Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13737, de 23 de janeiro de 1992
Nº 13737/1992
Altera dispositivos dos Regulamentos do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS; Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Liquidos e Gasosos-IVVC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 199 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, Com a alteração da Lei nº 222, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA :
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Brasília, 23 de janeiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 017, de 24.01.92)