Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10038, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10038/2022
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Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR, instituído pelo Decreto nº 9.717, de 22 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 57 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e no art. 21-A da Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, também no que consta do Processo nº 202100015001823,
DECRETA:
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XXIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
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XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado