Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10687, de 25 de abril de 2025
Nº 10687/2025
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008999,
DECRETA:
Goiânia, 25 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Assessoria Técnica; e
2. Assessoria de Qualidade e Segurança do Paciente;
1. Gerência de Gestão de Pessoas;
2. Gerência Financeira;
3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
4. Gerência de Compras Governamentais;
5. Gerência de Contratos e Convênios;
6. Gerência de Acompanhamento e Controle de Aplicação de Recursos;
7. Gerência de Licitações; e
8. Gerência de Contabilidade;
1. Assessoria Técnica;
2. Assessoria de Relações Institucionais;
3. Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação:
3.1. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas;
3.2. Gerência de Regulação de Exames e Consultas;
3.3 Gerência de Regulação de Internações;
3.4. Gerência de Processamento da Produção;
3.5. Gerência de Transplantes; e
3.6. Gerência de Regulação e Ações de Urgência;
4. Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde:
4.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1;
4.2. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1;
4.3. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1;
4.4. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2;
4.5. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2;
4.6. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2;
4.7. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3;
4.8. Gerência de Atenção Primária;
4.9. Gerência de Atenção Especializada;
4.10. Gerência de Assistência Farmacêutica;
4.11. Gerência de Saúde Mental;
4.12. Gerência de Atenção às Populações Específicas;
4.13. Gerência de Suporte Administrativo; e
4.14. Gerência de Telessaúde;
5. Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios:
5.1. Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução de Convênios e Unidades de Gestão Direta;
5.2. Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão;
5.3. Gerência de Modelagem;
5.4. Gerência de Custos; e
5.5. Gerência de Suporte Administrativo;
6. Superintendência de Regionalização:
6.1. Assessoria de Cooperação Intermunicipal;
6.2. Gerência de Articulação Interfederativa; e
6.3. Gerência das Regionais de Saúde:
6.3.1. Diretoria-Geral Regional:
6.3.1.1. Coordenação-Geral Regional;
6.3.1.2. Diretoria Administrativa Regional, com a Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura; e
6.3.1.3. Diretoria Técnica Regional:
6.3.1.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde; e
6.3.1.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em Saúde;
7. Assessoria Técnica de Redes de Atenção; e
8. Gerência de Humanização;
1. Assessoria Técnica;
2. Gerência de Suporte Administrativo;
3. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital:
3.1. Gerência de Tecnologia;
3.2. Gerência de Inovação; e
3.3. Gerência de Saúde Digital;
4. Superintendência de Planejamento:
4.1. Assessoria Técnica;
4.2. Gerência de Planejamento Institucional;
4.3. Gerência de Planejamento e Orçamento;
4.4. Gerência de Programação das Ações e Serviços de Saúde;
4.5. Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – CONECTASUS;
4.6. Gerência de Captação de Recursos; e
4.7. Gerência de Planejamento Regional;
5. Superintendência da Escola de Saúde de Goiás:
5.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
5.2. Gerência de Pesquisa e Inovação;
5.3. Gerência de Projetos Educacionais em Saúde;
5.4. Gerência de Desenvolvimento e Ensino em Saúde;
5.5. Gerência de Suporte Administrativo;
5.6. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3; e
5.7. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3; e
6. Superintendência de Infraestrutura:
6.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura;
6.2. Gerência de Manutenção;
6.3. Gerência de Projetos de Infraestrutura;
6.4. Gerência de Patrimônio; e
6.5. Assessoria Técnica;
1. Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã:
1.1. Gerência de Governo Aberto; e
1.2. Gerência de Ouvidoria Setorial; e
2. Superintendência de Controle Interno e Correição:
2.1. Gerência de Auditoria Governamental;
2.2. Gerência de Auditoria do SUS;
2.3. Gerência da Corregedoria Setorial; e
2.4. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;
1. Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador:
1.1. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; e
1.2. Gerência de Vigilância Sanitária; e
2. Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização:
2.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis;
2.2. Gerência de Emergências em Saúde Pública;
2.3. Gerência de Imunização; e
2.4. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde;
3. Gerência de Suporte Administrativo;
4. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1:
5. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1; e
6. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
XVIII - fiscalizar e acompanhar a execução das ações e dos serviços de saúde, com o encaminhamento de denúncias de irregularidades aos órgãos de controle interno e externo;
XXIII - formular e aprovar a Política Estadual de Educação Permanente para a Participação e o Controle Social no SUS, com o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação dos processos decorrentes da sua aplicação;
XXVII - estabelecer mecanismos de informação e comunicação social e dar publicidade das ações, dos atos e das deliberações oriundas do CES-GO, com a sua publicação nos meios oficiais de comunicação, inclusive nos sítios eletrônicos e, quando for possível, nos veículos particulares de comunicação;
XXVIII - solicitar, com a devida justificativa, auditorias externas e independentes sobre as contas e as atividades do gestor estadual do SUS;
XXXII - elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como as propostas de modificação dele, com o encaminhamento ao Secretário de Estado da Saúde para a homologação.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE EXCELÊNCIA DAS UNIDADES PÚBLICAS HOSPITALARES GERENCIADAS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
XVIII - pactuar com os entes federativos responsabilidades para a organização e o funcionamento das RAS, conforme o porte demográfico e o perfil econômico-financeiro, com o estabelecimento das responsabilidades individuais, solidárias e interdependentes;
XXIII - decidir sobre casos específicos, omissos e controversos relativos à instituição e ao acompanhamento das Regiões de Saúde e, em grau de recurso, sobre matérias controversas;
XXVII - promover a articulação, a negociação e a pactuação com os gestores das duas esferas de governo para a regulamentação e a operacionalização das políticas estaduais de saúde no SUS;
XXVIII - atuar como foro de elaboração e pactuação de políticas, programas e projetos que atendam às necessidades de melhoria da saúde da população, bem como de parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentações complementares comuns à atuação das duas esferas de gestão do SUS;
XXXII - atuar como instância recursal, conforme as normas vigentes;
XXXIII - zelar por todas as informações e documentos referentes aos espaços intergestores, que abrangem a CIR, os grupos técnicos, as câmaras técnicas e os grupos condutores;
XXXIV - pactuar a criação dos grupos condutores na área da saúde, quando isso for necessário; e
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
CAPÍTULO VI
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SES nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO VII
DO GABINETE DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO II
Da Assessoria de Qualidade e Segurança do Paciente
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão de Pessoas
XVIII - executar os procedimentos de controle de afastamentos dos servidores por licenças médicas;
XXIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXVII - cumprir a legislação referente aos servidores públicos estaduais, em especial ao plano de carreira, aos vencimentos e aos sistemas remuneratórios;
XXVIII - analisar a concessão de direitos e benefícios conforme a legislação vigente;
XXXII - coordenar, orientar, monitorar e fiscalizar as atividades do estágio probatório e da avaliação de desempenho, do prêmio adicional e do prêmio de incentivo aos servidores da SES;
XXXIII - realizar e monitorar o enquadramento e a progressão funcional dos servidores da SES;
XXXIV - subsidiar a SES com informações sobre o dimensionamento da força de trabalho, para a elaboração de novas políticas de saúde, do PES e do Planejamento Estratégico de Saúde, também para o atendimento a outras necessidades;
XXXVI - desenvolver ações de saúde e segurança no trabalho para a proteção da integridade física e mental dos servidores, a melhoria das condições de trabalho, a assistência psicossocial e o acompanhamento da reabilitação profissional;
XXXVII - implantar, implementar, coordenar e monitorar os sistemas de informação e demais ferramentas de controle de gestão de pessoas sem prejuízo à subordinação aos demais sistemas pertinentes às suas atribuições;
XXXVIII - orientar os servidores e os gestores sobre normas, prazos, instrumentos e procedimentos adotados pela área de gestão de pessoas;
XXXIX - representar a SES na Secretaria de Estado da Administração – SEAD em reuniões, palestras e outros eventos promovidos pela Rede de Gestão de Pessoas; e
XL - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência Financeira
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - submeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e às licitações de veículos, máquinas e equipamentos a combustão;
XXIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da especificação no sistema de compras, a natureza da despesa ou da conta patrimonial, a unidade orçamentária, o lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento dos estoques de acordo com a demanda e o planejamento de aquisição;
XXVII - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXVIII - distribuir os materiais somente com requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXXII - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis, com a alienação ou a inutilização precedida da avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XXXIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XXXIV - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XXXVI - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos estoques;
XXXVII - manifestar-se tecnicamente em processos que envolvam contratações e aplicações de recursos relacionados a serviços, insumos, equipamentos e materiais de uso geral, administrativo ou de caráter logístico;
XXXVIII - executar as tarefas de gestão de documentos físicos, digitais e digitalizados, com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XXXIX - receber os documentos da SES para o arquivamento;
XL - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XLI - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XLII - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XLIII - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XLIV - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XLV - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XLVI - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XLVII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XLVIII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução das suas atividades;
XLIX - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
L - coordenar e monitorar os contratos de locação de imóveis e outros de natureza logística;
LI - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação de imóveis; e
LII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e
SEÇÃO V
Da Gerência de Contratos e Convênios
SEÇÃO VI
Da Gerência de Acompanhamento e Controle de Aplicação de Recursos
SEÇÃO VII
Da Gerência de Licitações
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO IX
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES EM SAÚDE
XVIII - promover e supervisionar os sistemas estaduais de controle, monitoramento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão e dos convênios;
XXIII - supervisionar o processo de fortalecimento da governança regional nas Diretorias Regionais de Saúde, em âmbito macrorregional por meio dos espaços de governança no Estado de Goiás;
XXVII - promover a governança regionalizada das políticas de saúde; e
XXVIII - encarregar-se de competências que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO II
Da Assessoria de Relações Institucionais
SEÇÃO III
Da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação
XVIII - gerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades que a própria superintendência formular;
XXIII - apoiar tecnicamente as coordenações no aprimoramento dos profissionais executantes das atividades da sua área de atuação nos municípios e nas unidades regionais de saúde;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Regulação de Exames e Consultas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Regulação de Internações
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Processamento da Produção
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Transplantes
XVIII - executar, dentro do que lhe compete, a regulação do acesso à assistência em nível estadual; e
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Regulação e Ações de Urgência
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde
XVIII - fomentar, com a devida participação, o processo de incorporação de tecnologias e inovações em saúde;
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 e da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, da Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 e da Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 e da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Atenção Primária
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Atenção Especializada
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Assistência Farmacêutica
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Saúde Mental
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Atenção às Populações Específicas
SUBSEÇÃO IX – Da Gerência de Suporte Administrativo
SUBSEÇÃO X – Da Gerência de Telessaúde
SEÇÃO V
Da Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução de Convênios e Unidades de Gestão Direta
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Modelagem
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Custos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Suporte Administrativo
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Regionalização
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Cooperação Intermunicipal
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Articulação Interfederativa
SUBSEÇÃO III – Da Gerência das Regionais de Saúde
SEÇÃO VII
Da Assessoria Técnica de Redes de Atenção
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Humanização
CAPÍTULO X
DA SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO II
Da Gerência de Suporte Administrativo
SEÇÃO III
Da Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital
XVIII - fomentar e participar do processo de incorporação de tecnologias e inovação em saúde;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - gerir as redes, links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos disponibilizados na nuvem privada estadual;
XXIII - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inovação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Saúde Digital
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Planejamento
- Revogado pelo Decreto nº 10.914, de 21-5-2026, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.914, de 21-5-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.914, de 21-5-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.914, de 21-5-2026.
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Planejamento Institucional
XVIII - aplicar e atender, tempestivamente, as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas;
XXIII - identificar e priorizar os processos de trabalho e os serviços públicos para as ações de simplificação;
XXVII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXVIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das sub-redes;
XXXII - identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
XXXIII - articular-se com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XXXIV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e pelas unidades vinculadas;
XXXVI - coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
XXXVII - prestar assessoria na definição das diretrizes, das metas e das prioridades organizacionais;
XXXVIII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento públicos, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SES; e
XXXIX - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Planejamento e Orçamento
XVIII - acompanhar e avaliar a execução dos projetos e das atividades pertinentes ao PPA com a realização das metas e dos resultados obtidos, em articulação com as demais unidades vinculadas à SES;
XXIII - coordenar, supervisionar, avaliar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis pelos programas por elas gerenciados;
XXVII - supervisionar a carteira de investimentos estratégicos da SES;
XXVIII - assessorar o processo de execução do PPA nos seus desdobramentos orçamentário e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas; e
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Programação das Ações e Serviços de Saúde
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – CONECTASUS
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Captação de Recursos
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Planejamento Regional
SEÇÃO V
Da Superintendência da Escola de Saúde de Goiás
XVIII - apoiar e monitorar as ações da educação permanente nas Regiões de Saúde do Estado de Goiás;
XXIII - assessorar tecnicamente os programas de residência em saúde (médica e multiprofissional) das unidades da SES;
XXVII - coordenar a realização do eixo transversal dos programas de residência em área profissional da saúde;
XXVIII - presidir o Conselho Escolar e colaborar com a administração das unidades complementares vinculadas à Superintendência da Escola de Saúde de Goiás;
XXXII - participar do desenvolvimento de pesquisas, metodologias avaliativas e qualificações do SUS;
XXXIII - supervisionar a utilização dos sistemas de informação de saúde na sua competência;
XXXIV - acompanhar, assessorar e subsidiar tecnicamente as demandas jurídicas na sua competência;
XXXVI - apoiar tecnicamente as coordenações no aprimoramento dos profissionais executantes das atividades da sua área de atuação, nos municípios e nas unidades regionais de saúde;
XXXVII - acompanhar e subsidiar tecnicamente as respostas aos órgãos de fiscalização e controle, na sua área de atuação;
XXXVIII - fomentar, com a devida participação, o processo de incorporação de tecnologias e inovações em saúde relacionadas à sua área de atuação; e
XXXIX - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - fomentar parcerias técnicas com Escolas de Governo, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, para desenvolver e aperfeiçoar as competências profissionais dos servidores da SES;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pesquisa e Inovação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Projetos Educacionais em Saúde
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Desenvolvimento e Ensino em Saúde
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Suporte Administrativo
SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Infraestrutura
XVIII - fomentar, com a devida participação, o processo de incorporação de tecnologias e inovação em saúde relacionadas à sua área de atuação;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Engenharia e Arquitetura
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Manutenção
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Projetos de Infraestrutura
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Patrimônio
XVIII - supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XXIII - alimentar o SPM com os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da SES;
XXVII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XXVIII - determinar a apuração da possível subtração ou avaria de bens para haver a responsabilização pela unidade competente;
XXXII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica
CAPÍTULO XI
DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E COMPLIANCE
SEÇÃO I
Da Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Governo Aberto
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ouvidoria Setorial
SEÇÃO II
Da Superintendência de Controle Interno e Correição
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Auditoria Governamental
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Auditoria do SUS
SUBSEÇÃO III – Da Gerência da Corregedoria Setorial
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial
CAPÍTULO XII
DA ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO DA SAÚDE
CAPÍTULO XIII
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO XIV
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
CAPÍTULO XV
DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
XVIII - desenvolver metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde;
XXIII - estabelecer cooperação com as unidades regionais de saúde de outras unidades federativas e com os municípios goianos para a potencialização da capacidade gerencial e o fomento de novas práticas de vigilância em saúde;
SEÇÃO I
Da Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Vigilância Sanitária
XVIII - participar, com outras áreas da própria superintendência e na sua competência, da programação de ações de educação em saúde e da elaboração do material educativo, bem como subsidiar a execução dessas ações; e
SEÇÃO II
Da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Emergências em Saúde Pública
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Imunização
XVIII - assessorar técnica e financeiramente os municípios na execução das ações de imunização e dar-lhes a cooperação necessária;
XXIII - executar outras atividades relacionadas às ações de imunização no Estado de Goiás; e
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde
XVIII - fomentar programas e ações nas áreas de promoção da saúde, prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças e dos agravos não transmissíveis;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Suporte Administrativo
SEÇÃO IV
Da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
SEÇÃO V
Da Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
SEÇÃO VI
Da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
CAPÍTULO III
DOS SUBSECRETÁRIOS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - sugerir ao Secretário a instauração de sindicância e de processos administrativos disciplinares, quando forem necessários;
XXIII - encarregar-se de outras atribuições próprias do cargo e das provenientes dos seus superiores hierárquicos.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS