Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14474, de 10 de dezembro de 1992
Nº 14474/1992
Dispõe sobre tratamento tributário nas saídas de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/89, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1992 p. 1, col. 3