Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10516, de 31 de julho de 2024
Nº 10516/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- Vide Decreto nº 10.685, de 23-4-2025 - Altera a estrutura administrativa da ECONOMIA.
- Vide Decreto nº 10.509, de 26-7-2024 - Altera a estrutura administrativa da ECONOMIA.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 72 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção ao que conta do Processo nº 202300005008950,
D E C R E T A:
Goiânia, 31 de julho de 2024, 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador de Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gabinete do Presidente:
1.1 Gerência de Preparo Processual; e
1.2. Gerência da Secretaria-Geral do CAT;
- Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025, art. 4º, I
1. Assessoria de Monitoramento Fiscal; e
- Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025, art. 4º, I
2. Assessoria de Planejamento Financeiro;
- Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025, art. 4º, I
1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
2. Gerência de Compras Governamentais;
3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
5. Gerência de Engenharia e Arquitetura; e
6. Gerência de Contabilidade;
1. Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual;
2. Gerência de Sistemas da Receita Estadual;
3. Gerência de Suporte Técnico;
4. Gerência de Dados e Inteligência Analítica; e
5. Gerência de Serviços;
1. Assessoria da Receita Estadual;
2. Superintendência de Recuperação de Crédito:
2.1. Gerência de Processos e Cobrança; e
2.2. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais;
3. Superintendência de Informações Fiscais:
3.1. Gerência de Informações Econômico-Fiscais;
3.2. Gerência de Controle da Arrecadação;
3.3. Gerência de Apoio do COÍNDICE; e
3.4. Gerência de Integração e Análise de Dados;
4. Superintendência de Política Tributária:
4.1. Gerência de Normas Tributárias;
4.2. Gerência de Orientação Tributária;
4.3. Gerência de Regimes Especiais; e
4.4. Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas;
5. Superintendência de Controle e Auditoria:
5.1. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
5.2. Gerência de Combustíveis;
5.3. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD;
5.4. Gerência de Substituição Tributária;
5.5. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA;
5.6. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado;
5.7. Gerência de Prospecção de Auditoria;
5.8. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços; e
5.9. Gerência de Auditoria Contábil;
6. Superintendência de Fiscalização Regionalizada:
6.1. Gerência de Fiscalização Integrada;
6.2. Gerência de Inteligência Fiscal;
6.3. Delegacia Regional de Fiscalização; e
7. Assessoria de Representação Fazendária;
1. Assessoria de Normas, Governança e Gestão do Tesouro Estadual;
2. Superintendência Central de Contabilidade:
2.1. Gerência de Acompanhamento da Execução Contábil;
2.2. Gerência de Informações e Normatizações Contábeis;
2.3. Gerência de Contas Públicas; e
2.4. Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados;
3. Superintendência Financeira:
3.1. Gerência de Programação Financeira;
3.2. Gerência de Administração Financeira;
3.3. Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária;
3.4. Gerência do Fundo PROTEGE;
3.5. Gerência Contábil do Tesouro Estadual;
3.6. Gerência de Execução de Pagamentos e Disponibilidade Financeira; e
3.7. Gerência de Projeções e Análises Fiscais;
4. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
4.1. Assessoria de Monitoramento Fiscal; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
4.2. Assessoria de Planejamento Financeiro;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
1. Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Planejamento;
2. Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento:
2.1. Gerência de Planejamento; e
2.2. Gerência de Políticas de Médio e Longo Prazo;
3. Superintendência de Monitoramento e Avaliação:
3.1. Gerência de Monitoramento; e
3.2. Gerência de Avaliação de Programas e Políticas Públicas;
1. Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Orçamento;
2. Superintendência de Orçamento:
2.1. Gerência de Elaboração e Revisão Orçamentária; e
2.2. Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro;
3. Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária:
3.1. Gerência de Monitoramento de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Gestão; e
3.2. Gerência de Monitoramento da Área Social.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CAT
SEÇÃO I
Da Gerência de Preparo Processual
SEÇÃO II
Da Gerência da Secretaria-Geral do CAT
XVIII - elaborar o relatório anual do CAT; e
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – COÍNDICE/ICMS
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA FISCAL
XVIII - examinar os procedimentos de lançamento do crédito tributário e revisão de ação fiscal, quando necessário à instrução de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, e noticiar, se for o caso, à autoridade competente sobre a possibilidade da realização de lançamento complementar de eventual crédito tributário;
XXIII - gerir as apurações de dano ou indício de dano ao erário da ECONOMIA, por meio de tomada de contas especial;
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Processos Administrativos
CAPÍTULO VII
Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025, art. 4º, I
CAPÍTULO VIII
DA GERÊNCIA DA OUVIDORIA SETORIAL
CAPÍTULO IX
Da Gerência de Planejamento Institucional
XVIII - assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
CAPÍTULO X
Da Gerência de Modernização Institucional
CAPÍTULO XI
Do Escritório de Projetos Setorial
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da ECONOMIA nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
XXIII - atuar diretamente no gerenciamento e monitoramento dos projetos prioritários da ECONOMIA, inclusive naqueles de soluções de tecnologia da informação, em consonância aos processos de gestão de demandas e priorização da ECONOMIA;
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
XXIII – prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
XXVII – elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
XXVIII – tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
SEÇÃO II
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da ECONOMIA;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da TTD, quando houver necessidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;
XLVI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLVIII - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XLIX - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da ECONOMIA;
L - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da ECONOMIA;
LIII - realizar o inventário anual cumprindo o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como, garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX - fomentar na ECONOMIA a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI - gerir os bens imóveis afetados à ECONOMIA, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da ECONOMIA;
LXIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da ECONOMIA;
LXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à ECONOMIA, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à ECONOMIA, com a indicação deles ao titular;
LXVII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à ECONOMIA, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados à ECONOMIA nos municípios;
LXX - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse à ECONOMIA;
LXXI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à ECONOMIA, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à ECONOMIA;
LXXIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV - administrar os serviços de limpeza, copeiragem e portaria/recepção da ECONOMIA;
LXXVI - recepcionar, identificar, cadastrar e orientar contribuintes, visitantes e servidores quanto ao acesso nas dependências da pasta;
LXXVII - controlar o fluxo de veículos e orientar quanto ao uso do estacionamento nos locais apropriados;
LXXVIII - administrar os serviços de vigilância armada e eletrônica, assegurada a integridade das dependências e do patrimônio da Secretaria;
LXXIX - executar o controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendida a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização nas dependências internas e externas da Secretaria;
LXXX - executar, através de contratação de empresa especializada, os serviços de coleta de resíduos sólidos (classe 2), com coleta, transporte e destinação final; e
LXXXI - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Da Gerência de Engenharia e Arquitetura
SEÇÃO VI
Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO I
Da Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual
SEÇÃO II
Da Gerência de Sistemas da Receita Estadual
SEÇÃO III
Da Gerência de Suporte Técnico
XVIII - apoiar as unidades e as áreas de negócio desta pasta na implementação e na utilização das tecnologias, das plataformas e das ferramentas relacionadas; e
SEÇÃO IV
Da Gerência de Dados e Inteligência Analítica
SEÇÃO V
Da Gerência de Serviços
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SEÇÃO I
Da Assessoria da Receita Estadual
SEÇÃO II
Da Superintendência de Recuperação de Crédito
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Processos e Cobrança
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais
SEÇÃO III
Da Superintendência de Informações Fiscais
XVIII - coordenar a comunicação de caráter oficial, expedida pela ECONOMIA, remetida ao contribuinte ou ao seu representante legal; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Informações Econômico-Fiscais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Controle da Arrecadação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio do COÍNDICE
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Integração e Análise de Dados
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Política Tributária
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Normas Tributárias
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Orientação Tributária
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Regimes Especiais
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas
SEÇÃO V
Da Superintendência de Controle e Auditoria
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Combustíveis
SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Substituição Tributária
1. com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas ao território goiano, com exceção de combustíveis, lubrificantes e produtos de asfalto e assemelhados;
2. de aquisição de produtos primários oriundos de produtores agropecuários estabelecidos neste Estado; e
3. com mercadoria, bem ou serviço destinado a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em território goiano;
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Prospecção de Auditoria
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços
SUBSEÇÃO IX – Da Gerência de Auditoria Contábil
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Fiscalização Regionalizada
XVIII - realizar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização Integrada
SUBSEÇÃO II – Da Delegacia Regional de Fiscalização
XVIII - expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Inteligência Fiscal
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Representação Fazendária
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
- Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
SEÇÃO I
Da Assessoria de Normas, Governança e Gestão do Tesouro Estadual
SEÇÃO II
Da Superintendência Central de Contabilidade
XVIII - fornecer dados para a avaliação e a revisão do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e outros programas de equilíbrio fiscal;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Acompanhamento da Execução Contábil
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Informações e Normatizações Contábeis
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Contas Públicas
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados
SEÇÃO III
Da Superintendência Financeira
XVIII - coordenar a capacitação e as orientações das unidades setoriais de finanças, em conjunto com as unidades administrativas diretamente subordinadas, com o auxílio da Escola de Governo, ou por meio de parcerias com outros entes, poderes, empresas e entidades especializadas, quando necessário; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programação Financeira
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração Financeira
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Dívida Pública e Receita Extratributária
XVIII - solicitar e registrar informações dos órgãos setoriais quanto ao pagamento das parcelas mensais do serviço e dos saldos devedores dos seus contratos de dívida;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Fundo PROTEGE
SUBSEÇÃO V – Da Gerência Contábil do Tesouro Estadual
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Execução de Pagamentos e Disponibilidade Financeira
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Projeções e Análises Fiscais
SEÇÃO IV
Acrescido pelo Decreto nº 10.817, de 28-11-2025.
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA CENTRAL DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
Da Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Planejamento
SEÇÃO II
Da Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas de Médio e Longo Prazo
SEÇÃO III
Da Superintendência de Monitoramento e Avaliação
SUBSEÇÃO I – Gerência de Monitoramento
SUBSEÇÃO II – Gerência de Avaliação de Programas e Políticas Públicas
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA CENTRAL DE ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Da Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Orçamento
SEÇÃO II
Da Superintendência de Orçamento
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Elaboração e Revisão Orçamentária
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO III
Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária
SUBSEÇÃO I – Gerência de Monitoramento de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Gestão
SUBSEÇÃO II – Gerência de Monitoramento da Área Social
CAPÍTULO VII
Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
SEÇÃO I
Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
SEÇÃO II
Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
SEÇÃO III
Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025.
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
XVIII - expedir atos de concessão de direitos, benefícios e vantagens para os servidores em exercício na ECONOMIA, conforme dispuser a legislação pertinente;
XXIII - autorizar pagamentos, inclusive de restituições de depósitos, cauções, fianças, tributos e transferências de numerário;
XXVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO–ADJUNTO
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS