Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12733, de 23 de outubro de 1990
Nº 12733/1990
Dispõe sobre a substituição tributária na prestação de serviço de transporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988, e no Convênio ICMS 25/90,
Brasília, 23 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 24/10/1990
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.