Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10857, de 26 de janeiro de 2026
Nº 10857/2026
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DO CONTROLE FINALÍSTICO TÍTULO VI – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO IX – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO XI – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XII – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008995,
DECRETA:
Goiânia, 26 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Planejamento e Finanças;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Compras Governamentais; e
6. Assessoria Técnica Operacional;
1. Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã:
1.1. Gerência de Governo Aberto; e
1.2. Gerência de Ouvidoria Setorial; e
2. Superintendência de Controle Interno e Correição, com a Gerência de Auditoria Interna;
1. Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais:
1.1. Gerência de Planejamento de Políticas Habitacionais; e
1.2. Gerência de Operação de Programas Habitacionais;
2. Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras, com a Gerência de Projetos;
3. Superintendência de Planejamento de Saneamento:
3.1. Gerência de Política de Saneamento e Microrregiões;
3.2. Assessoria Técnica Operacional; e
3.3. Gerência de Planejamento de Saneamento;
4. Superintendência de Execução de Obras Públicas:
4.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa;
4.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras; e
4.3. Gerência de Controle de Medições;
5. Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-Privadas;
6. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios;
7. Assessoria de Planejamento e Programação de Investimentos;
8. Assessoria de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos;
9. Assessoria de Planejamento dos Distritos Agroindustriais; e
10. Assessoria de Política Aeroportuária;
1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados; e
2. Gerência de Sistemas e Inovação; e
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DO CONTROLE FINALÍSTICO
TÍTULO VI
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO – CESAN
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEINFRA nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisões nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - propor a reformulação, a edição ou a revogação de atos normativos relacionados aos procedimentos internos vigentes;
XXIII - monitorar o andamento dos processos licitatórios, para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
XXVII - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da SEINFRA, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais;
XXVIII - orientar as áreas requisitantes à adequada instrução processual e à contratação tempestiva, em conformidade com a legislação;
XXXII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - exercer, especificamente em relação ao planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador das Redes de Gestão e supervisionar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de planejamento, orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
XXIII - avaliar a viabilidade financeira de novas iniciativas e projetos, conforme a disponibilidade orçamentária e as prioridades;
XXVII - informar à unidade central de orçamento os riscos fiscais identificados;
XXVIII - assessorar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXII - programar a execução das despesas orçamentárias da SEINFRA em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXXIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXXIV - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da SEINFRA nos sistemas orçamentários;
XXXVI - assessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequação orçamentária e financeira;
XXXVII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXXVIII - emitir o CMDF em conformidade com os padrões e as normas técnicas da Subsecretaria do Tesouro Estadual no âmbito do Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE;
XXXIX - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhá-los ao ordenador de despesas para a efetivação;
XL - controlar contas a pagar e a receber;
XLI - gerenciar os pagamentos, com a validação dos realizados e o tratamento das inconsistências identificadas;
XLII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XLIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XLIV - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XLV - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLVI - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLVII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XLVIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLIX - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub-redes;
L - gerir e coordenar a elaboração do regulamento da SEINFRA, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LI - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas, para compor a cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e promover a melhoria contínua das entregas de valor com eficiência e eficácia;
LII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LIII - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SEINFRA;
LIV - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LV - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão dessa carta;
LVI - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LVII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LVIII - articular-se com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LIX - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e pelas unidades vinculadas; e
LX - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SEINFRA;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - receber os documentos da SEINFRA para o arquivamento;
XXIII - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XXVII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução das suas atividades;
XXVIII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXXII - dimensionar os estoques conforme a demanda e o planejamento de aquisição e organizá-los por data de recebimento ou validade;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida da avaliação financeira embasada na legislação vigente;
XXXVII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XXXVIII - apurar o desaparecimento de materiais ou a avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XXXIX - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques nos seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XL - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos seus estoques;
XLI - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLII - fomentar na SEINFRA a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLIII - gerir os bens imóveis afetados à pasta, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLIV - garantir o zelo e a conservação de bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SEINFRA;
XLV - identificar a necessidade e propor a manutenção predial, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SEINFRA;
XLVI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XLVII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEINFRA, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
XLVIII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEINFRA, com a indicação deles ao titular;
XLIX - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à SEINFRA, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
L - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LI - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEINFRA nos municípios;
LII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SEINFRA;
LIII - identificar e auxiliar na instrução processual de imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LIV - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEINFRA, com o suporte logístico à sua efetivação;
LV - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEINFRA;
LVI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central de patrimônio;
LVII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LVIII - supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LIX - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LX - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXI - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXII - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXIII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações referentes aos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da SEINFRA;
LXIV - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXV - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SEINFRA;
LXVI - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXVII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXVIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXIX - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXX - manter a unidade central de patrimônio atualizada quanto ao emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e as suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LXXII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
LXXIII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
LXXIV - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LXXV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens, às despesas com a aquisição de materiais e às atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LXXVI - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos; e
LXXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO V
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Assessoria Técnica Operacional
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E COMPLIANCE
SEÇÃO I
Da Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Governo Aberto
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ouvidoria Setorial
SEÇÃO II
Da Superintendência de Controle Interno e Correição
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PARCERIAS DE INFRAESTRUTURA
XVIII - identificar as oportunidades de investimento nos setores habitacional e de regularização fundiária, para assegurar o direito à moradia e à regularização fundiária à população;
XXIII - acompanhar a elaboração dos estudos de viabilidade econômico-financeira e jurídica para os projetos de parcerias público-privadas – PPPs nas áreas de infraestrutura habitacional e de saneamento, em conformidade com a legislação e as diretrizes aplicáveis;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Da Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento de Políticas Habitacionais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operação de Programas Habitacionais
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras
XVIII - elaborar documentos complementares para compor o dossiê dos projetos, como memoriais descritivos, maquetes, lista de serviços e materiais, cronograma, curva abc e outros documentos técnicos que se fizerem necessários;
SEÇÃO III
Da Superintendência de Planejamento de Saneamento
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Política de Saneamento e Microrregiões
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica Operacional
SUBSEÇÃO III – Gerência de Planejamento de Saneamento
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Execução de Obras Públicas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Controle de Medições
SEÇÃO V
Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-Privadas
SEÇÃO VI
Assessoria de Captação de Recursos e Convênios
SEÇÃO VII
Assessoria de Planejamento e Programação de Investimentos
SEÇÃO VIII
Assessoria de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos
SEÇÃO IX
Assessoria de Planejamento dos Distritos Agroindustriais
SEÇÃO X
Assessoria de Política Aeroportuária
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE CONTROLE FINALÍSTICO
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SEÇÃO I
Da Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados
XVIII - gerir e fiscalizar os contratos de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação com as empresas terceirizadas prestadoras de serviços de informática da Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados; e
SEÇÃO II
Da Gerência de Sistemas e Inovação
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA EXECUTIVA
TÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO SUBSECRETÁRIOS
TÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
TÍTULO XII
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS