Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14972, de 30 de agosto de 1993
Nº 14972/1993
Altera a redação do inciso II do art. 82 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providencia
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo e vista o disposto no art. 39 da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988, e na Cláusula primeira, III, do Convênio ICMS 148/92, de 15 de dezembro de 1992,
DECRETA:
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Brasília. 50 de AGOSTO de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ