Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10387, de 9 de janeiro de 2024
Nº 10387/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Retomada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008987,
DECRETA:
Goiânia, 9 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Planejamento e Finanças;
2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Compras Governamentais; e
6. Gerência de Tecnologia;
1. Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda:
1.1. Gerência do Artesanato;
1.2. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais;
1.3. Gerência de Parcerias e Convênios; e
1.4. Gerência de Apoio ao Fomento;
2. Superintendência do Mais Emprego:
2.1. Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos;
2.2. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho; e
2.3. Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação; e
3. Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, com a Gerência de Cooperativismo;
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CTER
XVIII - homologar o PAS, apreciado pelas comissões e/ou pelos conselhos do Trabalho, e integrá– lo ao SINE;
XXIII - criar o Grupo de Apoio Permanente – GAP, com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, que poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XXVII - articular–se com as entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, com os sindicatos das pequenas empresas e das microempresas, também com as demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria para a capacitação e a assistência técnica dos beneficiários de financiamento com recursos do FAT, além de outras ações julgadas necessárias;
XXVIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo do Trabalho; e
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO– CDE/FCO
1. econômicas, fiscais e financeiras do Governo de Goiás e as medidas assistenciais para a população que conduzam ao desenvolvimento do Estado; e
2. sociais do Governo de Goiás que levem à promoção de medidas assistenciais para a população que conduzam ao desenvolvimento do Estado;
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO – CONTUR-GO
CAPÍTULO IV
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO PARA O EMPREENDEDOR
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
SEÇÃO ÚNICA – Da Coordenação de Projetos
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da RETOMADA nos ciclos de reuniões para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, ao ciclo do planejamento;
XXIII - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXVII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XXVIII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XXXII - informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
XXXIII - orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXIV - aplicar na RETOMADA a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXVI - gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
XXXVII - programar a execução das despesas orçamentárias da RETOMADA em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXXVIII - gerir a execução orçamentária;
XXXIX - elaborar a proposta orçamentária;
XL - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da RETOMADA nos sistemas orçamentários;
XLI - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XLII - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XLIII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XLIV - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLV - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLVI - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, promovendo a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XLVIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLIX - manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da RETOMADA;
L - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LIII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LIV - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LVII - encarregar– se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLV - fomentar na RETOMADA a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLVI - gerir os bens imóveis afetados à RETOMADA, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da RETOMADA;
XLVIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da RETOMADA;
XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à RETOMADA, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à RETOMADA, com a indicação deles ao titular;
LII - manifestar– se sobre a incorporação de imóveis à RETOMADA, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à RETOMADA nos municípios;
LV - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da RETOMADA;
LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LVII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à RETOMADA, com o suporte logístico à sua efetivação;
LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à RETOMADA;
LVIX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LX - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXI - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXVI - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário de Imobiliário – SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da RETOMADA;
LXVII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da RETOMADA;
LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis pata garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
LXXV - encarregar– se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da RETOMADA;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO V
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DO TRABALHO E DA RENDA
SEÇÃO I
Da Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda
SUBSEÇÃO I – Da Gerência do Artesanato
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Parcerias e Convênios
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio ao Fomento
SEÇÃO II
Da Superintendência do Mais Emprego
XVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação
SEÇÃO III
Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Cooperativismo
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO OSCAR NIEMEYER
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência do Centro de Convenções de Anápolis
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXIII - encarregar–se de outras atribuições que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO SUBSECRETÁRIO DO TRABALHO E DA RENDA
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração nas esferas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;
XXIII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS