Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14310, de 28 de outubro de 1992
Nº 14310/1992
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta do Convênio ICMS 103/92, DECRETA :
Brasília, 28 de outubro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1992 p. 3, col. 2