Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11631, de 14 de junho de 1989

Nº 11631/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a celebração do Ajuste SINIEF 05/89 e Convênio ICMS 62/89,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 273 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, o código numérico 29 (vinte e nove) para efeito de identificação do Estado do Tocantins, como segue (Ajuste SINIEF 05/89):

"Tocantins ..................................... 29".

Art. 2.
O termo inicial de eficácia do § 4° do artigo 358, fixado no artigo 3° do Decreto n° 11.404, de 30 de dezembro de 1988, fica adiado para 31 de agosto de 1989 (Convênio ICMS 62/89).
Art. 3.
Este Decreot entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo