Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13344, de 25 de julho de 1991
Nº 13344/1991
Introduz alteração no Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a celebração do Ajuste SINIEF 01/91,
DECRETA:
Art. 1.
- Ao artigo 183 fica acrescentado o Parágrafo 5°, com a seguinte redação:
“
Art. 183.
........................................................................................................
§ 5ºPara atualização da base de cálculo, o valor constante na Nota Fiscal emitida para simples faturamento será atualizado até a data da emissão da Nota Fiscal de que trata o
§ 2º”
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
DARIO SILVA REIS.