Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11847, de 21 de setembro de 1989
Nº 11847/1989
"Art. 104 -...............................................................
"
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a celebração dos Convênios ICMS 75 e 80/89, e do Ajuste SINIEF 16/89,
DECRETA:
"Art. 128 -.................................................................
"Art. 136 - .................................................................
"Art. 136 - ................................................................
"
1 - ao código fiscal de operação e prestação;
2 - a situação tributária da prestação tributada, amparada por não incidência, isenta ou com diferimento ou suspensão do imposto;
3 - a alíquota aplicada (Ajuste SINIEF 16/89).
1 - indicação dos requisitos individualizadores previstos no parágrafo anterior;
2 - a expressão: “Emitida nos termos do § 4° do artigo 148”;
3 - em relação as prestações de serviços englobadas, os valores totais:
1 - a 1° via ficará em poder do emitente, juntamente com os conhecimentos;
2 - a 2° via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco (Ajuste SINIEF 16/89)."
"Art. 342 -...............................................................
Brasília, 21 de setembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES