Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10464, de 7 de maio de 2024
Nº 10464/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008997,
DECRETA:
Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão e Finanças;
2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
4. Gerência de Compras Governamentais;
5. Gerência de Tecnologia;
6. Gerência de Acompanhamento de Contratos; e
7. Gerência de Contabilidade;
1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional, com as seguintes unidades:
1.1. Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos;
1.2. Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais;
1.3. Gerência de Desenvolvimento e Inovação Ambiental; e
1.4. Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
2. Superintendência de Gestão Ambiental, com as seguintes gerências:
2.1. Gerência de Captação, Arrecadação e Fundos;
2.2. Gerência de Autocomposição Ambiental;
2.3. Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para o Licenciamento Ambiental;
2.4. Gerência de Educação Ambiental;
2.5. Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas; e
2.6. Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade;
3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, com as seguintes gerências:
3.1. Gerência de Economia Verde e Circular;
3.2. Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos;
3.3. Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos; e
3.4. Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos;
1. Superintendência de Licenciamento Ambiental, com as seguintes gerências:
1.1. Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto;
1.2. Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo;
1.3. Gerência de Licenciamento de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; e
1.4. Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais, Minerárias e Gestão de Áreas Contaminadas;
2. Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental, com as seguintes gerências:
2.1. Gerência de Fiscalização Ambiental e Inteligência;
2.2. Gerência de Segurança de Barragens;
2.3. Gerência de Cadastro Ambiental Rural;
2.4. Gerência de Pós-Licença e Pós-Outorga;
2.5. Gerência de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto; e
2.6. Gerência de Regularização Ambiental;
1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, com as seguintes unidades:
1.1. Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação;
1.2. Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação;
1.3. Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna;
1.4. Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais; e
1.5. Coordenação de Unidade de Conservação; e
2. Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, com as seguintes unidades:
2.1. Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos;
2.2. Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados;
2.3. Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos;
2.4. Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás;
2.5. Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais; e
2.6. Gerência de Outorga de Recursos Hídricos.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
XVIII - estabelecer critérios à habilitação de órgãos ambientais municipais para a realização de análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR, desde que estejam devidamente habilitados pelo órgão estadual ambiental, nos termos do § 1º do art. 42 da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013;
XXIII - emitir manifestação prévia sobre a regulamentação da restrição do uso da Reserva Legal no Estado de Goiás, a ser adotada pelo órgão estadual ambiental e editada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 34 da Lei nº 18.104, de 2013;
XXVII - expedir ato infralegal sobre a conceituação e a classificação de pequenos, médios e grandes consumidores de produtos e subprodutos florestais, com a observação por parte dos pequenos consumidores dos parâmetros apresentados no § 1º do art. 63 da Lei nº 18.104, de 2013, conforme a recomendação de classificação desses consumidores indicada no parágrafo único do art. 60 da mesma norma;
XXVIII - estabelecer regulamentações para a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo a lista oficial publicada por órgão federal, pelo Estado de Goiás ou por município, conforme o art. 66 da Lei nº 18.104, de 2013;
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência do Contencioso Administrativo
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA SETORIAL
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA DA OUVIDORIA SETORIAL
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO VII
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEMAD nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - gerir a execução orçamentária;
XXIII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XXVII - controlar contas a pagar e a receber;
XXVIII - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXII - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XXXIII - gerir o processo de pagamento de diárias;
XXXIV - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e
SEÇÃO II
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXVII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XLVI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLVIII - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XLIX - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da SEMAD;
L - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SEMAD;
LIII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX - fomentar na SEMAD a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI - gerir os bens imóveis afetados à SEMAD, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SEMAD;
LXIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SEMAD;
LXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEMAD, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEMAD, com a indicação deles ao titular;
LXVII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à SEMAD, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEMAD nos municípios;
LXX - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SEMAD;
LXXI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEMAD, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEMAD;
LXXIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis; e
LXXVI - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Compras Governamentais
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Acompanhamento de Contratos
SEÇÃO VII
Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos
XVIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXIII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXVII - identificar oportunidades, instruir propostas e executar a cooperação técnica entre instituições nacionais e internacionais em assuntos relacionados ao meio ambiente, aos recursos hídricos, aos resíduos sólidos, entre outros que se fizerem necessários; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Desenvolvimento e Inovação Ambiental
SUBSEÇÃO IV – Da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
XVIII - atuar em parceria com a Diretoria Executiva da Escola de Governo, da SEAD, e as demais instituições de ensino públicas na capacitação dos servidores da SEMAD;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SEMAD;
SEÇÃO II
Da Superintendência de Gestão Ambiental
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Captação, Arrecadação e Fundos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Autocomposição Ambiental
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para o Licenciamento Ambiental
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Educação Ambiental
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas
XVIII - propor o estabelecimento de normas, critérios e procedimentos relativos à destinação e à execução dos recursos de compensação ambiental;
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade
SEÇÃO III
Da Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Economia Verde e Circular
XVIII - promover alianças entre novos modelos econômicos e empreendedorismo social;
XXIII - estimular o consumo sustentável, a reutilização de produtos e componentes, com o prolongamento de seu tempo de vida útil, a redução da geração de resíduos sólidos orgânicos nos domicílios, a compostagem domiciliar e a participação da sociedade na coleta seletiva;
XXVII - estimular e divulgar pesquisas científicas e tecnológicas, para a ampliação da reutilização e da reciclagem, a adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final adequada dos rejeitos;
XXVIII - promover seminários, palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável e inclusão social e cultural, com ênfase na sustentabilidade;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Licenciamento Ambiental
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo
XVIII - coordenar as ações relativas à gestão do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR no Estado de Goiás;
XXIII - controlar a origem dos produtos florestais por meio do sistema do DOF;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Licenciamento de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais, Minerárias e Gestão de Áreas Contaminadas
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização Ambiental e Inteligência
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Segurança de Barragens
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Cadastro Ambiental Rural
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Pós-Licença e Pós-Outorga
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Regularização Ambiental
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE BIODIVERSIDADE, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA HÍDRICA
SEÇÃO I
Da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação
XVIII - propor, implementar e assistir os coordenadores de unidades de conservação no manejo integrado do fogo em unidades de conservação estaduais e nas áreas consideradas prioritárias;
XXIII - assistir os coordenadores de unidades de conservação na implementação e no gerenciamento do uso público, bem como no controle de visitação e bilheteria nas unidades de conservação estaduais;
XXVII - assistir os coordenadores de unidades de conservação na busca e na proposição de parcerias com instituições públicas ou privadas para a implantação e a gestão do uso público e o desenvolvimento socioambiental das unidades;
XXVIII - coordenar atividades relacionadas aos projetos e às iniciativas de educação ambiental, cuja contribuição para a melhoria da relação entre cidadãos, empreendedores e usuários dos recursos ambientais e a gestão ambiental leve à compreensão das políticas públicas de controle ambiental e ao incremento de agendas preventivas e corretivas de condutas lesivas ao meio ambiente e à sociedade; e
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação
XVIII - manifestar-se, com o apoio dos coordenadores de unidades de conservação, sobre a pretensão concorrente da SEMAD na regularização fundiária das áreas devolutas no Estado de Goiás;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais
SUBSEÇÃO V – Da Coordenação de Unidade de Conservação
XVIII - emitir relatório que comprove o apoio dos municípios à gestão socioambiental das unidades de conservação, para o ICMS Ecológico ou outro mecanismo tributário que vier a substituí– lo;
XXIII - elaborar e executar projetos específicos de proteção da unidade de conservação, observadas as estratégias e as diretrizes estabelecidas pela SEMAD;
XXVII - manifestar-se, de acordo com sua área de competência, sobre a instalação de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, quando ela afetar diretamente a unidade de conservação e sua zona de amortecimento;
XXVIII - gerir e fiscalizar contratos, convênios, termos, acordos, entre outros instrumentos, quando forem relativos às atividades das unidades de conservação;
XXXII - assistir e supervisionar a aplicação de recursos financeiros, inclusive originários de compensações ambientais, para a manutenção das unidades de conservação estaduais;
XXXIII - planejar e coordenar as operações programadas de fiscalização ambiental das atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos naturais, bem como aquelas capazes de causar qualquer tipo de degradação ambiental nas unidades de conservação estaduais, com abrangência de sua zona de amortecimento; e
XXXIV - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados
XVIII - criar, promover e manter sistema que demonstre a arrecadação, o repasse e a aplicação de recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos pelas agências de bacia ou entidades delegatárias que exerçam suas funções;
XXIII - propor e implementar estratégias e mecanismos de apoio à criação, à instalação e ao funcionamento de instâncias participativas voltadas à gestão dos recursos hídricos, em especial os Comitês de Bacias Hidrográficas e as agências de água ou entidades delegatárias de suas funções;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos
SUBSEÇÃO IV – Do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás
XVIII - elaborar o relatório do Programa Monitor de Secas para o Estado de Goiás e outras unidades da Federação;
SUBSEÇÃO V – Do Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - indicar servidores para atuarem como gestores de contratos relativos às competências técnicas da unidade;
XXIII - monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite e a tolerância ao risco definidos pela SEMAD;
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DOS SUBSECRETÁRIOS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - encarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.........................................................................
.........................................................................
| 3.9.2.5. Gerência de Educação Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................
” (NR)