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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13026, de 22 de fevereiro de 1991

Nº 13026/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 12.068, de 19 de dezembro de 1989, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988. DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2° do Decreto n° 12.068, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
Aplicam-se ao ICMS as hipóteses de não-incidência do imposto previstas nos incisos VII, VIII, IX e X, do artigo 8° do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977". Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

DARIO SILVA REIS.

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