Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13766, de 5 de fevereiro de 1992
Nº 13766/1992
Altera dispositivos dos Regulamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
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Brasília, 05 de fevereiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ