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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14073, de 30 de julho de 1992

Nº 14073/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta do Convênio ICMS 59/92,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições constantes do parágrafo único do art. 403 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestarão de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que concede regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1992.
Art. 3.
Revogam~se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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