Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10425, de 14 de março de 2024
Nº 10425/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DOS SERVIDORES CAPÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008991,
DECRETA:
Goiânia, 14 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão e Finanças;
2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Compras Governamentais;
4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
5. Gerência de Tecnologia;
6. Gerência de Contabilidade; e
7. Gerência de Contratos e Convênios;
1. Gerência de Atração e Gestão de Recursos Externos;
2. Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema;
3. Gerência de Editais de Arte e Cultura;
4. Gerência do Programa Goyazes;
5. Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos;
6. Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos; e
7. Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais; e
1. Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico;
2. Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural;
3. Gerência de Obras e Engenharia; e
4. Gerência de Projetos Arquitetônicos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Gerência da Secretaria-Geral
SEÇÃO III
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO IV
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO V
Do Escritório de Projetos Setorial
XVIII - realizar a governança de projetos com o enganjamento das áreas finalísticas e do dirigente da SECULT nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
SEÇÃO VI
Da Gerência de Ouvidoria Setorial
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação e a simplificação, a medição do desempenho, a elaboração e a manutenção da carta de serviços, para a transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades;
XXIII - proceder à instauração e ao julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – PAR e Procedimento Preliminar Investigatório – PPI; e
Subeseção I
Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - promover a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas ao âmbito de competências da SECULT;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária;
XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários nos sistemas orçamentários pertinentes à SECULT;
XXXII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXXIII - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINET e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXIV - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXXVI - gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXVII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXVIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XXXIX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XL - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLI - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XLIII - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da SECULT, conforme diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLIV - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLV - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SECULT;
XLVI - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLVII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e suas sub– redes;
XLVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor, com eficiência e eficácia;
XLIX - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
L - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LI - reportar tempestivamente quando solicitado, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos;
LII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LIII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LIV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da pasta;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional dos servidores da SECULT; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos da SECULT;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - designar servidor ou comissão para atuar na gestão setorial dos estoques de materiais, almoxarifados, supervisão ao uso do sistema, gestão do acesso dos usuários e capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos, contemplando projeções do capital imobilizado, volume de estoques, giro dos itens e despesas para a aquisição, armazenagem e expedição;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer–se, mediante a avaliação financeira e de forma embasada na legislação vigente, dos materiais ociosos ou inservíveis;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - proceder à apuração do desaparecimento ou da avaria de materiais, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer procedimentos para recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos estoques;
XLIV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLV - fomentar na SECULT a cultura de gestão e uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLVI - gerir os bens imóveis afetados à SECULT, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SECULT;
XLVIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SECULT;
XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando necessárias;
L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SECULT, inclusive a documentação de cessão de uso, locação, afetação e devolução dos imóveis;
LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SECULT, com a indicação deles ao titular;
LII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SECULT, bem como devolução, sejam por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros;
LIII - propor procedimentos para regularizar divergências na base de dados dos bens patrimoniais imóveis;
LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SECULT nos municípios;
LV - instruir os processos do setor, demandados ou de interesse da SECULT;
LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LVII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SECULT, com o suporte logístico à sua efetivação;
LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SECULT;
LIX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LX - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas da SECULT de locação e de aquisição de imóveis;
LXI - supervisionar junto à área competente os processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis de interesse da SECULT;
LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;
LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis sob responsabilidade da SECULT;
LXVI - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SECULT;
LXVII - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SECULT;
LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens da SECULT para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como, garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
LXXV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - adotar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade
XVIII - elaborar a prestação de contas trimestral relativa à despesa total com pessoal, noticiário, propaganda ou promoção, em cumprimento do art. 30 da Constituição Estadual, e encaminhá–la ao TCE-GO; e
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Contratos e Convênios
SEÇÃO II
Da Superintendência de Fomento e Gestão Cultural
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Atração e Gestão de Recursos Externos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Editais de Arte e Cultura
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Programa Goyazes
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais
SEÇÃO III
Da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Obras e Engenharia
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos Arquitetônicos
SEÇÃO VII
Das Competências Comuns
XVIII - providenciar a autuação de processo específico e a devida instrução processual, quando atuar como solicitante;
XXIII - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas no programa de Compliance Público, para a execução e a disseminação da cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todas as áreas e processos da SECULT;
XXVII - incentivar a regular capacitação, tanto da equipe, quanto da alta gestão, para o melhor desempenho dos processos e a satisfação do público;
XXVIII - observar e divulgar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei federal nº 13.709, de 2018, zelando pelo tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
XVIII - providenciar a instauração de tomada de conta especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle;
XXIII - zelar pelo cumprimento e governança do que reza este Regulamento e documentos balizadores das ações da SECULT, como o PPA, o Planejamento Estratégico – PE e o Plano Estadual de Cultura – PEC, este em fase de aprovação;
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios das diretrizes do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - reportar, com relatórios peródicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizada a atenção no resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos;
CAPÍTULO IX
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS