Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14608, de 16 de fevereiro de 1993
Nº 14608/1993
Regulamenta os Parágrafos 1° e 3° do art. 39 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, com a redação da Lei n° 406, de 30 de dezembro de 1992, altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o art. 39 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, com a redação da Lei n° 406, de 30 de dezembro de 1992, DECRETA:
"XII — no momento do ingresso, no território do Distrito Federal, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção na unidade federada de origem".
Brasília, 16 de fevereiro de 1993
105° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ