Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10868, de 9 de março de 2026
Nº 10868/2026
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE TÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE TÍTULO V – COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VI – ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE TÍTULO VII – ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e revoga o Decreto nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção ao Processo nº 202500036008572,
DECRETA:
Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
TÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
TÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
XVIII - Diretoria de Licitações e Contratações, com a:
TÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
ASSESSORIA ESTRATÉGICA DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO II
CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO I
Gerência de Processos Administrativos
SEÇÃO II
Gerência do Contencioso
SEÇÃO III
Gerência de Análises de Licitações e Contratos
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub-redes;
XXIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
SEÇÃO I
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da GOINFRA;
XXVII - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XXVIII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXXII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXXIII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXIV - promover a participação dos servidores em programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculantes;
XXXVI - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
SEÇÃO III
Gerência de Transportes
SEÇÃO IV
Gerência de Patrimônio
XVIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXVII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observados as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XXVIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XXXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da GOINFRA;
XXXIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da GOINFRA;
XXXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XXXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à GOINFRA, com a indicação deles ao titular;
XXXVII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à GOINFRA, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
XXXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XXXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados à GOINFRA nos municípios;
XL - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da GOINFRA;
XLI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
XLII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à GOINFRA, com o suporte logístico à sua efetivação;
XLIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à GOINFRA;
XLIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XLV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
XLVI - supervisionar, na área competente, processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLVII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XLVIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLIX - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
L - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LI - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da GOINFRA;
LII - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da GOINFRA;
LIV - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LVI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LVII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LIX - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
LX - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA FINANCEIRA
SEÇÃO I
Gerência de Execução Financeira
SEÇÃO II
Gerência de Inspeção Financeira
SEÇÃO III
Gerência de Contabilidade
SEÇÃO IV
Gerência de Execução Orçamentária
SEÇÃO V
Gerência de Arrecadação
CAPÍTULO VII
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
XVIII - elaborar anualmente o Plano de Obras e Serviços da GOINFRA;
XXIII - coordenar a elaboração de estimativas de custos de obras civis, para o macroplanejamento da GOINFRA;
XXVII - expedir notificações extrajudiciais para assegurar o cumprimento de regras legais e contratuais;
XXVIII - coordenar a elaboração do inventário de bens de infraestrutura da GOINFRA;
XXXII - monitorar as solicitações externas de obras de infraestrutura rodoviária da malha rodoviária estadual;
XXXIII - coordenar estudos para a expansão e a integração de segmentos rodoviários com a intermodalidade por meio de planos estaduais de logística de transportes;
XXXIV - coordenar a elaboração do Sistema Rodoviário Municipal – SRM do Estado de Goiás e sua integração com o SRE;
XXXVI - propor o aperfeiçoamento de metodologias, tecnologias e sistemas aplicados aos equipamentos laboratoriais e operacionais, bem como aos materiais e às técnicas construtivas, para a melhoria contínua dos processos e dos produtos empregados nas obras sob a responsabilidade da GOINFRA;
XXXVII - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da GOINFRA por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
XXXVIII - programar a execução das despesas orçamentárias do órgão em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais; e
XXXIX - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Gerência de Planejamento
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - elaborar o Plano de Sustentabilidade integrado às práticas da Iniciativa ASG, bem como a elaboração do Relatório Anual de Sustentabilidade da GOINFRA;
XXVII - elaborar modelos que possibilitem o gerenciamento ou a indicação de melhores soluções para o gerenciamento de pavimentos, com a integração de padrões de desempenho internacionais;
XXVIII - acompanhar as PPPs voltadas à prestação de serviços e ao desenvolvimento de infraestrutura sob a responsabilidade da GOINFRA;
XXXII - elaborar estudos técnicos preliminares de engenharia e EVTEA de novos investimentos na infraestrutura de transportes da malha rodoviária estadual;
XXXIII - coordenar a elaboração do inventário de bens de infraestrutura da GOINFRA;
XXXIV - atuar na coordenação conjuntamente às demais diretorias da GOINFRA na implementação e no funcionamento do sistema gerencial das atividades e das informações da carteira de empreendimentos, de obras civis e da infraestrutura de transportes da agência;
XXXVI - assessorar a Diretoria de Planejamento no gerenciamento e no monitoramento de programas e projetos com financiamento interno e externo que envolvam questões administrativas, técnicas e financeiras;
XXXVII - cadastrar e atualizar o SIPLAM; e
XXXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Gerência de Controle de Programas Especiais
SEÇÃO III
Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis
SEÇÃO IV
Gerência da Rede Física
SEÇÃO V
Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica
CAPÍTULO VIII
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO I
Gerência de Manutenção Viária
XVIII - elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e outras documentações para subsidiar certames licitatórios; e
SEÇÃO II
Gerência de Medição de Manutenção
SEÇÃO III
Gerência de Melhoramentos Rodoviários
SEÇÃO IV
Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Manutenção Viária
SEÇÃO V
Gerência de Supervisão de Manutenção Viária
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO VI
Gerência de Projetos e Controle Tecnológico de Manutenção Viária
CAPÍTULO IX
DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
XVIII - elaborar os termos de recebimento de obras e serviços dos contratos sob sua responsabilidade;
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO I
Gerência de Obras de Construção de Rodovias
SEÇÃO II
Gerência de Medição de Obras Rodoviárias
SEÇÃO III
Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Rodoviárias
SEÇÃO IV
Gerência de Obras de Artes Especiais
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
XVIII – cadastrar e arquivar os projetos de engenharia de OAEs originais no âmbito de sua competência e os projetos finais As built, devidamente atestados pelo fiscal ou pela equipe de fiscalização responsável pela execução da obra, bem como disponibilizá-los às gerências e às demais unidades administrativas da GOINFRA, mediante solicitação;
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
XXIII – analisar adequações de projetos em fase de obras referentes a OAEs;
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Redação dada pelo Decreto 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO V
Gerência de Restauração de Rodovias
CAPÍTULO X
DIRETORIA DE OBRAS CIVIS
XVIII - controlar e acompanhar as demandas que estão sob a responsabilidade da Diretoria de Obras Civis;
SEÇÃO I
Gerência de Obras Civis
SEÇÃO II
Gerência de Controle de Medição, Orçamento e Cadastro de Obras Civis
SEÇÃO III
Gerência de Projetos de Obras Civis
SEÇÃO IV
Gerência de Viabilidade Técnica e Projetos de Arquitetura de Obras Civis
XVIII - buscar, incentivar, atualizar e promover conhecimentos técnicos dos profissionais da gerência;
SEÇÃO V
Gerência de Informações e Gestão de Documentos Preparatórios
CAPÍTULO XI
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA
XVIII - expedir atestado de capacidade técnica;
XXIII - atender, no âmbito de suas competências, às solicitações de serviços e intervenções de segurança viária em rodovias estaduais e delegadas, em trechos urbanos, incluídas as relacionadas a trevos, retornos e vias de acesso a aeródromos operados pela GOINFRA; e
SEÇÃO I
Gerência de Operações e Aeródromos
SEÇÃO II
Gerência de Engenharia de Tráfego, Estudos e Projetos
SEÇÃO III
Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio
SEÇÃO IV
Gerência de Fiscalização e Educação para o Trânsito
SEÇÃO V
Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Segurança Viária
XVIII - elaborar o Termo de Recebimento Definitivo do empreendimento e, em seguida, recepcionar solicitação de emissão de atestado de acervo técnico de obras e serviços de engenharia, verificar as informações pertinentes e atuar para a emissão dos respectivos atestados;
CAPÍTULO XII
VICE -PRESIDENTE
XVIII - elaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO XIV
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO I
Gerência de Acompanhamento de Projetos do FUNDEINFRA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO II
Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
CAPÍTULO XV
CORREGEDORIA SETORIAL
CAPÍTULO XVI
DIRETORIA DE PROJETOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO I
Gerência de Projetos de Construção de Rodovias
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026,.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO II
Gerência de Projetos de Restauração de Rodovias
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO III
Gerência de Validação e Aprovação de Projetos Rodoviários
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
SEÇÃO IV
Gerência de Estudos Ambientais
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 3º.
SEÇÃO V
Gerência de Custos de Obras Rodoviárias
SEÇÃO VI
Gerência de Desapropriação
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026, art. 7º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.898, de 28-4-2026.
CAPÍTULO XVII
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO DA GESTÃO
SEÇÃO I
Gerência de Análise de Conformidade de Medições
SEÇÃO II
Gerência de Análise de Conformidade da Gestão de Contratos
SEÇÃO III
Gerência de Demandas Externas
CAPÍTULO XVIII
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
XVIII - expedir atestado de capacidade técnica de contratos sob sua gestão;
XXIII - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e
SEÇÃO I
Assessoria de Gestão de Contratações
SEÇÃO II
Gerência de Licitação
XVIII - manter o controle histórico dos contratos da GOINFRA e monitorar suas vigências; e
SEÇÃO III
Gerência de Elaboração de Instrumentos
CAPÍTULO XIX
GERÊNCIA DA OUVIDORIA SETORIAL
TÍTULO V
COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - submeter aos seus superiores imediatos os assuntos que extrapolem sua competência;
XXIII - monitorar e avaliar os controles internos voltados ao tratamento dos riscos, com base no apetite e na tolerância aos riscos definidos pela alta administração;
XXVII - observar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração nas esferas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021; e
XXVIII - desempenhar atribuições correlatas, previstas em regulamento ou delegadas por autoridade competente.
TÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
XVIII - supervisionar a implementação de políticas de integridade, governança, compliance e gestão de riscos, em consonância com o PCP do Estado de Goiás;
TÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do PCP, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
XXIII - reportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizado o resultado do monitoramento dos indicadores-chave dos riscos estratégicos;
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS