Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10482, de 21 de junho de 2024
Nº 10482/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta dos Processos nos 202300005008994 e 202300006082820,
DECRETA:
Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Sociais;
1. Gerência do Contencioso Especial; e
2. Gerência do Contencioso Ordinário;
Correcionais;
1. Coordenação de Planejamento de Projetos; e
2. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Projetos;
1. Diretoria de Política Educacional:
1.1. Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados:
1.1.1. Gerência de Planejamento e Gestão da Rede:
1.1.1.1. Coordenação do Censo Escolar; e
1.1.1.2. Coordenação de Matrículas e Planejamento da Rede;
1.1.2. Gerência de Informação e Indicadores Educacionais:
1.1.2.1. Coordenação de Monitoramento das Políticas Educacionais; e
1.1.2.2. Coordenação de Estatística e Dados;
1.1.3. Gerência de Regulação da Rede:
1.1.3.1. Coordenação de Inspeção Escolar; e
1.1.3.2. Coordenação de Normatização;
1.2. Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular:
1.2.1. Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação:
1.2.1.1. Gerência de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação:
1.2.1.1.1. Coordenação de Formação dos Servidores do Magistério; e
1.2.1.1.2. Coordenação de Formação dos Servidores do Administrativo;
1.2.2. Gerência de Tutoria Educacional;
1.2.3. Núcleo de Recursos Didáticos:
1.2.3.1. Coordenação de Recursos Didáticos do Ensino Fundamental; e
1.2.3.2 Coordenação de Recursos Didáticos do Ensino Médio;
1.3. Superintendência do Programa Bolsa Educação:
1.3.1. Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado;
1.3.2. Gerência de Gestão de Benefício; e
1.3.3. Coordenação do CadÚnico;
2. Diretoria Pedagógica:
2.1. Superintendência de Ensino Médio:
2.1.1. Gerência de Ensino Médio com a Coordenação do Novo Ensino Médio;
2.1.2. Gerência de Educação Profissional com a Coordenação de Execução da Política de Educação Profissional;
2.1.3. Gerência de Educação Integral:
2.1.3.1. Coordenação de Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral – EF e EM; e
2.1.3.2. Coordenação de Informação e Monitoramento das Escolas de Tempo Integral – EF e EM;
2.1.4. Gerência de Mediação Tecnológica:
2.1.4.1. Coordenação do Estúdio do Programa GOIÁS TEC:
2.1.4.1.1. Unidade Técnica de Estúdio; e
2.1.4.1.2. Unidade de Informação do Programa GOIÁS TEC;
2.1.5. Núcleo do Ensino Médio;
2.2. Superintendência de Atenção Especializada:
2.2.1. Gerência de Educação Especial;
2.2.2. Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola;
2.2.3. Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação; e
2.2.4. Gerência de Educação de Jovens e Adultos:
2.2.4.1. Coordenação de Execução da Política de Educação de Jovens e Adultos;
2.3. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar:
2.3.1. Gerência de Segurança Escolar; e
2.3.2. Gerência de Políticas e Gestão dos Colégios Militares;
2.4. Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação:
2.4.1. Gerência de Desporto;
2.4.2. Gerência de Arte e Educação; e
2.4.3. Coordenação Pedagógica de Desporto, Arte e Educação;
2.5. Superintendência de Educação Infantil e do Ensino Fundamental:
2.5.1. Gerência de Ensino Fundamental:
2.5.1.1. Coordenação do Ensino Fundamental (Anos Iniciais); e
2.5.1.2. Coordenação do Ensino Fundamental (Anos Finais);
2.5.2. Gerência de Cooperação Municipal:
2.5.2.1. Coordenação da Educação Infantil e Alfabetização; e
2.5.2.2. Coordenação de Apoio aos Municípios;
2.6. Coordenação de Juventudes;
3. Diretoria Administrativa e Financeira:
3.1. Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
3.1.1. Núcleo de Segurança e Saúde do Servidor e do Estudante:
3.1.1.1. Coordenação de Atenção ao Servidor; e
3.1.1.2. Coordenação de Atenção ao Estudante;
3.1.2. Gerência de Modulação de Servidores, com a Coordenação de Apoio Técnico;
3.1.3. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais;
3.1.4. Gerência de Direitos e Vantagens; e
3.1.5. Gerência de Avaliação do Desempenho do Servidor e Gestor Escolar;
3.2. Superintendência de Gestão Administrativa:
3.2.1. Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços:
3.2.1.1. Coordenação de Transportes Escolar; e
3.2.1.2. Coordenação de Logística e Serviços;
3.2.2. Gerência de Licitação;
3.2.3. Gerência de Compras;
3.2.4. Gerência de Patrimônio, com a Coordenação de Almoxarifado;
3.3. Superintendência de Planejamento e Finanças:
3.3.1. Gerência de Contabilidade;
3.3.2. Assessoria de Acompanhamento e Execução de Recursos;
3.3.3. Gerência de Planejamento:
3.3.3.1. Coordenação do Planejamento Estratégico; e
3.3.3.2. Coordenação de Avaliação das Ações Governamentais;
3.3.4. Gerência Orçamentária e Financeira;
3.3.5. Gerência de Captação de Recursos, com a Coordenação de Acompanhamento de Processos;
3.3.6. Gerência de Prestação de Contas; e
3.3.7. Gerência de Alimentação Escolar;
3.4. Superintendência de Tecnologia:
3.4.1. Gerência de Suporte de Redes;
3.4.2. Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação; e
3.4.3. Gerência de Infraestrutura Tecnológica;
3.5. Superintendência de Infraestrutura:
3.5.1. Assessoria Administrativa de Infraestrutura;
3.5.2. Assessoria Financeira de Infraestrutura;
3.5.3. Gerência de Apoio a Processos e Logística;
3.5.4. Gerência de Projetos e Infraestrutura; e
3.5.5. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras;
TÍTULO IV
DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
campo de atuação da SEDUC, por meio de clippings e respostas à imprensa, também buscar, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
SEÇÃO ÚNICA – Da Coordenação de Comunicação e Redes Sociais
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO I
Da Gerência do Contencioso Especial
SEÇÃO II
Da Gerência do Contencioso Ordinário
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CAPÍTULO VII
DA CORREGEDORIA SETORIAL
responsabilização de fornecedores – PAF e/ou processo administrativo de responsabilização – PAR, respectivamente;
superior e central os dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados dos procedimentos correcionais, bem como à aplicação das sanções respectivas.
SEÇÃO ÚNICA – Da Coordenação de Informações Correcionais
CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO IX
DA GERÊNCIA DE OUVIDORIA SETORIAL
CAPÍTULO X
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEDUC nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA DE GESTÃO
CAPÍTULO XII
DA ASSESSORIA TÉCNICA
CAPÍTULO XIII
DA ASSESSORIA DE APOIO
CAPÍTULO XIV
DO NÚCLEO DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
– PEE, com o Plano Plurianual – PPA e o Plano de Governo;
SEÇÃO I
Da Coordenação de Planejamento de Projetos
SEÇÃO II
Da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Projetos
Projetos:
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE POLÍTICA EDUCACIONAL
XVIII - propor e articular, em sua dimensão pedagógica, as ações relacionadas à modulação, à movimentação e à distribuição de carga horária dos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares da rede pública de ensino;
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento e Gestão da Rede
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Informação e Indicadores Educacionais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Regulação da Rede
regularização e escrituração do Sistema Educativo do Estado de Goiás;
SEÇÃO II
Da Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular
SUBSEÇÃO I – Do Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Tutoria Educacional
pedagógicos, presencial e a distância nas CRE’s e suas unidades escolares;
SUBSEÇÃO III – Do Núcleo de Recursos Didáticos
SEÇÃO III
Da Superintendência do Programa Bolsa Educação
municípios de Goiás, para fins de detectar irregularidades na esfera educacional e promover a sua suspensão;
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Benefício
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação do CadÚnico
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
Da Superintendência de Ensino Médio
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Ensino Médio
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Educação Profissional
convênios, contratos e outros ajustes relativos à educação profissional;
– FIC, com a análise, revisão e adeqação de documentos, tais como fichas individuais, atas de resultados finais e históricos;
XVIII - elaborar e revisar os materiais produzidos de educação técnica profissional para os cursos de formação inicial e continuada;
de Governo;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Educação Integral
CEPI’s;
referenciais conceituais, diretrizes metodológicas e estratégias pedagógicas;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Mediação Tecnológica
coordenação e supervisão técnica da Unidade de Informação do Programa GOIÁS TEC, que apresenta as seguintes competências:
SUBSEÇÃO V – Do Núcleo do Ensino Médio
SEÇÃO II
Da Superintendência de Atenção Especializada
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Educação Especial
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Educação de Jovens e Adultos
SEÇÃO III
Da Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Segurança Escolar
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas e Gestão dos Colégios Militares
XVIII - assessorar a Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar em assuntos de sua competência, emitindo pareceres e orientações; e
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Desporto
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Arte e Educação
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação Pedagógica de Desporto, Arte e Educação
SEÇÃO V
Da Superintendência de Educação Infantil e do Ensino Fundamental
Fundamental:
XVIII - assessorar a Diretoria Pedagógica em assuntos de sua competência com a emissão de relatórios, pareceres e orientações; e
SUBSEÇÃO I – Gerência de Ensino Fundamental
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cooperação Municipal
SEÇÃO VI
Da Coordenação de Juventudes
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas;
XXIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXVII - assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira em assuntos de sua competência com a emissão de relatórios, pareceres e orientações;
XXVIII - gerir a integração do novo servidor e demais colaboradores, inclusive estagiários;
SUBSEÇÃO I – Do Núcleo de Segurança e Saúde do Servidor e do Estudante
XVIII - implementar, acompanhar e monitorar ações e atividades do Programa Saúde na Escola – PSE na rede pública do Estado de Goiás;
XXIII - atuar em consonância com as metas e estratégias do PEE e Plano de Governo;
coordenação e supervisão técnica da Coordenação de Atenção ao Servidor, que apresenta as seguintes competências:
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Modulação de Servidores
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Direitos e Vantagens
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Avaliação do Desempenho do Servidor e Gestor Escolar
XVIII - criar e implementar condições de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores em estágio probatório, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Gestão Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços:
XVIII - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de logística, documentação, transporte e contratações das atividades da SEDUC;
XVIII - organizar e realizar o transporte dos servidores, alunos, convidados e palestrantes para atividades e eventos a serviço da SEDUC;
SUBSEÇÃO II – Gerência de Licitação
SUBSEÇÃO III – Gerência de Compras
SUBSEÇÃO IV – Gerência de Patrimônio
XVIII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XXIII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEDUC nos municípios;
XXVII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados a SEDUC;
XXVIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XXXII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEDUC junto aos municípios;
XXXIII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados junto aos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central;
XXXIV - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados, bem como pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - atuar em consonância com as metas e estratégias do PEE e Plano de Governo;
XLIV - assessorar a Superintendência de Gestão Administrativa em assuntos de sua competência com a emissão de relatórios, pareceres e orientações; e
XLV - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Superintendência de Planejamento e Finanças
XVIII - supervisionar a utilização referente aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da SEDUC;
XXIII - assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira em assuntos de sua competência com a emissão de relatórios, pareceres e orientações; e
SUBSEÇÃO I – Gerência de Contabilidade
SUBSEÇÃO II – Assessoria de Acompanhamento e Execução de Recursos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Planejamento
observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XVIII - orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXIII - gerir a execução orçamentária;
XXVII - atuar em consonância com as metas e estratégias do PEE e Plano de Governo; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
de valor integrada do Estado de Goiás e para a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XVIII - reportar, tempestivamente, à unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXIII - assessorar a Gerência de Planejamento em assuntos de sua competência com a emissão de relatórios, pareceres e orientações; e
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Orçamentária e Financeira
SUBSEÇÃO V – Gerência de Captação de Recursos
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Prestação de Contas
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Alimentação Escolar
quanto ao repasse, termo aditivo, licitação e prestação de contas da merenda escolar;
XVIII - atuar em consonância com as metas e estratégias do PEE e Plano de Governo;
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Tecnologia
XVIII - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
XXIII - assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira em assuntos de sua competência com a emissão de relatórios, pareceres e orientações; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Suporte de Redes
de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Infraestrutura Tecnológica
SEÇÃO V
Da Superintendência de Infraestrutura
SUBSEÇÃO I – Assessoria Administrativa de Infraestrutura
de Governo;
SUBSEÇÃO II – Assessoria Financeira de Infraestrutura
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio a Processos e Logística
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos e Infraestrutura
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras
CAPÍTULO V
DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – CRE´S
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - propor ao superior imediato o substituto para o seu cargo, durante afastamentos temporários; e
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
CAPÍTULO III
DO DIRETOR PEDAGÓGICO
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE POLÍTICA EDUCACIONAL
CAPÍTULO V
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
da SEDUC:
XVIII - zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
XXIII - reportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizada a atenção no resultado do monitoramento dos indicadores-chaves dos riscos estratégicos; e
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS