Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14137, de 28 de agosto de 1992
Nº 14137/1992
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta dos convênios citados no texto, DECRETA:
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Brasília, 28 de agosto de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 31/08/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1992 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 31/08/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1992 p. 1, col. 2