Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14072, de 30 de julho de 1992
Nº 14072/1992
Introduz, alteração do Regulamento no ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o que consta do Convênio ICMS 50/92, DECRETA :
"§ 2° Fica, nas operações internas, excetuadas aquelas com equino puro sangue inglês - PSI, reduzida a base de cálculo dó imposto em 51,11% (cinquenta e um inteiros e onze centésimos por cento)."
Brasília, de 30 de 1992
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1992 p. 5, col. 1