Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10389, de 12 de janeiro de 2024
Nº 10389/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
Secretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008945,
DECRETA:
Goiânia, 12 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Acrescida pelo Decreto nº 10.766, de 25-8-2025.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Comunicação Setorial
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais
XVIII - supervisionar o desenvolvimento e a implementação do sistema de gestão normativa previsto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 21.792, de 2023;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.766, de 25-8-2025.
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria Técnica
- Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
XVIII – encarregar-se de competências correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da Secretaria-Geral
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Protocolo e Documentação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos
SUBSEÇÃO VI – Gerência de Controle de Atos
- Revogado pelo Decreto nº 10.811, de 17-11-2025, art. 1º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.811, de 17-11-2025, art. 1º.
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Consolidação da Legislação
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos em seu portfólio;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Gestão Integrada
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXVII - supervisionar a execução financeira de contratos e congêneres;
XXVIII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XXXII - informar à unidade central riscos fiscais identificados;
XXXIII - orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXIV - aplicar na CASA CIVIL a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXVI - gerir a execução orçamentária;
XXXVII - programar a execução das despesas orçamentárias da CASA CIVIL em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXXVIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXXIX - manter atualizados na unidade central o cadastro e os perfis dos usuários nos sistemas orçamentários pertinentes à CASA CIVIL;
XL - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XLI - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XLII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequação orçamentária e financeira;
XLIII - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
XLIV - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e suas sub– redes;
XLV - auxiliar a elaboração do Regulamento da CASA CIVIL, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVI - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação dos processos, inclusive os de trabalho, das atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor, com eficiência e eficácia;
XLVII - gerir o cadastro de unidades administrativas, manter atualizadas as informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLVIII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da CASA CIVIL;
XLIX - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, oficinas, seminários e eventos correlatos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
L - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LI - reportar tempestivamente à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e projetos propostos;
LII - identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LIII - articular na unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LIV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas; e
LVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da tabela de temporalidade, quando houver necessidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e do almoxarifado e pela supervisão do uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação desse sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos estoques;
XLIV - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro deles no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central patrimônio;
XLVI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLVIII - coordenar movimentações internas e externas;
XLIX - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da CASA CIVIL;
L - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da CASA CIVIL;
LIII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecido pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - determinar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e das unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis; e
LIX - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da CASA CIVIL;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
XXIII - reportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizado o resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos; e
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS