Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10437, de 9 de abril de 2024
Nº 10437/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES- Vide Decreto nº 10.548, de 13-9-2024 - Altera a Estrutura administrativa da SEAD.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção aos Processos nos 202300005009016 e 202300005008867.
DECRETA:
Goiânia, 9 de abril de 2024, 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
XVIII - realizar o acompanhamento da regulação, do controle e da fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás cuja exploração tenha sido delegada a terceiros ou a entidade pública ou privada mediante lei, concessão, permissão ou autorização.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Revogada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, a.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
1. Coordenação de Medicina do Trabalho;
2. Coordenação de Perícia Médica;
3. Coordenação de Engenharia do Trabalho;
4. Coordenação Técnica de Segurança do Trabalho; e
5. Coordenação Psicossocial; e
1. Gerência de Estudos e Impactos de Pessoal;
2. Gerência de Normas e Critérios de Produtividade;
3. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas;
4. Gerência de Gestão do Conhecimento e Competências; e
5. Gerência do Controle de Gasto com Pessoal;
1. Gerência Central da Folha de Pagamento;
2. Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal;
3. Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal;
4. Gerência de Obrigações Acessórias; e
5. Gerência de Consignação; e
1. Gerência de Concursos e Processos Seletivos; e
2. Gerência de Admissão de Pessoal;
1. Gerência de Modelos Organizacionais;
2. Gerência de Experiência do Usuário;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
2. Gerência de Experiência do Usuário, com a Coordenação de Inovação de Serviços;
3. Gerência do Escritório de Processos; e
4. Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos;
5. Coordenação de Transformação de Serviços;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
1. Gerência de Inovação Aberta;
2. Gerência de Inovação e Projetos de Gestão; e
3. Gerência de Inteligência de Negócios Públicos;
1. Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão;
2. Gerência de Operação do Atendimento ao Cidadão:
2.1. Coordenação de Atendimento; e
2.2. Supervisão de Atendimento;
2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
3. Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros:
3.1. Coordenação de Relacionamento com os Municípios; e
3.2. Coordenação de Negociação e Gestão de Demandas; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
3.2. Coordenação de Contratos e Convênios; e
4. Gerência de Gestão da Carta de Serviços; e
XVIII - Subsecretaria de Logística e Patrimônio:
1. Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias;
2. Gerência de Avaliação de Imóveis;
3. Gerência de Vistoria e Topografia;
4. Gerência de Regularização Fundiária; e
5. Gerência de Regularização de Ocupações;
1. Gerência de Patrimônio Mobiliário;
2. Gerência de Frotas;
3. Gerência de Suprimentos; e
4. Gerência de Logística Documental; e
1. Gerência de Normas e Padronização;
2. Gerência Central de Governança de Contratações;
3. Gerência de Processos e Sistemas de Compras;
4. Gerência de Compras Centralizadas; e
5. Gerência de Planejamento de Compras.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
1. Gerência de Governança das Transferências Voluntárias:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
1.1. Coordenação de Monitoramento das Transferências Voluntárias; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas e Tomadas de Contas Especiais;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
2. Gerência de Normatização das Transferências Voluntárias:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
2.1. Coordenação de Interlocução Institucional; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
2.2. Coordenação de Normatização; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
3. Gerência de Gestão do Sistema das Transferências Voluntárias:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
3.1. Coordenação Técnica das Transferências Voluntárias; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
3.2. Coordenação de Gestão da Informação e da Inteligência de Dados.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Processos Administrativos
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA SETORIAL
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE ESTATAIS
CAPÍTULO VII
DA GERÊNCIA DA OUVIDORIA SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA DE PROGRAMAS
CAPÍTULO IX
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEAD nos ciclos de reuniões, para reporte de situação e tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Gerência de Consolidação e Tratamento de Dados
SEÇÃO II
Da Gerência de Planejamento Institucional
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
XVIII - coordenar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, para a correta vinculação das informações pertinentes;
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, b.
XXIII – gerir o cadastro das unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades e situações afins;
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, b.
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, b.
SEÇÃO III
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXVII - acompanhar a atuação dos jovens aprendizes na SEAD, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
XXVIII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXXII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Compras Governamentais
SEÇÃO V
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da SEAD nos sistemas orçamentários;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - administrar e monitorar a distribuição da frota;
XXIII - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XXVII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com a demanda e o planejamento de aquisição;
XXVIII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXXII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXIII - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XXXIV - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão, pelas áreas competentes, do registro contábil e patrimonial;
XXXVI - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XXXVII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XXXVIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;
XXXIX - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XL - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLI - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da SEAD;
XLII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLIII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLIV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
XLVII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLVIII - disseminar as boas práticas de gestão e uso do patrimônio imóvel pela SEAD, em conformidade com as orientações do órgão central;
XLIX - gerir os bens imóveis afetados à SEAD, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
L - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis afetados à SEAD;
LI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEAD, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LIII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEAD, com a indicação deles ao titular;
LIV - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à SEAD, seja por afetação direta à unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LV - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis afetados à SEAD, sempre que isso for preciso;
LVI - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEAD nos munícipios;
LVII - realizar a instrução de processos relacionados à gestão patrimonial dos imóveis afetados à SEAD;
LVIII - identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LIX - monitorar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEAD, com o suporte logístico à sua efetivação;
LX - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEAD;
LXI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXIII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXIV - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXV - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXVI - receber os documentos das unidades da SEAD para o arquivamento;
LXVII - classificar os documentos recebidos das unidades da SEAD de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD vigente;
LXVIII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda, antes do envio ao arquivo central do Estado;
LXIX - atualizar os registros e as localizações de documentos sob a guarda da SEAD para a consulta;
LXX - eliminar os documentos sob a gestão da SEAD que atingiram o prazo de guarda, de acordo com a TTD de documentos e as normas vigentes;
LXXI - transferir documentos intermediários e permanentes sob a gestão da SEAD para o arquivo central do Estado;
LXXII - promover a capacitação dos servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
LXXIII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
LXXIV - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes; e
LXXV - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO VII
Da Gerência de Convênios e Governança Corporativa
XVIII - coordenar o trâmite e o arquivamento de documentos relevantes relativos à gestão de riscos, preferencialmente em unidade própria no Sistema Eletrônico de Informações – SEI; e
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial
SEÇÃO IX
Da Gerência de Modernização Institucional e Processos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
XVIII - gerir o cadastro das unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades e situações afins;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
SEÇÃO X
Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de TIC;
XXIII - encarregar-se competências correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, c.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
SEÇÃO II
Da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
SEÇÃO III
Da Gerência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA DE LIQUIDAÇÃO DE ESTATAIS
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão Financeira
SEÇÃO II
Da Gerência de Gestão Administrativa
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
SEÇÃO I
Da Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Medicina do Trabalho
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Perícia Médica
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação de Engenharia do Trabalho
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação Técnica de Segurança do Trabalho
SUBSEÇÃO V – Da Coordenação Psicossocial
SEÇÃO II
Da Gerência de Apoio Administrativo
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ESCOLA DE GOVERNO
SEÇÃO I
Da Coordenação Administrativa
SEÇÃO II
Da Gerência do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO III
Gerência de Desenvolvimento Profissional
SEÇÃO IV
Da Gerência do Ensino Superior e Projetos Pedagógicos
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SEÇÃO I
Da Gerência da Rede de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO II
Da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estudos e Impactos de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Normas e Critérios de Produtividade
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão do Conhecimento e Competências
SUBSEÇÃO V – Da Gerência do Controle de Gasto com Pessoal
SEÇÃO III
Da Superintendência Central de Gestão de Pessoal
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Central da Folha de Pagamento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Obrigações Acessórias
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Consignação
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Recrutamento e Seleção
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Concursos e Processos Seletivos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Admissão de Pessoal
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
Da Coordenação dos Aprendizes do Futuro
SEÇÃO II
Da Superintendência Central de Transformação Pública
XVIII - disseminar a cultura da transformação pública na melhoria da gestão e dos serviços públicos para entregar valor ao cidadão;
XXIII - promover a simplificação estadual pela coordenação das ações do Programa SIMPLIFICA GOIÁS, conforme a Lei nº 20.846, de 2020;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Modelos Organizacionais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Experiência do Usuário
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026, art. 6º, II, e.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Escritório de Processos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos
SEÇÃO III
Da Superintendência de Inovação da Gestão Pública
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inovação Aberta
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inovação e Projetos de Gestão
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Inteligência de Negócios Públicos
SEÇÃO IV
Da Superintendência da Gestão do Atendimento ao Cidadão
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão
XVIII - manter o site do Vapt Vupt atualizado;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operação do Atendimento ao Cidadão
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.974, de 11-8-2026.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão da Carta de Serviços
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
SEÇÃO I
Da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Avaliação de Imóveis
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Vistoria e Topografia
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Regularização Fundiária
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Regularização de Ocupações
SEÇÃO II
Da Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Patrimônio Mobiliário
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Frotas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Suprimentos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Logística Documental
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Superintendência Central de Compras e Contratos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Normas e Padronização
SUBSEÇÃO II – Da Gerência Central de Governança de Contratações
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Processos e Sistemas de Compras
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Compras Centralizadas
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Planejamento de Compras
SEÇÃO IV – Da Superintendência de Governança da Gestão das Transferências Voluntárias - Acrescida pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXIII - encarregar-se de outras atribuições que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.945, de 30-6-2026.
CAPÍTULO II
DOS SUBSECRETÁRIOS
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - encarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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