Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10322, de 19 de setembro de 2023
Nº 10322/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO CONSELHO SUPERIOR CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG e revoga o Decreto nº 9.597, de 21 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005008952,
DECRETA:
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
2. a Gerência de Compras Governamentais, Patrimônio e Logística;
3. a Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas;
4. a Gerência de Tecnologia; e
5. a Gerência de Contabilidade;
1. a Gerência Científica;
2. a Gerência de Inovação; e
3. a Gerência de Parcerias Internacionais;
1. a Gerência de Avaliação e Monitoramento;
2. a Gerência de Operações de Fomento; e
3. a Gerência de Parcerias e Monitoramento.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Gerência da Secretaria-Geral
XVIII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO IV
Da Comunicação Setorial
XVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Da Gerência de Estudos e Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I
SEÇÃO VI
Da Assessoria de Políticas de Fomento em CT&I
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão integrada
XVIII - realizar competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras Governamentais, Patrimônio e Logística
XVIII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XXIII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando forem necessárias;
XXVII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XXVIII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à FAPEG nos municípios;
XXXII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à FAPEG;
XXXIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XXXIV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
XXXVI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;
XXXVII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXVIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XXXIX - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XL - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da FAPEG;
XLI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XLII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da FAPEG;
XLIII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
XLIX - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
L - manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
LI - manter o histórico veicular atualizado;
LII - avaliar e autorizar a manutenção veicular;
LIII - administrar e monitorar a distribuição da frota;
LIV - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
LV - planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
LVI - controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
LVII - controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
LVIII - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
LIX - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
LX - submeter à manifestação da central de frotas, a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos a Ata de Registro de Preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
LXI - orientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações da central de frotas;
LXII - disponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas, nos sistemas informatizados de sua coordenação;
LXIII - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
LXIV - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a capacitação para a operação do sistema;
LXV - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
LXVI - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
LXVII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
LXVIII - organizar os estoques de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
LXIX - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LXX - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário–geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LXXI - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LXXII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LXXIII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LXXIV - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
LXXV - desfazer– se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LXXVI - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
LXXVII - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LXXVIII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
LXXIX - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
LXXX - realizar procedimento para a doação, a concessão, a permissão ou a autorização dos bens e dos equipamentos adquiridos pelos beneficiários dos fomentos concedidos por meio da FAPEG, conforme a legislação vigente;
LXXXI - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda; e
LXXXII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas
XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXVII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXVIII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
XXXII - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na FAPEG;
XXXIII - gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na FAPEG;
XXXIV - gerir a integração do novo servidor e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XXXVI - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XXXVII - validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
XXXVIII - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXIX - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XL - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XLI - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XLII - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XLIII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XLIV - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XLV - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XLVI - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XLVII - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da FAPEG para a manifestação;
XLVIII - implantar na FAPEG as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XLIX - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
L - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
LI - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
LII - seguir as orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
LIII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano l de Capacitação da FAPEG;
LIV - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da FAPEG;
LV - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
LVI - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
LVII - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
LVIII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
LIX - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
LX - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial;
LXI - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
LXII - encaminhar os processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LXIII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
LXIV - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria Científica e de Inovação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Científica
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inovação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Parcerias Internacionais
SEÇÃO III
Da Diretoria de Programas e Monitoramento
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Avaliação e Monitoramento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operações de Fomento
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Parcerias e Monitoramento
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pela FAPEG;
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
XVIII - coordenar o serviço de comunicação, bem como avaliar e aprovar as matérias a serem divulgadas, em consonância com as diretrizes do órgão central de comunicação; e
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, instituído pelo Decreto estadual nº 9.837, de 23 de março de 2021;
XXIII - desempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico; e
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS