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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14072, de 30 de julho de 1992

Nº 14072/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz, alteração do Regulamento no ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o que consta do Convênio ICMS 50/92, DECRETA :

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 334 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:

"§ 2° Fica, nas operações internas, excetuadas aquelas com equino puro sangue inglês - PSI, reduzida a base de cálculo dó imposto em 51,11% (cinquenta e um inteiros e onze centésimos por cento)."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de 30 de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1992 p. 5, col. 1

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