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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9423, de 10 de abril de 2019

Nº 9423/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.423, DE 10 DE ABRIL DE 2019

- Revogado pelo Decreto no 9.837, de 23-3-2021, art, 2º.

- Vide Decreto no 9.660, de 6-5-2020.

Institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo no 201900003003061,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aprovado o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, assim definido no Anexo, de cumprimento obrigatório por todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicos.

unico

SEÇÃO II

unico

CAPÍTULO IV

Art. 10.
disposto neste Código terá de constar no conteúdo programático do curso de formação para seleção de candidatos aos cargos de carreira da administração pública estadual.

Art. 11.
As dúvidas na aplicação deste Código e eventuais casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Setorial de Compliance Público da unidade administrativa.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-4-2019 .

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