração dos editais relativos aos fomentos à cultura;
VIpropor a implementação do Sistema Estadual de Cultura, do Plano Estadual de Cultura e do Mapeamento Cultural;
VIIapresentar à aprovação do Secretário de Estado da Cultura e do Superintendente de Fomento e Gestão Cultural, propostas para fomentar o setor cultural goiano;
VIIIexecutar serviços demandados pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Superintendência de Fomento e Gestão Cultural;
IXidentificar e apontar as necessidades de melhoramento, indicar aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade da unidade, produzir os respectivos termos de referências e gerir os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos desta natureza;
Xsubmeter relatórios à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural;
XIcontribuir para a disseminação da cultura goiana em nível nacional e internacional;
XIIelaborar os editais de chamamentos públicos para parcerias com organizações da sociedade civil;
XIIIinstruir os processos de despesas referentes aos incentivos concedidos pelo Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FAC;
XIVsupervisionar procedimentos adotados quantos às solicitações efetuadas pelos entes e agentes culturais, informando– os sobre as respectivas providências;
XVreceber, conferir e analisar a documentação, referente à prestação de contas, dos projetos, contratados e executados, e encaminhá–la à comissão designada para avaliação da prestação de contas;
XVIapurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatísticas coletadas, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de2018; e
XVIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Programa Goyazes

Art. 23.
Compete à Gerência do Programa Goyazes:
Iauxiliar a Superintendência de Fomento e Gestão Cultural nos assuntos relativos à sua função;
IIcoordenar o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Programa Goyazes;
IIIelaborar propostas de planejamento relativas ao Programa Goyazes;
IVcoordenar e assessorar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das Instruções Normativas e demais normas que dispõe sobre a entrada, tramitação e avaliação de projetos culturais relativos ao Programa Goyazes;
Vsupervisionar todas as etapas do Programa, quais sejam: etapa de Habilitação da documentação dos projetos e etapa de Julgamento de Mérito dos projetos culturais habilitados, que é uma avaliação, pelo Conselho Estadual de Cultura, sobre a pertinência e mérito cultural do projeto;
VIsupervisionar o processo de autorização do crédito outorgado realizado pela ECONOMIA, com a concessão do benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
VIIfiscalizar a fase de execução dos projetos aprovados no Programa Goyazes;
VIIIsupervisionar e fiscalizar a prestação de que deverá ser apresentada pelo proponente ao final da execução do objeto, prevista no Termo de Compromisso;
IXapresentar, à aprovação do Secretário de Estado da Cultura e pelo Superintendente de Fomento e Gestão Cultural, nas medidas correlatas, propostas para o fomento e incentivo do setor cultural;
Xexecutar serviços demandados pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Superintendente de Fomento e Gestão Cultural;
XIidentificar e apontar necessidades de melhoramento, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade da Gerência, produzir os respectivos termos de referência e gerir os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos dessa natureza;
XIIsubmeter relatórios ao Superintendente de Fomento e Gestão Cultural;
XIIIexercer a coordenação, orientação, análise e fiscalização das prestações de contas, parcial ou integral, previstas no Termo de Compromisso e apresentadas pelo proponente, e encaminhá–las à comissão designada para avaliação da prestação de contas;
XIVcontribuir para a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional; e
XVencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos

Art. 24.
Compete à Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos:
Iauxiliar a Superintendência de Fomento e Gestão Cultural nos assuntos relativos à sua competência;
IIatuar na pré– produção dos festivais e eventos da Gerência, garantindo assim orçamento e recursos humanos adequados;
IIIplanejar, supervisionar e coordenar a execução dos festivais e eventos da SECULT, pertinente à Gerência e à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural;
IVidentificar e apontar necessidades de melhoramentos pertinentes à Gerência nos festivais e eventos;
Videntificar e apontar necessidades de melhoramento, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade da Gerência, produzir os respectivos termos de referência e gerir os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos dessa natureza;
VIreceber, conferir e analisar a documentação referente à prestação de contas dos projetos, contratados e executados, bem como encaminhá–la à comissão designada para avaliação da prestação de contas;
VIIexecutar serviços demandados pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Superintendente de Fomento e Gestão Cultural;
VIIIsubmeter relatórios ao Superintendente de Fomento e Gestão Cultural;
IXcontribuir para a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional; e
Xencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos

Art. 25.
Compete à Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos:
Iauxiliar a Superintendência de Fomento e Gestão Cultural nos assuntos relativos à sua função;
IIatuar na elaboração de propostas de planejamento relativas aos projetos culturais e artísticos da SECULT;
IIImonitorar as informações relativas aos projetos culturais e artísticos em planejamento e execução desenvolvidos pela SECULT;
IVsupervisionar os processos relativos aos programas e projetos culturais e artísticos da SECULT, apoiando em seus planejamentos e monitoramentos;
Vassistir a implementação do Sistema Estadual de Cultura, Plano Estadual de Cultura e Mapeamento Cultural;
VIcolaborar para a captação de recursos e parcerias para os programas e os projetos culturais, entre eles os artísticos;
VIIsugerir parcerias com as organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de programas e projetos culturais e artísticos;
VIIIgerir e operacionalizar sistemas e plataformas de repasses de recursos e execução de convênios no âmbito federal relativos aos programas e projetos de sua competência;
IXapresentar, à aprovação do Secretário de Estado da Cultura e do Superintendente de Fomento e Gestão Cultural, nas medidas correlatas, propostas para o fomento e a gestão cultural do setor;
Xidentificar e apontar necessidades de melhoramento, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade da Gerência, produzir os respectivos termos de referência e gerir os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos dessa natureza;
XIexecutar serviços demandados pelo Secretário de Estado da Cultura e do Superintendente de Fomento e Gestão Cultural;
XIIsubmeter relatórios à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural;
XIIIcontribuir para a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional;
XIVplanejar os editais de chamamentos públicos para parcerias com organizações da sociedade civil;
XVformalizar parcerias com as organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de programas e projetos culturais, entre eles os artísticos;
XVIreceber, conferir e analisar a documentação referente à prestação de contas, dos projetos, contratados e executados, bem como encaminhá–la à comissão designada para avaliação da prestação de contas; e
XVIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais

Art. 26.
Compete à Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais:
Iauxiliar a Superintendência de Fomento e Gestão Cultural nos assuntos relativos à sua função;
IIgerenciar a execução das atividades dos espaços culturais: Teatro Goiânia, Centro Cultural Martim Cererê, Cine Teatro São Joaquim, Centro Cultural Octo Marques, Vila Cultural Cora Coralina e Teatro Sebastião Pompeu de Pina;
IIIgarantir que as unidades supracitadas recebam espetáculos e outros eventos e atividades do campo cultural e da sua vertente artística, bem como garantir a pluralidade de uso delas, completando ao máximo a diversidade das linguagens artísticas;
IVestabelecer diálogo cotidiano com os coordenadores das unidades supracitadas para a devida manutenção física delas;
Vbuscar os mais diversos meios para garantir a acessibilidade do público aos espetáculos que acontecem nas unidades culturais;
VIidentificar e apontar necessidades de melhoramentos, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade de cada espaço, gerenciando os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos dessa natureza;
VIIreceber, conferir e analisar a documentação referente à prestação de contas, dos projetos, contratados e executados, bem como encaminhá–la à comissão designada para avaliação da prestação de contas;
VIIIsubmeter relatórios à Superintendência de Fomento e Gestão Cultural;
IXelaborar minutas e formalizar termos de cessão de uso de bens móveis e imóveis; e
Xencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO III

Da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico

Art. 27.
Compete à Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico:
Imanter interlocução com os gestores de políticas públicas de patrimônio histórico, cultural e artístico, vinculadas ao governo federal e a outras esferas governamentais e municipais;
IIgerir as ações da SECULT, que tratam do patrimônio histórico material e imaterial, cultural e artístico;
IIIpromover mapeamento, cadastro e contato com os agentes culturais e outras instituições públicas ou privadas, executores de programas e ações relacionados à cultura;
IVprover suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção dos serviços prestados por suas unidades;
Vgerir planos, programas, projetos e atividades formulados pelo corpo técnico de suas unidades;
VIprovidenciar a elaboração do relatório que deve compor a prestação de contas, descrevendo sobre os resultados alcançados pelas principais ações realizadas e os fatores que influenciaram de forma positiva ou negativa, nos resultados referentes à unidade administrativa pela qual é responsável e aos departamentos subordinados; e
VIIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
IGerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico;
IIGerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural;
IIIGerência de Obras e Engenharia; e
IVGerência de Projetos Arquitetônicos.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico

Art. 28.
Compete à Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico:
Igerir as unidades descentralizadas vinculadas à Gerência, como o Museu da Imagem e do Som, o Museu Goiano Zoroastro Artiaga, o Museu Pedro Ludovico, o Museu Palácio Conde dos Arcos, o Museu Ferroviário de Pires do Rio, a Biblioteca Estadual Pio Vargas, a Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo, o Arquivo Histórico Estadual e o Instituto Goiano do Livro;
IIelaborar e supervisionar projetos para as unidades da Gerência;
IIIpropor projetos à Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico para a organização e o planejamento de orçamentos, além de implementar atividades voltadas à ampliação do público para os museus, as bibliotecas e o arquivo histórico;
IVcriar conteúdo e fornecer informações para a divulgação das unidades da Gerência;
Vprogramar atividades voltadas à ampliação do público para os museus, as bibliotecas e o arquivo histórico;
VIcontribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual e reforcem as suas funções sociais;
VIIpromover intercâmbios e parcerias com instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, para a realização dos programas, dos projetos e das atividades da gerência e das suas unidades;
VIIIincentivar a publicação de autores goianos e/ou autores de outros estados e estrangeiros cujo trabalho se vincule à literatura e a cultura goiana e goianiense;
IXdivulgar a literatura goiana em âmbito regional, nacional e internacional;
Xassistir projetos relativos à instalação de bibliotecas públicas e arquivos públicos no Estado de Goiás;
XIelaborar e apoiar projetos de informatização/digitalização para os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual;
XIImanter a atualização de informações relativas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
XIIIcooperar com os museus e as bibliotecas públicas municipais;
XIVrelacionar com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, com vistas à sua simplificação, economia e desburocratização; e
XVencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural

Art. 29.
Compete à Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural:
Ielaborar e supervisionar as demandas e planejamento de manutenção e/ou fiscalização para as unidades de responsabilidade da Secretaria;
IIcriar conteúdo e fornecer informações para a divulgação das unidades da Gerência;
IIIgerenciar a atuação de profissionais das áreas de manutenção em bens tombados;
IVcoordenar, assessorar e diagnosticar obras de manutenção de bens tombados;
Vrealizar visita, vistoria técnica e a fiscalização dos bens tombados pelo Estado, periodicamente;
VIrealizar medição de obras, de reforma e/ou manutenção, em todas as suas etapas, nos bens materiais tombados;
VIIcriar cronograma de fiscalização das edificações em parceria com as gestões específicas;
VIIIpromover vistorias técnicas em bens tombados pelo patrimônio estadual, de propriedade do Estado ou de outros entes públicos e de particulares em conjunto com a Gerência de Projetos Arquitetônicos;
IXrealizar em conjunto com as gerências, ações educativas relativas à manutenção e conservação do patrimônio cultural;
Xcoordenar, assessorar e diagnosticar, assim como realizar visita, vistoria técnica e fiscalizar as obras dos bens tombados;
XIfiscalizar e/ou apoiar a fiscalização de obras de conservação e restauração;
XIIpropor projetos à Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico para a organização e o planejamento de orçamentos, além de implementar atividades voltadas à ampliação do público para os museus, as bibliotecas e o arquivo histórico;
XIIIcontribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual e reforcem as suas funções sociais;
XIVrelacionar com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, com vistas à sua simplificação, economia e desburocratização; e
XVencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Obras e Engenharia

Art. 30.
Compete à Gerência de Obras e Engenharia:
Ielaborar e supervisionar o planejamento e a fiscalização de obras e projetos de engenharia da Gerência, bem como apoiar os processos de obras da SECULT;
IIcriar conteúdo e fornecer informações para a divulgação relativas às obras da SECULT;
IIIrealizar medição de obras, de reforma e/ou restauração em todas as suas etapas, dos bens materiais tombados pelo Estado de propriedade da SECULT que abrangem os museus, as bibliotecas e o arquivo histórico e os demais edifícios tombados pelo Estado, de acordo com agenda previamente estabelecida em conjunto com a Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural;
IVcoordenar, assessorar e diagnosticar, assim como realizar visita, vistoria técnica e a fiscalização de obras realizadas nas unidades de responsabilidade da SECULT;
Vcoordenar e assessorar a compatibilização de projetos complementares;
VIelaborar planilhas orçamentárias que contenham item, descrição, unidade de medida, quantidade, custo unitário e total, com especificação de material, equipamento, serviços e outros, relativos aos projetos de manutenção, reforma e restauração dos bens tombados pelo Estado, de propriedade da SECULT, que abranjam os museus, as bibliotecas, o arquivo histórico, bem como os demais edifícios tombados pelo Estado, que não são de propriedade da pasta;
VIIfiscalizar e/ou apoiar a fiscalização de obras de conservação e restauração;
VIIIanalisar os projetos ligados às unidades da Gerência, e submetê–los à apreciação da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico;
IXpropor projetos à Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico para a organização e o planejamento de orçamentos, além de implementar atividades voltadas à ampliação do público para os museus, as bibliotecas e o arquivo histórico;
Xcontribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual de Goiás e reforcem as suas funções sociais;
XIrelacionar com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, com vistas à sua simplificação, economia e desburocratização; e
XIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos Arquitetônicos

Art. 31.
Compete à Gerência de Projetos Arquitetônicos:
Ielaborar e supervisionar projetos para as unidades de responsabilidade da SECULT;
IIcriar conteúdo e fornecer informações para a divulgação das unidades da Gerência;
IIIelaborar e coordenar projetos de arquitetura, de reforma e/ou restauro e mapa de danos dos bens materiais tombados ou a serem tombados;
IVcoordenar e assessorar a compatibilização de projetos complementares;
Velaborar e/ou analisar os projetos ligados às unidades da Gerência e submetê–los à apreciação da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico;
VIprestar assessoria técnica a profissionais da área para o desenvolvimento de projetos arquitetônicos voltados à preservação do patrimônio histórico do Estado;
VIIelaborar projetos de segurança e gestão de riscos em projetos de prevenção e combate a incêndio;
VIIIassistir a fiscalização de obras de conservação e restauração;
IXinstruir processos de conservação e restauração do patrimônio cultural;
Xelaborar e supervisionar a implantação de projetos de arquitetura e de museografia para as exposições temporárias e de longa duração dos museus, arquivo e bibliotecas da SECULT: Museu da Imagem e do Som, Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga, Museu Pedro Ludovico, Museu Ferroviário de Pires do Rio, Museu Palácio Conde dos Arcos, Biblioteca Estadual Pio Vargas, Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo, Gibiteca Jorge Braga e Arquivo Histórico Estadual;
XIelaborar projetos e ações em conjunto com a Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico para a musealização de espaços públicos ou privados tombados pelo patrimônio estadual;
XIIpromover vistorias técnicas em bens tombados pelo patrimônio estadual, de propriedade do Estado ou de outros entes públicos e de particulares em conjunto com a Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico;
XIIIpropor projetos à Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico para a organização e o planejamento de orçamentos, além de implementar atividades voltadas à ampliação do público para os museus, as bibliotecas e o arquivo histórico;
XIVcontribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual e reforcem as suas funções sociais;
XVrelacionar com as demais unidades da SECULT para dinamizar os procedimentos administrativos, com vistas à sua simplificação, economia e desburocratização; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO VII

Das Competências Comuns

Art. 32.
Compete a todas as unidades da SECULT:
Ipropor e definir requisitos técnicos para a aquisição de insumos, serviços, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação e elaborar o respectivo termo de referência;
IIelaborar plano de necessidades para execução das atividades de sua área de atuação;
IIIrealizar, quando se fizer necessário, o Estudo Técnico Preliminar – ETP para as solicitações de aquisições e serviços no âmbito da SECULT;
IVidentificar prioridades, métodos e estratégias de aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
Vfomentar a realização de estudos e pesquisas, de acordo com a legislação vigente;
VIelaborar, implantar e manter atualizados os sistemas, planos, projetos e as ações de sua unidade;
VIIelaborar e implantar material didático para orientação técnica e operacional da sua unidade;
VIIIatender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
IXorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
Xpropor normas, formulários e manuais de procedimentos;
XIsugerir ao Secretário a instauração de processos administrativos disciplinares e de sindicância;
XIImanter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, das máquinas, dos equipamentos, das instalações, dos materiais de consumo e dos arquivos da documentação;
XIIIsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
XIVrelacionar com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, com vistas à sua simplificação, economia e desburocratização;
XVpropor captação de recursos para programas e projetos culturais da Secretaria;
XVIimplementar, sob a orientação da CGE, o Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
XVIIencaminhar, de forma sistemática, as informações à Comunicação Setorial para a atualização da transparência das informações no site da SECULT;

XVIII - providenciar a autuação de processo específico e a devida instrução processual, quando atuar como solicitante;

XIXindicar servidores para atuarem como gestores de contratos relativos às competências técnicas da unidade;
XXzelar pelo crescimento e pelo fortalecimento da cultura no Estado de Goiás, como seu importante propagador;
XXIobservar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração nas esferas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto estadual nº 9.837, de 23 de março de 2021;
XXIIatuar na execução de contratos e convênios ou indicar servidores para tal finalidade;

XXIII - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas no programa de Compliance Público, para a execução e a disseminação da cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todas as áreas e processos da SECULT;

XXIVidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo a respectivas atuações, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXVmonitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observando o apetite a risco definido pela SECULT;
XXVIreportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizado o resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos;

XXVII - incentivar a regular capacitação, tanto da equipe, quanto da alta gestão, para o melhor desempenho dos processos e a satisfação do público;

XXVIII - observar e divulgar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei federal nº 13.709, de 2018, zelando pelo tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e

XXIXencarregar–se de competências correlatas.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 33.
São atribuições do Secretário de Estado da Cultura:
Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
IIexercer a administração da SECULT com a prática de todos os atos de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas dela integrantes, sob sua gestão;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IVexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
Vprestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VIpropor ao Governador, anualmente, o orçamento da SECULT;
VIIdelegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em Lei;
VIIIreferendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito à SECULT;
IXapreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da SECULT;
Xemitir despacho, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua apreciação;
XIaprovar a programação das ações da SECULT e o planejamento estratégico a serem executados por ela;
XIIassinar convênios, contratos e outros ajustes de qualquer natureza em que a SECULT seja parte ou interveniente;
XIIIconstituir comissões, inclusive de processo administrativo disciplinar, e grupos de trabalho, estabelecendo suas incumbências;
XIVpromover o funcionamento integrado, uniforme e harmônico das unidades administrativas e dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Cultura;
XVnortear a formulação das políticas estaduais de cultura;
XVIarticular com entidades, órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, para a consecução dos objetivos da SECULT;
XVIIencaminhar ao TCE– GO, a prestação anual de contas, de acordo com a legislação que rege a matéria;

XVIII - providenciar a instauração de tomada de conta especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle;

XIXincentivar a implantação do Programa de Compliance Público na SECULT, sob a orientação da CGE, com Termo de Compromisso nº 17/2019 GEAC – 05474, referendado no SEI nº 9381625;
XXpossuir estreita relação com o Comitê Setorial do PCP/SECULT e com a Secretaria Executiva do PCP/SECULT;
XXIpresidir o Comitê Setorial do PCP/SECULT e zelar pelo cumprimento das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 163, de 16 de maio de 2022;
XXIIincentivar a regular capacitação, tanto da equipe, quanto da alta gestão, para o melhor desempenho dos processos e a satisfação do público;

XXIII - zelar pelo cumprimento e governança do que reza este Regulamento e documentos balizadores das ações da SECULT, como o PPA, o Planejamento Estratégico – PE e o Plano Estadual de Cultura – PEC, este em fase de aprovação;

XXIVencarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador; e
XXVgerenciar e monitorar os riscos e os controles da unidade.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 34.
São atribuições comuns dos titulares das unidades da estrutura da SECULT:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades da unidade, bem como responsabilizar–se por elas;
IIcoordenar a formulação e a execução dos planos, dos projetos e das ações de sua unidade;
IIIassessorar a atuação dos integrantes de sua equipe, destribuir adequadamente as tarefas entre eles e avaliar o seu desempenho;
IVidentificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
Vbuscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade e contribuir para o das demais unidades da SECULT, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VIpreparar, conduzir ou participar de reuniões inerentes à sua atuação, atender às pessoas que procurarem a sua unidade, orientá–las, prestar–lhes as informações necessárias e encaminhá–las, quando for o caso, ao seu superior hierárquico;
VIIassinar os documentos que devam ser expedidos e/ou divulgados pela unidade, assim como preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da SECULT;
VIIIdecidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IXsubmeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
Xzelar pelo desenvolvimento e pelas credibilidades interna e externa da SECULT, também pela legitimidade de suas ações;
XIracionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à sua área de atuação, mediante publicação de instruções normativas, após aprovação do Secretário;
XIIorganizar o trâmite, instruir e emitir pareceres em processos encaminhados para a unidade;
XIIIresponder em substituição, quando isso for solicitado, na ausência ou impedimento do superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIVresponder pela orientação e aplicação da legislação relativa a funções, processos e procedimentos executados dentro das suas atribuições;
XVdesenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, dos processos e dos procedimentos, para maximizar a eficácia, a economicidade, a abrangência e a escala;
XVIarticular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários à implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XVIIzelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;

XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios das diretrizes do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;

XIXidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo na sua respectiva atuação, também considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXmonitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos de sua responsabilidade, além de observados o apetite ao risco definido pela SECULT;
XXIpropor e implementar, quando necessários, novos controles internos para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
XXIIcapacitar–se e incentivar que a equipe capacite–se para melhor desempenho das ações e entrega dos processos;

XXIII - reportar, com relatórios peródicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizada a atenção no resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos;

XXIVzelar pelo cumprimento dos princípios que fundamentam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei federal nº 13.709, de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, porpessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo deproteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimentoda personalidade da pessoa natural;
XXVencarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico; e
XXVIgerenciar e monitorar os riscos e os controles da unidade.

CAPÍTULO IX

DOS SERVIDORES

Art. 35.
Constituem atribuições básicas dos servidores da SECULT:
Izelar pela manutenção, pelo uso e pela guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, com a eliminação dos desperdícios;
IIcontrolar e conservar os bens patrimoniais disponibilizados para seu uso ou sob sua responsabilidade;
IIIconhecer e cumprir os regulamentos institucionais;
IVpromover a melhoria dos processos, em busca da eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;
Vcumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VIparticipar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocados;
VIIconhecer, observar e utilizar os regulamentos, sistemas corporativos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas, entre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIIIexercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e tratar com urbanidade as pessoas, nos termos da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020; e
IXencarregar–se de outras tarefas que lhes forem determinadas pelos chefes imediatos, nos limites de sua competência.

CAPÍTULO X

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 36.
A SECULT atuará conforme as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico e Governamental, conforme os princípios da gestão por resultados.
§ 1ºA gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e empreendedorismo, subsidiada por ações proativas e por decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos usuários e na correta aplicação dos recursos públicos.
§ 2ºAs ações decorrentes das atividades da SECULT deverão ser sinérgicas com a missão institucional para a agregação de valor.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37.
As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência dos seus respectivos gestores.
Art. 38.
presente Regulamento é o documento oficial para o registro das competências das unidades da estrutura organizacional da SECULT, e a emissão de portarias, atos normativos ou outros documentos com a mesma ou semelhante finalidade é nula de pleno direito.
Art. 39.
s casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Estado da Cultura e, quando necessário, mediante a alteração deste Decreto.

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