Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10785, de 24 de setembro de 2025
Nº 10785/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO TITULAR DA DGPP TÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, e o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992, bem como revoga o Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202416448016719,
DECRETA:
“Art. 2º O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Diretor-Geral de Polícia Penal, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça e por um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, todos na condição de membros natos, também por outros 13 (treze) membros efetivos, nomeados pelo Governador do Estado, para 1 (um) mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, distribuídos da seguinte forma:
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador de Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
...........................................................
...........................................................
| 4.1.10.5. Gerência de Operações de Inteligência de Polícia Penal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
q.4.) Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
...........................................................
| 2.4. Gerência de Segurança Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 2.7.1. Escola Superior de Polícia Penal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 2.7.2.8. Gerência de Planejamento, Projetos e Políticas Penais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 2.7.4. Superintendência de Segurança de Polícia Penal | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
...........................................................
| 2.7.4.2.1. Coordenação Regional de Polícia Penal | Complementar | Coordenador Regional de Polícia Penal | 9 | DAID-2 |
| 2.7.4.2.1.1. Unidade de Polícia Penal Especial | Complementar | Diretor de Unidade de Polícia Penal Especial | 2 | DAID-2 |
| 2.7.4.2.1.2. Unidade de Polícia Penal Estadual | Complementar | Diretor de Unidade de Polícia Penal Estadual | 6 | DAID-10 |
| 2.7.4.2.1.3. Unidade de Polícia Penal Regional | Complementar | Diretor de Unidade de Polícia Penal Regional | 55 | DAID-11 |
...........................................................
” (NR)
ANEXO II
REGULAMENTO DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
XVIII - articular-se com os órgãos da SSP, da Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim de colaborar na defesa e na segurança do Estado e das instituições;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Escola Superior de Polícia Penal;
2. Superintendência de Gestão Integrada, com as seguintes gerências:
2.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
2.2. Gerência de Compras Governamentais;
2.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
2.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
2.5. Gerência de Tecnologia;
2.6. Gerência de Engenharia;
2.7. Gerência de Contabilidade; e
2.8. Gerência de Planejamento, Projetos e Políticas Penais;
3. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, com as seguintes gerências:
3.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial;
3.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial;
3.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato;
3.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão; e
3.5. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais; e
4. Superintendência de Segurança de Polícia Penal, com as seguintes gerências:
4.1. Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas; e
4.2. Gerência de Segurança e Monitoramento, com a Coordenação Regional de Polícia Penal, integrada pelas seguintes unidades:
4.2.1. Unidades de Polícia Penal Especiais;
4.2.2. Unidades de Polícia Penal Estaduais; e
4.2.3. Unidades de Polícia Penal Regionais.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PENITENCIÁRIO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
XVIII - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XXIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXVII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXVIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
XXXII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXXIII - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXXIV - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXXVI - notificar à unidade central de logística documental a necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XXXVII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXXVIII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXXIX - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XL - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes; e
XLI - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E OBSERVATÓRIO
XVIII - fornecer ao Diretor-Geral de Polícia Penal dados estatísticos sobre os trabalhos realizados pela DGPP;
XXIII - planejar, coordenar e atuar em cursos, seminários, visitas técnicas e eventos em geral, por intermédio da Escola Superior de Polícia Penal, para a capacitação de pessoal no que se refere às atividades de inteligência;
XXVII - realizar auditorias nos sistemas de dados e informações da DGPP;
XXVIII - atualizar, permanentemente, a base de dados necessária à produção e à proteção do conhecimento; e
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA SETORIAL
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA
CAPÍTULO I
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XXVII - executar os procedimentos de controle de férias, licenças e afastamentos relativos aos servidores;
XXVIII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
SEÇÃO II
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - submeter à análise jurídica da Procuradoria Setorial da DGPP todas as minutas e os instrumentos inerentes ao processo licitatório que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação vigente;
SEÇÃO III
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras e orçamentárias;
XXIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
SEÇÃO IV
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza de despesa e conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXVII - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão deles do registro contábil e patrimonial;
XXXII - coordenar a logística de provisão, distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios, com a implementação de estratégias que assegurem a continuidade dos serviços e a prevenção de desabastecimentos nas unidades prisionais;
XXXIII - realizar estudos, projeções e análises estratégicas de consumo, com a elaboração de previsões diárias, mensais e anuais de alimentação e dos demais insumos essenciais, para subsidiar o planejamento orçamentário, a gestão contratual e a eficiência operacional;
XXXIV - consolidar e disponibilizar dados estatísticos referentes ao consumo de alimentação, combustíveis, materiais e serviços adquiridos pela DGPP;
XXXVI - elaborar relatórios gerenciais e diagnósticos sobre a logística de alimentação, para subsidiar ações do planejamento estratégico da DGPP;
XXXVII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XXXVIII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XXXIX - fomentar na DGPP a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XL - gerir os bens imóveis afetados à DGPP, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLI - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da DGPP;
XLII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da DGPP;
XLIII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XLIV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à DGPP, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
XLV - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à DGPP, com a indicação deles ao titular;
XLVI - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à DGPP, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
XLVII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XLVIII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à DGPP nos municípios;
XLIX - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da DGPP;
L - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LI - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à DGPP, com o suporte logístico à sua efetivação;
LII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à DGPP;
LIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LV - supervisionar, na área competente, processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LVI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio, classificados como bens patrimoniais novos e como usados que perderam ou que estejam sem identificação;
LVII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LVIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LIX - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LX - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações referentes aos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da DGPP;
LXI - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da DGPP;
LXIII - realizar o inventário anual de bens móveis e imóveis no cumprimento do cronograma das atividades e os prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada quanto ao emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LXIX - propor Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, nos casos de extravio ou danos a bem jurídico que impliquem prejuízos de pequeno valor, a ser conduzido pelo responsável pelo departamento de patrimônio, nos termos da instrução normativa específica da CGE; e
LXX - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - prover a capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da DGPP, por intermédio da Escola Superior de Polícia Penal;
XXVII - realizar, quando for provocada, auditorias nos sistemas informatizados sob a tutela da DGPP, de acordo com a solicitação; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Engenharia
XVIII - examinar e emitir parecer, quando houver solicitação, referente aos materiais mencionados em propostas contidas em processos de licitação de obras;
SEÇÃO VII
Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Planejamento, Projetos e Políticas Penais
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do Plano de Contratações Anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - promover e garantir a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do PPA, com o objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar as ações governamentais;
XXVII - coordenar a implantação do modelo gerencial de administração e da gestão por resultados, de processos de aprimoramento de gestão, além das ações de governança e modernização;
XXVIII - promover a governança corporativa, gerir os processos e os projetos organizacionais, garantir a inovação e a simplificação na gestão institucional, bem como medir o desempenho organizacional na elaboração e na manutenção da Carta de Serviços;
XXXII - acompanhar o planejamento, a estruturação e a operacionalização das propostas de financiamentos de projetos do interesse da DGPP e monitorar o andamento das respectivas contratações;
XXXIII - diligenciar, deliberar e contactar diretamente todas as unidades integrantes da DGPP para a consecução das suas atribuições;
XXXIV - coordenar, supervisionar e monitorar a aplicação dos recursos descentralizados por meio das atividades do Fundo Penitenciário Nacional;
XXXVI - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
SEÇÃO I
Da Gerência de Assistência Biopsicossocial
XVIII - administrar e fiscalizar os espaços destinados à assistência à saúde e à assistência social dentro dos estabelecimentos penais;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Produção Agropecuária e Industrial
SEÇÃO III
Da Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato
XVIII - requisitar dos estabelecimentos penais e das coordenações regionais diligências, providências e informações exclusivamente em relação às matérias relacionadas às suas atribuições; e
SEÇÃO IV
Da Gerência da Central de Alternativas à Prisão
SEÇÃO V
Da Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE POLÍCIA PENAL
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Da Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas
XVIII - fornecer dados, informações e relatórios necessários para tomadas de decisões estratégicas pela DGPP;
SEÇÃO II
Da Gerência de Segurança e Monitoramento
XVIII - promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para a melhoria das atividades do sistema de execução penal;
XXIII - auxiliar as coordenações regionais de polícia penal na coordenação dos seus respectivos grupos de intervenção tática – GITs;
XXVII - fornecer dados, informações e relatórios necessários para tomadas de decisões estratégicas pela Superintendência de Segurança de Polícia Penal; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Das Coordenações Regionais de Polícia Penal
XVIII - estabelecer relacionamento interinstitucional de forma construtiva com os setores da sociedade civil e as instituições públicas dos três Poderes, nos âmbitos municipal, estadual e federal;
XXIII - solicitar à Gerência de Segurança e Monitoramento vaga em determinado estabelecimento penal, na ocasião de trânsito para a realização de escoltas, transferências, recambiamentos ou quaisquer decisões judiciais;
SEÇÃO IV
Das Unidades de Polícia Penal Especiais, Estaduais e Regionais
XVIII - estabelecer bom relacionamento interinstitucional com todos os setores da sociedade civil e instituições públicas para a formalização de parcerias e cooperações, com o objetivo de atender ao interesse público;
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - elaborar os documentos necessários ao planejamento das contratações quando a unidade for a demandante, como termos de referência, estudos técnicos preliminares, justificativas, requisições de despesa e informações para subsidiar a elaboração do PAC;
XXIII - responsabilizar-se pela frequência e pela assiduidade dos servidores lotados na unidade administrativa;
XXVII - desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico; e
XXVIII - exercer atividades análogas e outras que vierem a ser incorporadas por força de dispositivos legais ou por meio de orientações e normatizações emitidas pela DGPP.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO TITULAR DA DGPP
XVIII - praticar atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da administração penal, bem como autorizar a abertura de processos de despesas;
XXIII - exercer a liderança política e institucional da DGPP e promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis do Governo;
XXVII - articular-se com as instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e outras entidades relacionadas ao sistema de execução penal para a busca de parcerias e de colaborações que possam contribuir para o alcance dos objetivos institucionais da DGPP; e
XXVIII - encarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem destinadas pelo Governador do Estado.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - produzir as peças técnicas relativas à etapa preparatória de procedimento licitatório referente à área de atuação delineada neste Regulamento, que consiste em elaborar o Documento de Oficialização de Demanda – DOD, realizar os estudos técnicos preliminares, aferir os preços estimados, gerenciar os riscos e confeccionar o termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo; e
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS