Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10345, de 20 de novembro de 2023
Nº 10345/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO JURISDICIONAMETO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO X – DOS SERVIDORES CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008989,
DECRETA:
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – SECOM
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DO JURISDICIONAMETO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Subsecretaria de Comunicação
SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da Secretaria-Geral
SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Setorial
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre a posição de contas a pagar por cliente e por tipo de serviços e programas especiais;
XXIII - providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
XXVII - supervisionar o cumprimento das normas nas prestações de contas de convênio;
XXVIII - supervisionar a execução do orçamento, bem como as informações sobre a situação físico– financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;
XXXII - coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XXXIII - coordenar a instauração e o julgamento do processo de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
XXXIV - zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei estadual 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento da SECOM; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas físicas previstas;
XXIII - informar à unidade central os riscos fiscais identificados;
XXVII - gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
XXVIII - programar a execução das despesas orçamentárias da SECOM em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXXII - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XXXIII - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XXXIV - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XXXVI - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no SIOFINet e enviá–lo, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXVII - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXXVIII - controlar contas a pagar e a receber;
XXXIX - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XL - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XLI - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XLII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XLIII - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLIV - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLV - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição do fundo e prestar contas;
XLVI - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento dos perfis profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SECOM;
XLVII - gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SECOM;
XLVIII - gerir a integração do novo servidor com os demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XLIX - acompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
L - gerir os dados cadastrais, funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
LI - validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do eSocial;
LII - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central;
LIII - gerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
LIV - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
LV - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
LVI - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
LVII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
LVIII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
LIX - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
LX - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e outras ações de capacitação para os servidores;
LXI - enviar à unidade central as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SECOM para a manifestação;
LXII - implantar na SECOM as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
LXIII - atender às demandas e às diretrizes das unidades centrais de gestão e desenvolvimento de pessoas;
LXIV - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
LXV - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE–GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
LXVI - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
LXVII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano I de capacitação da SECOM;
LXVIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SECOM;
LXIX - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
LXX - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
LXXI - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
LXXII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
LXXIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
LXXIV - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
LXXV - executar os procedimentos de controle de afastamentos motivados por licenças médicas relativas aos servidores;
LXXVI - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LXXVII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LXXVIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
LXXIX - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e das suas sub–redes;
LXXX - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LXXXI - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
LXXXII - gerir o cadastro de unidades administrativas e mantê–lo atualizado com as informações, bem como solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LXXXIII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SECOM;
LXXXIV - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LXXXV - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LXXXVI - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos propostos;
LXXXVII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LXXXVIII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LXXXIX - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XC - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
XCI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Administrativo
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a unidade central da possível necessidade de atualização da tabela de temporalidade;
XXVII - utilizar, quando ele for disponibilizado, o sistema corporativo de gestão de arquivos, seguindo as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e do almoxarifado e pela supervisão do uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a perda deles;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados no almoxarifado, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos no almoxarifado, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque do almoxarifado;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central;
XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis mediante alienação ou inutilização, com a prévia avaliação financeira e em conformidade com a legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seu almoxarifado, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV - gerenciar a entrada de bens, com o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central para os bens patrimoniais novos;
XLVI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
XLVIII - coordenar movimentações internas e externas;
XLIX - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SECOM;
L - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SECOM;
LIII - realizar o inventário anual conforme o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
LVIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX - fomentar na SECOM a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI - gerir os bens imóveis afetados à SECOM, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SECOM;
LXIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à central os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SECOM;
LXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central e, quando se fizer necessário, sugerir melhorias;
LXV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SECOM, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SECOM, com a indicação deles ao titular;
LXVII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SECOM por afetação direta da unidade central, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a devolução deles;
LXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SECOM nos municípios;
LXX - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SECOM;
LXXI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central;
LXXII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SECOM e dar o suporte logístico à sua efetivação;
LXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários para a prestação de contas dos bens imóveis afetados à SECOM;
LXXIV - realizar o inventário anual conforme o cronograma e as atividades preestabelecidos no planejamento;
LXXV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central;
LXXVI - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXVII - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
LXXVIII - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
LXXIX - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
LXXX - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
LXXXI - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
LXXXII - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
LXXXIII - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
LXXXIV - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado;
LXXXV - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
LXXXVI - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
LXXXVII - prestar suporte técnico aos usuários;
LXXXVIII - prover mecanismos para a governança de dados;
LXXXIX - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
XC - integrar os dados institucionais ou corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
XCI - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da SECOM;
XCII - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XCIII - apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
XCIV - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;
XCV - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XCVI - apoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
XCVII - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas, com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XCVIII - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de governo digital; e
XCIX - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Superintendência de Imprensa
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Comunicação Interna e Externa
Subeseção II
Da Gerência de Captação de Imagem e Arquivo
SEÇÃO III
Da Superintendência de Publicidade
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Administrativa
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Planejamento e Pesquisa
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Dados e Tecnologia
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Mídia e Produção
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Mídias Digitais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Redes Sociais do Governo
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Conteúdo
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Audiovisual
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Criação
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - acompanhar e controlar as atividades de conservação e limpeza dos bens móveis e dos equipamentos à disposição da unidade, bem como zelar pela manutenção da limpeza em sua área de atuação e nas áreas comuns a todos os servidores;
XXIII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos; e
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Do Subsecretário de Comunicação
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - orientar, planejar, supervisionar e responsabilizar–se pela solicitação de diárias e das respectivas prestações de contas dos servidores lotados na unidade;
XXIII - propor e implementar, quando forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
CAPÍTULO X
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS