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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3992, de 13 de dezembro de 1977

Nº 3992/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias-ICM e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 e as alterações legislativas posteriores,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias-ICM, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1978, revogados os Decretos "N" n° 665, de 13 de outubro de 1967, n° 1.697, de 27 de maio de 1971, n° 2.185, de 30 de janeiro de 1973, n° 2.200, de 14 de fevereiro de 1973, n° 3.251, de 19 de maio de 1976, n° 3.494 de 22 dezembro de 1976, nº 3.499, de 23 de dezembro de 1976, n° 3.595, de 11 de março de 1977, n° 3.736, de 14 de junho de 1977 n° 3.984 de 14 de dezembro de 1977 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de dezembro de 1977

89°. da República e 18° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

(O Regulamento a que se refere o presente Decreto vai publicado em suplemento a esta edição, em formato minitablóide)

Anexo (Regulamento) retificado no DODF de 19/06/1978, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 20/12/1977

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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