Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10039, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10039/2022
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Secretaria-Geral
Altera o Regulamento da Secretaria-Geral da Governadoria, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 21 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202118037004608,
DECRETA:
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XVIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
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XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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