Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9970, de 13 de outubro de 2021
Nº 9970/2021
“Art 5º ..............................................................................................
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“Art 9º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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Altera o Regulamento da Vice-Governadoria, aprovado pelo Decreto nº 9.538, de 18 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202100012000264, nº 202100012000294 e nº 202100012000332,
DECRETA:
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XXIII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos;
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XVIII - substituir o titular da Vice– Governadoria nos atos de gestão, em razão de sua condição de autoridade imediatamente inferior;
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XXIII - propor e implementar, quando isso se fizer necessário, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado