Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12068, de 19 de dezembro de 1989
Nº 12068/1989
"
...............................................................................................................................................................
Altera o Decreto nº 11.668, de 30 de junho de 1.989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei no 3.751, de 13 de abril de 1.960 , tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 56 da Lei nº 07, de 29 de dezembro de 1.988, e a ratificação nacional dos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA
"
LVIII - a prestação,a partir de 14 de novembro de 1.989, de serviço de transporte rodoviário de passageiros, realizada por veículos registrados na categoria de aluguel (táxi), observado o disposto no § 22 (Convênio ICMS 99/89);
LIX - a entrada , a partir de 14 de novembro de 1.989 até 30 de abril de 1.991, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração publica, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, observado o disposto nos §§ 23 e 24 (Convênio ICMS 104/89;
LX - a entrada, no mesmo período, nas hipóteses do inciso anterior, nos casos de doacão, ainda que exista similar nacional do bem importado, observado o disposto nos §§ 23 e 24 (Convênio ICMS 104/89).
"Art. 3º ....................................................................................................................................................
"Art . 4º - A base de cálculo do ICMS, nas saídas internas tributadas de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e gás natural, fica reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte os percentuais indicados nos prazos referidos (Convênios ICM 37/89 e ICMS 25, 29, 49, 94 e 101/89):
"
Brasília, 19 de dezembro de 1989.
101º da República e 30º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito/Federal.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES.
Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n°- 240 de 20.12.89.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.