Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4506, de 21 de agosto de 2017
Lei nº 4506/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPoder Legislativo
LEI N. 4.506, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157, da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2018, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
receita dedutível, que representa a contribuição do Estado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, resultando numa Receita Total Líquida do Estado para a fixação de despesas orçamentárias, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SOF/STN n. 01, de 30 de junho de 2009.
artigo 12 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
artigo 159 da Constituição Federal. º Com relação à repartição de receita aos municípios de que trata o inciso I deste artigo, será observado o disposto nos §
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
artigo 134 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, as diretrizes estabelecidas nesta Lei nortearão a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
artigo 5.º desta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos.
artigo 159 da Constituição Estadual, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Governador do Estado.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
obrigações tributárias e contributivas, fontes vinculadas, recursos próprios de unidades da administração indireta, exceto quando remanejados para a própria unidade, contrapartidas de programas financiados, valor referente ao percentual mínimo estabelecido para a Reserva de Contingência contida no artigo 22 desta Lei, valor projetado para custeio de contas públicas alocados em ação específica e manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em recursos de emendas à despesa.
Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, de acordo com a legislação atual - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.
ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20)
2018 VOLUME I Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2018 Quadros Orçamentários Complementares
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXVIII - Limite Mínimo de Gastos com a Educação
XXXII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIII - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXIV - Recursos Descentralizados de Todas as Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVI - Legislação da Receita
XXXVII - Legislação da Despesa
Anexo VII - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XXXVIII - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XXXIX - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
VOLUME II
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XL - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLI - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Segundo os Programas de Governo
XLII - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal
(Art. 72)
2018
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 147 da Constituição Estadual, nos termos das Leis n. 9.478, de 06 de agosto de 1997, e n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
6. Inativos e Pensionistas do Estado; 7. Sentenças Judiciais transitadas em julgado; 8. Serviços da Dívida; 9. Universidade do Estado do Amazonas - garantir a aplicação dos recursos previstos no
artigo 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, com privativa administração da UEA, para aplicação em sua manutenção e ampliação, vedada qualquer outra destinação.
ANEXO III Anexo de Riscos Fiscais (
2018
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), veio estabelecer aos entes da Federação normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Apesar do avanço na estabilização do ajuste fiscal, existem sempre riscos que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, gerando consequências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas compatíveis entre si, mas estende-se à atividade de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e da dívida. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados à fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais. Nesse sentido, a Lei Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, prevê que se ao final de cada bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Os chamados riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da dívida e os Passivos contingentes.
RISCOS MACROECONÔMICOS Mudanças no comportamento das principais variáveis macroeconômicas da economia podem gerar fatores de riscos macroeconômicos, variáveis extrínsecas, como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui controle. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária, uma vez que os principais tributos, dependem da atividade econômica. A arrecadação estadual tem como principais tributos o ICMS e o IPVA, no estado do Amazonas, esses tributos respondem por mais de 90 % da receita administrada.
A receita do ICMS é impactada pelos seguintes fatores macroeconômicos: PIB, inflação, taxa de juros (Selic), taxa de câmbio, entre outros. Caso as expectativas dessas variáveis macroeconômicas se comportarem de maneira favorável, no corrente ano, há indícios de melhoras importantes na arrecadação do ICMS, por isso há uma projeção de acerto para a receita prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2017 e para 2018 há expectativas de aumentos mais significativos, em virtude de uma economia com comportamento de melhoras nas suas variáveis macroeconômicas. A receita de IPVA também é afetada pela performance da atividade econômica. Com o aumento do desemprego e com a redução do poder de compra da população, há uma tendência de aumento da inadimplência do imposto. Em 2016 com o aprofundamento da recessão e a piora das condições de emprego e crédito, a venda de veículos novos no Brasil caiu 20,19% em 2016 na comparação com 2015, para 2.050.327 unidades. Trata-se do menor volume desde 2006 e da quarta retração anual seguida do setor. A Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que representa as concessionárias espera crescimento de 2,4% nas vendas de automóveis e comerciais leves em 2017, para 2 milhões de unidades, e avanço de 3,15% na soma dos segmentos de caminhões e ônibus expansão de 2,8% para os caminhões e de 4,4% para ônibus. Com o comportamento favorável das variáveis macroeconômicas em 2017 e projeções de melhoras mais significativas para 2018, espera-se uma evolução no setor automobilístico para 2018 e consequentemente incremento na arrecadação dessa receita. As transferências correntes, por advirem em quase na sua totalidade dos impostos e contribuições arrecadados pelo Governo Federal e que são partilhados com os Estados e Municípios, estão sujeitas aos mesmos riscos fiscais elencados na LDO da União. Salienta-se, ainda, que a crise econômica que afeta o Brasil desde 2015, tem sido sentida de maneira muito mais acentuada no Amazonas, posto que a sua economia é baseada na indústria de bens de consumo duráveis voltada para o mercado interno, esses são os primeiros que deixam de ser consumidos quando há uma redução da renda e retração do crédito ao consumidor. No entanto, observa-se também que quando há uma melhora da economia, o Amazonas tende a sofrer efeitos positivos imediatos, em virtude, principalmente do aumento da renda, do crédito, e consequentemente, do consumo. Há projeções e perspectivas mais animadoras para 2017 e 2018, como: crescimento do PIB, inflação controlada, taxa de juros (Selic) em queda, taxa de câmbio mais estabilizada, entre outros, isso tudo favorece o aumento do consumo, do crédito, a geração de empregos e a economia como um todo. Alguns indicadores de confiança e de produção vêm mostrando, neste início de ano, o início de um lento processo sustentável de recuperação da economia brasileira. E para tentar reaquecer a economia, o governo federal anunciou algumas medidas, entre elas a liberação do saque de contas inativas do FGTS o que vai injetar, segundo a Caixa Econômica Federal, mais de R$ 35 bilhões na economia brasileira. O Governo do Estado do Amazonas vem fazendo sua parte no compromisso e responsabilidade na Gestão Fiscal, dando continuidade no desenvolvimento de projetos voltados à modernização da administração tributária bem como no combate à sonegação. Dentre as principais medidas, destacam-se: Grupos de Monitoramento A Secretaria de Estado da Fazenda criou o Grupo de Fiscalização Especializada para o monitoramento de grandes segmentos econômicos. O Grupo acompanhará de perto a rotina tributária das 100 maiores empresas do Amazonas, que juntas respondem por aproximadamente 80% da arrecadação do ICMS, imposto que em 2016 correspondeu a R$ 7 bilhões da receita própria estadual, divididos basicamente em três categorias: combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e comércio, subdividido em atacadista e varejista e a indústria incentivada da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com o monitoramento, toda empresa deverá escriturar os
documentos fiscais na Escrituração Fiscal Digital - EFD de forma consistente, e, caso isso não seja feito, ela ficará com pendências junto ao fisco estadual.
Implantação de Ações para Simplificar a Vida dos Contribuintes Simplificar as obrigações do contribuinte, modernização da legislação, cobrança e fiscalização mais efetivas, são algumas das ações que foram traçadas em 2016 pela Secretaria da Fazenda, visando também à melhoria na arrecadação própria do Estado. São medidas em andamento que intensificam os esforços do governo para amenizar os efeitos da crise na economia estadual. Consolidação da Campanha Nota Fiscal Amazonense A Campanha Nota Fiscal Amazonense (NFA), desenvolvida pelo Governo do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, completou um ano em agosto de 2016. O objetivo principal do programa é tornar a exigência dos documentos fiscais eletrônicos em um hábito por partes dos cidadãos, por meio de estímulo, na forma de premiações aos consumidores e às entidades sociais credenciadas sem fins lucrativos, permitindo assim incentivar as empresas socialmente responsáveis, pelo destaque como participantes da campanha e pelo combate à concorrência desleal. Criação da Comissão para Elaborar a Revisão da Lei de Incentivos Fiscais Foi criada a Comissão Especial que conta com a participação de membros da Secretaria de Estado e Fazenda, da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento e Casa Civil, com o objetivo de elaborar a proposta de reforma da Lei de Incentivos Fiscais do Amazonas (Lei n. 2.826/03) que tem, entre outras finalidades, garantir mais competitividade às empresas, simplificar a concessão e o acompanhamento dos benefícios concedidos, além de favorecer a interiorização do desenvolvimento.
RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
O crescimento do serviço da dívida interna de 0,76% foi inversamente proporcional à variação do respectivo estoque que recuou aproximadamente 0,77%. O crescimento no serviço da dívida interna se deve ao aumento na parcela de amortização ao longo do tempo devido aos contratos que terminam o período de carência e a característica dos financiamentos com tabela Price, que tem amortizações crescentes ao longo do prazo, além do aumento das taxas de juros nos contatos pós-fixados geralmente vinculados ao CDI. O avanço no serviço da dívida externa de 24,51% também pode ser explicado pelas variações do estoque que recuou 16,5%. Enquanto que a amortização da dívida externa permaneceu relativamente constante (crescimento de 3,53%), os juros e os demais encargos da dívida externa cresceram de maneira acentuada (58,22% e 148,44% respectivamente) haja vista o início do ciclo de alta dos juros externos. A título de exemplificação, os juros cobrados pelo BID que no início de 2015 eram de 1,12% a.a. passaram para 2,14% a.a. no final de 2016, enquanto que os encargos passaram de 0,25% a.a. para 0,5% a.a. no mesmo período. Em 31 de dezembro de 2016 a dívida fundada do Estado alcançou R$ 6,2 milhões, representando um encolhimento nominal de - 8,98% sobre o saldo da dívida de 2015. Tal valor foi alcançado devido ao saldo das variações independentes da execução orçamentária terem reduzido o passivo do Estado em R$ 598 milhões (equivalente a - 8,67% do saldo em 31.12.2015) acrescida da captação líquida positiva (diferença a maior entre receitas de operação de crédito e as amortizações) no valor de R$ 31,9 milhões, (equivalente a 0,46% do saldo em 31.12.2015). Contribuiu para a redução do saldo devedor o cancelamento de R$ 62,8 milhões (equivalente a - 0,91% do saldo em 31.12.2015) referentes à renegociação dos juros no âmbito do 5.º Termo Aditivo do refinanciamento da Lei n. 9.496/97, sob o amparo da Lei complementar n. 148 de 25/11/2014, no
valor de R$ 57,5 milhões, e de renegociação de dívidas previdenciárias no âmbito do Refis Federal no valor de R$ 5,2 milhões. No sentido oposto, contribuiu para aumentar o passivo do Estado, a inclusão da nova dívida previdenciária firmada no âmbito do Refis Federal (saldo anterior cancelado, acrescido de novas dívidas previdenciárias).
Os riscos que podem afetar a administração da Dívida Fundada são: Risco Cambial - Tem se tornado mais presente na medida em que a balança de pagamentos da nação se encontra em déficit, causada pelo déficit nas transações correntes e pela saída de capitais em movimento de aversão a riscos de investimento no Brasil. Taxas de câmbio mais elevadas oneram o pagamento do serviço da dívida denominada em dólares. Risco dos Juros - Dada a resiliência da inflação, a autoridade monetária pode aumentar a taxa de juros em saltos maiores para garantir a estabilidade monetária. Tal medida impacta a RCL do Amazonas na medida em que a base econômica do Estado produz bens duráveis que dependem de crédito abundante e barato ao consumidor final. Além de onerar os contratos que pagam juros CDI-OVER, como o "PROINFRA" e PROSIP, a taxa de retorno dos investimentos públicos também necessita ser mais elevada para que haja viabilidade econômica dos projetos.
PASSIVOS CONTINGENTES
São dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2018 os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 20 milhões, valor este que será alocado quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual no encerramento do exercício de 2016 corresponde a R$ 4,6 bilhões. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5.º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento no exercício de 2016, foram aprovados 206 (duzentos e seis) projetos, com uma estimativa de criação de 8.939 postos de trabalho diretos para os exercícios compreendidos entre os anos de 2017 a 2019. Durante o mesmo período, a previsão de investimento foi de R$ 8,7 bilhões. Até o primeiro bimestre deste exercício, foram aprovados 58 (cinquenta e oito) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2018/2020 de R$ 3 bilhões, com a geração de 1.818 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, a Secretaria de Estado da Fazenda vem atuando em vários projetos:
(1) atender às exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e (2) permitir um adequado planejamento da aquisição dos suprimentos indispensáveis à execução das ações governamentais, nas quantidades adequadas e no momento certo;
ANEXO IV (
2018
A Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 4.º, § º e 2.º, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes. O cálculo das projeções para os períodos de 2018, 2019 e 2020 foram realizados considerando-se principalmente, o cenário macroeconômico contido do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para 2018 - PLDO 2018, cujos parâmetros estão descritos na tabela abaixo:
Tabela - Cenário Macroeconômico de Referência Variáveis 2018 2019 2020 PIB (crescimento real % a.a.) 2,5 2,5 2,6 IPCA (acumulado - var. %) 4,5 4,5 4,5 Projeção do PIB do Estado - R$mil 107.159.881 112.273.606 117.384.577 Fonte:Projeção do PIB País e IPCA - PLDO Federal e Projeção e Projeção PIB Estadual - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN Para efetuar os cálculos a preços constantes, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
ANEXO IV Demonstrativo das Metas Anuais
2018
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2018 e indica as metas de 2019 e 2020. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. As projeções das metas anuais para a LDO 2018 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do país e do Estado, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. Para o cálculo das receitas do exercício de 2018 considerou-se basicamente a projeção das receitas constantes na LOA do exercício de 2017, acrescido do valor das operações de créditos projetadas pra o exercício, e no tocante as demais receitas foi aplicada a variação do PIB mais o IPCA. Tais valores foram projetados para 2019 e 2020 aplicados a eles a variação do PIB mais o IPCA, e projetados para os exercícios os saldos das operações de crédito efetivamente contratadas e das operações a contratar com pleito protocolado na Secretaria do Tesouro Nacional. Com base nas projeções das receitas e despesas para os anos de 2018, 2019 e 2020, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas estimou-se os seguintes resultados primários, para o exercício de 2018 R$ 178 milhões negativos, e para os exercícios de 2019 a 2020 resultados positivos na ordem de R$ 44 milhões e R$ 204,6 milhões respectivamente. Os exercícios de 2019 e 2020 apresentam resultados positivos em virtude da projeção de desaceleração nas contratações das operações de crédito. O resultado nominal tem por objetivo medir a evolução da dívida fiscal líquida em um determinado período e representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida do exercício financeiro em relação ao período anterior. Ainda em decorrência das novas operações de crédito, o Estado projeta um resultado nominal positivo para 2018, correspondente a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida O Estado projeta resultados nominais positivo para o exercício de 2019 e negativo para o exercício de 2020, prevendo que as amortizações das operações de créditos serão maiores que os ingressos das mesmas. No que se refere às projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPPs e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPPs do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado para o triênio 2018-2020.
Poder Legislativo
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4.º, º) R$ mil
2018 2019 2020 Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB % PIB Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a/PIB x (b/PIB x (c/PIB x (a) (b) (c)
V) -233.291 -223.245 (0,218) -254.287 -232.859 (0,226) -277.173 -242.886 (0,236) FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Saúde (PPPs) OBS 1.: Valores correntes previstos foram projetados com base do PIB País mais o IPCA OBS 2.: A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual.
Poder Legislativo
ANEXO IV Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2018 Este demonstrativo visa ao cumprimento do
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4.º, º, inciso I) R$ mil
Metas Metas Previstas em Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2016 % PIB em 2016 % PIB
Valor % (a) (b) (c)=(b-a) (c/a)x100 Receita Total 15.030.996 17,661 15.440.531 15,962 409.535 2,72 Receitas Primárias (I) 14.124.217 16,596 14.675.696 15,171 551.479 3,90 Despesa Total 16.205.154 19,041 14.997.260 15,504 -1.207.894 -7,45 Despesas Primárias (II) 15.460.154 18,165 14.250.670 14,732 -1.209.484 -7,82 Resultado Primário (III) = (I-II) -1.335.937 (1,570) 425.026 0,439 1.760.963 -131,81 Resultado Nominal 440.509 0,518 -633.247 (0,655) -1.073.757 -243,75 Dívida Pública Consolidada 5.721.198 6,722 6.286.692 6,499 565.494 9,88 Dívida Consolidada Líquida 3.450.280 4,054 4.626.164 4,782 1.175.884 34,08 FONTE: Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado NOTA: Valores alocados nas Metas Previstas em 2016, alterada pela Lei n. 4.412, de 29 de dezembro de 2016 - Altera a Meta Fiscal e Resultado Primário para o exercício de 2016.
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$1.000 PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - LDO 2016 85.107.823 PIB ESTADUAL 2016 96.732.007 FONTE: Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN
Poder Legislativo
ANEXO IV Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2018 De acordo com o º, inciso II, do art. 4.º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. A meta de resultado primário para o Estado do Amazonas, proposta para 2017 é de R$ 151 milhões negativos, conforme apresentado no quadro abaixo. Esta meta foi definida com base no orçamento para o exercício, que prevê a contratação de R$ 652 milhões em operações de créditos, aprovadas pela Lei n. 4.420, de 30 de dezembro de 2016 - LOA. O resultado primário projetado para o exercício de 2018 foi na ordem de R$178 milhões negativos. Os resultados primários positivos apresentados nos exercícios de 2019 e 2020, são basicamente em função da desaceleração na contratação de novas operações de créditos previstas, bem como ao fato de não haver a inclusão de despesas oriundas dos superávits financeiros apurados em cada exercício. As hipóteses usadas nas projeções, refletem a expectativa do Governo quanto à retomada da trajetória de crescimento sustentado, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB para os respectivos períodos. AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4.º, º, inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 14.251.961 15.440.531 8,34 14.680.579 -4,92 15.640.916 6,54 16.420.139 4,98 17.343.451 5,62 Receitas Primárias (I) 13.767.141 14.675.696 6,60 13.733.570 -6,42 14.710.396 7,11 15.756.701 7,11 16.893.891 7,22 Despesa Total 14.477.492 14.997.260 3,59 14.680.579 -2,11 15.640.916 6,54 16.420.139 4,98 17.343.451 5,62 Despesas Primárias (II) 13.761.554 14.250.670 3,55 13.885.395 -2,56 14.888.610 7,22 15.712.604 5,53 16.689.281 6,22 Resultado Primário (III) - - = (I-II) 5.587 425.026 7.507,78 -151.825 135,72 -178.214 17,38 44.096 -124,74 204.610 364,01 Resultado Nominal 1.991.442 -633.247 -131,80 273.496 143,19 7.627 97,21 67.343 -782,98 -119.440 277,36 Dívida Pública Consolidada 6.906.914 6.286.692 -8,98 6.143.508 -2,28 6.432.916 4,71 6.480.744 0,74 6.340.094 -2,17 Dívida Consolidada Líquida 5.259.411 4.626.164 -12,04 4.899.660 5,91 4.907.287 0,16 4.974.629 1,37 4.855.189 -2,40
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 15.799.791 16.104.474 1,93 14.680.579 -8,84 14.967.384 1,95 15.036.413 0,46 15.198.007 1,07 Receitas Primárias (I) 15.262.317 15.306.751 0,29 13.733.570 -10,28 14.076.934 2,50 14.428.883 2,50 14.804.060 2,60 Despesa Total 16.049.816 15.642.142 -2,54 14.680.579 -6,15 14.967.384 1,95 15.036.413 0,46 15.198.007 1,07 Despesas Primárias (II) 15.256.123 14.863.449 -2,57 13.885.395 -6,58 14.247.474 2,61 14.388.502 0,99 14.624.760 1,64 Resultado Primário (III) - - = (I-II) 6.193 443.302 7.057,56 -151.825 134,25 -170.540 12,33 40.380 -123,68 179.299 344,03 Resultado Nominal 2.207.722 -660.477 -129,92 273.496 141,41 7.298 97,33 61.668 -744,95 -104.665 269,72 Dívida Pública Consolidada 7.657.037 6.557.020 -14,37 6.143.508 -6,31 6.155.901 0,20 5.934.612 -3,59 5.555.803 -6,38 Dívida Consolidada Líquida 5.830.608 4.825.089 -17,25 4.899.660 1,55 4.695.968 -4,16 4.555.417 -2,99 4.254.586 -6,60 FONTE: 2015 e 2016 Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE FONTE: 2017 Lei Orçamentária n. 4.420, de 30 de dezembro de 2016 FONTE: 2018 a 2020 Projeções CASA CIVIL e SEFAZ
ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido (
2018 De acordo com o º, inciso III, do art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Estado, registrado no Balanço Geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2014 a 2016 e demonstra o compromisso do Governo do Estado com o trato das finanças públicas e com o seu equilíbrio fiscal, sendo apurado um resultado no exercício de 2016 de R$ 1,9 bilhão, sendo o resultado efetivo do exercício de R$ 2,5 bilhões acrescido dos ajustes de exercícios anteriores de R$ 642 milhões negativos e de ajustes de avaliação patrimonial no valor de R$ 5 milhões, do que gerou em um saldo patrimonial acumulado positivo de R$ 6,1 bilhões ao final do referido exercício. O resultado positivo apresentado em 2016, deve-se basicamente aos recursos da Fundação AMAZONPREV, a renegociação dos juros no âmbito do 5.º Termo Aditivo do refinanciamento da Lei n. 9.496/97 sob o amparo da Lei Complementar n. 148 de 25/11/2014 e a variação monetária cambial. AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4.º, º, inciso III) R$ mil PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio / Capital 4.187.111 68,52 5.170.426 123,48 5.840.379 112,96 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 1.923.808 31,48 -983.315 -23,48 -669.954 -12,96 TOTAL 6.110.919 100,00 4.187.111 100,00 5.170.425 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior. Em virtude da implantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP em suas Instruções de Procedimentos Contábeis n. 04, a composição do Patrimônio Líquido sofreu alterações, dentre as quais a conta de resultado deixou de ser segregada, figurando os valores na conta Resultados Acumulados.
R$ mil REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO 2016 % 2015 % 2014 % LÍQUIDO Patrimônio 78.319 89,16 41.586 53,10 16.358 39,33 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 9.521 10,84 36.732 46,90 25.228 60,67 TOTAL 87.840 100,00 78.319 100,00 41.586 100,00 FONTE: AMAZONPREV
Poder Legislativo
ANEXO IV Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (
2018
Segundo o art. 4.º, º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No exercício de 2016, o Estado registrou receita com Alienação de Bens no valor de R$ 689
mil. Do saldo da receita de Alienação de Bens de 2015, mais o valor arrecadado em 2016, foram aplicados R$ 16 mil em investimentos, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, tendo sido apurado um saldo a aplicar de R$ 4,8 milhões para os próximos exercícios.
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4.º, º, inciso III) R$ mil
RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014
(a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 689 198 1.715 Alienação de Bens Móveis 689 198 1.715 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014
(d) (e) (f) APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 16 230 1.711 DESPESAS DE CAPITAL 16 230 1.711 Investimentos 16 230 1.711 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Próprio de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
2015 2016 2014 SALDO FINANCEIRO (h) = ((Ib-IIe)+ (g) = ((Ia-IId)+ IIIh)) (i) = (Ic-IIf) IIIi)) VALOR (III) 4.814 4.141 4.173 FONTE: Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos - Anexo XI RREO NOTA: O saldo financeiro de 2014 está acrescido do saldo financeiro do exercício de 2013.
ANEXO IV Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (
2018
A Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 4.º, º, inciso IV, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A seriedade com que o Governo trata a área previdenciária é evidenciada nos resultados apresentados na Avaliação da Situação Financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Conforme demonstrado neste Anexo, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 878 milhões do exercício de 2016, porém, há de se considerar que mensalmente são efetuados aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, correspondente ao Fundo Financeiro. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, ao longo dos três últimos exercícios vem apresentando valores positivos, sendo o de 2016, R$494 milhões. A avaliação atuarial é feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. A avaliação atuarial é desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, mediante critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais do exercício de 2016. Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas, do regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional n° 47, de 06 de julho de 2005, além da Portaria MPAS n. 403/08 e dos critérios determinados pela Lei Estadual Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001.
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Plano Financeiro
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS 2014 2015 2016 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
189.247 189.748 195.872 INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES 189.247 189.748 195.872 Receita de Contribuições dos Segurados 188.156 186.510 191.325 Pessoal Civil 149.193 143.565 142.798 Pessoal Militar 38.963 42.945 48.527 Outras Receitas de Contribuições 0 0 0 Receita Patrimonial 53 1.498 1.775 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 1.038 1.741 2.772 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 642 1.355 2.255 Demais Receitas Correntes 396 386 518 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 242.822 270.928 383.621 RECEITAS CORRENTES 242.822 270.928 383.621 Receita de Contribuições 222.428 270.928 383.621 Patronal 222.428 270.928 383.621 Pessoal Civil 172.400 208.308 286.447 Pessoal Militar 50.028 62.620 97.174 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0 0 0 Receita Patrimonial 0 0 0 Receita de Serviços 20.394 0 0 Outras Receitas Correntes 0 0 0 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 432.068 460.676 579.493
Continuação
DESPESAS 2014 2015 2016 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
1.128.679 1.222.883 1.363.572 INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO 17.764 0 0 Despesas Correntes 17.754 0 0 Despesas de Capital 10 0 0 PREVIDÊNCIA 1.110.915 1.222.883 1.363.572 Pessoal Civil 903.868 977.441 1.056.449 Pessoal Militar 207.047 245.441 307.122 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 26.160 2.991 6.308 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V) 43.753 61.927 87.526 ADMINISTRAÇÃO 43.753 61.927 87.526 Despesas Correntes 43.753 61.927 87.526 Despesas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV +V) 1.172.433 1.287.800 1.457.405
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) (740.364) (827.124) (877.912)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
2014 2015 2016 PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 698.001 754.859 780.943 Plano Financeiro 698.001 754.859 780.943 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 698.001 754.859 780.943 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Plano Previdenciário 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 0 0 BENS E DIREITOS DO RPPS 13.122 14.839 7.233 FONTE: AMAZONPREV
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio De Previdência dos Servidores
Plano Previdenciário
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS 2014 2015 2016 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
192.132 214.920 327.188 INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES 190.611 213.945 325.319 Receita de Contribuições dos Segurados 113.682 115.175 140.751 Pessoal Civil 88.239 89.201 106.505 Pessoal Militar 25.442 25.973 34.246 Outras Receitas de Contribuições 0 0 0 Receita Patrimonial 76.925 98.760 179.896 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 5 11 4.672 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 0 0 Demais Receitas Correntes 5 11 4.672 RECEITAS DE CAPITAL 1.520 974 1.870 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 1.520 974 1.870 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 135.612 164.604 194.613 RECEITAS CORRENTES 135.612 164.604 194.613 Receita de Contribuições 134.083 136.130 166.282 Patronal 134.083 136.130 166.282 Pessoal Civil 104.015 105.435 125.798 Pessoal Militar 30.067 30.695 40.484 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0 0 0 Receita Patrimonial 1.530 3.616 2.297 Receita de Serviços 0 24.858 26.035 Outras Receitas Correntes 0 0 0 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 327.744 379.524 521.801
Continuação
DESPESAS 2014 2015 2016 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
5.273 32.538 26.508 INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO 0 25.237 15.498 Despesas Correntes 0 25.229 14.009 Despesas de Capital 0 8 1.489 PREVIDÊNCIA 5.273 7.301 11.010 Pessoal Civil 2.820 4.015 5.857 Pessoal Militar 2.453 3.286 5.153 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 1.066 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V) 0 301 1.028 ADMINISTRAÇÃO 0 301 1.028 Despesas Correntes 0 301 1.028 Despesas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV +V) 5.273 32.839 27.536
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) 322.471 346.685 494.265
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
2014 2015 2016 PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0 0 0 Plano Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 0 0 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Plano Previdenciário 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 228.692 329.403 389.299 BENS E DIREITOS DO RPPS 1.564.316 2.008.878 2.722.811 FONTE: AMAZONPREV
Poder Legislativo Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Fundo Financeiro
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2017 369.156 1.693.393 (1.324.237) - 2018 369.778 1.771.938 (1.402.160) - 2019 370.096 1.850.255 (1.480.159) - 2020 365.773 1.949.716 (1.583.943) - 2021 363.664 2.030.659 (1.666.995) - 2022 359.225 2.125.365 (1.766.140) - 2023 351.445 2.236.814 (1.885.369) - 2024 345.384 2.322.316 (1.976.932) - 2025 338.730 2.407.491 (2.068.761) - 2026 339.420 2.439.491 (2.100.070) - 2027 337.307 2.490.079 (2.152.771) - 2028 334.075 2.530.487 (2.196.412) - 2029 329.715 2.566.303 (2.236.588) - 2030 322.687 2.611.923 (2.289.236) - 2031 315.457 2.655.719 (2.340.262) - 2032 305.117 2.738.834 (2.433.717) - 2033 303.669 2.727.102 (2.423.434) - 2034 300.434 2.718.301 (2.417.867) - 2035 297.991 2.693.202 (2.395.211) - 2036 296.107 2.657.259 (2.361.151) - 2037 293.500 2.615.742 (2.322.241) - 2038 290.423 2.569.151 (2.278.728) - 2039 286.937 2.516.073 (2.229.136) - 2040 282.955 2.457.640 (2.174.685) - 2041 278.348 2.394.626 (2.116.278) - 2042 273.118 2.327.241 (2.054.123) - 2043 267.275 2.255.733 (1.988.458) - 2044 260.832 2.180.423 (1.919.591) - 2045 253.811 2.101.611 (1.847.799) - 2046 246.238 2.019.629 (1.773.390) - 2047 238.151 1.934.832 (1.696.681) - 2048 229.599 1.847.604 (1.618.004) - 2049 220.669 1.758.348 (1.537.679) - 2050 211.481 1.667.494 (1.456.013) - 2051 202.088 1.575.496 (1.373.409) - 2052 192.477 1.482.827 (1.290.350) - 2053 182.661 1.389.963 (1.207.302) - 2054 172.718 1.297.375 (1.124.657) - 2055 162.700 1.205.532 (1.042.832) - 2056 152.630 1.114.905 (962.275) -
Continuação R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2057 142.538 1.025.957 (883.419) - 2058 132.458 939.144 (806.687) - 2059 122.431 854.909 (732.477) - 2060 112.510 773.676 (661.166) - 2061 102.748 695.845 (593.097) - 2062 93.215 621.779 (528.564) - 2063 83.971 551.793 (467.822) - 2064 75.080 486.147 (411.067) - 2065 66.606 425.046 (358.440) - 2066 58.602 368.628 (310.026) - 2067 51.107 316.963 (265.856) - 2068 44.151 270.046 (225.896) - 2069 37.753 227.812 (190.058) - 2070 31.927 190.137 (158.210) - 2071 26.680 156.867 (130.188) - 2072 22.011 127.817 (105.806) - 2073 17.913 102.768 (84.855) - 2074 14.368 81.458 (67.090) - 2075 11.347 63.585 (52.237) - 2076 8.813 48.817 (40.004) - 2077 6.722 36.810 (30.087) - 2078 5.028 27.219 (22.191) - 2079 3.684 19.718 (16.034) - 2080 2.648 14.006 (11.358) - 2081 1.874 9.795 (7.921) - 2082 1.317 6.802 (5.485) - 2083 932 4.752 (3.820) - 2084 673 3.391 (2.718) - 2085 501 2.500 (1.998) - 2086 386 1.906 (1.520) - 2087 303 1.486 (1.183) - 2088 239 1.165 (926) - 2089 186 903 (717) - 2090 142 685 (544) - 2091 105 505 (400) - 2092 74 357 (283) - FONTE: AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308 Nota: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016
Poder Legislativo Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Fundo Previdenciário
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2017 490.067 18.742 471.325 3.177.983 2018 529.217 23.820 505.396 3.683.379 2019 570.379 31.826 538.553 4.221.932 2020 613.787 40.323 573.464 4.795.396 2021 659.861 49.784 610.077 5.405.473 2022 707.527 60.233 647.294 6.052.767 2023 758.033 73.960 684.073 6.736.840 2024 810.448 89.368 721.080 7.457.920 2025 864.818 105.219 759.599 8.217.518 2026 920.585 123.775 796.811 9.014.329 2027 979.010 151.747 827.264 9.841.592 2028 1.036.519 180.302 856.217 10.697.809 2029 1.095.880 206.715 889.165 11.586.974 2030 1.156.168 238.284 917.885 12.504.859 2031 1.216.239 279.372 936.867 13.441.726 2032 1.277.035 320.919 956.116 14.397.842 2033 1.336.409 367.634 968.775 15.366.617 2034 1.393.304 433.669 959.635 16.326.252 2035 1.437.138 564.128 873.010 17.199.262 2036 1.472.399 697.618 774.780 17.974.043 2037 1.503.567 851.564 652.003 18.626.046 2038 1.533.357 927.477 605.879 19.231.925 2039 1.546.100 1.106.638 439.462 19.671.387 2040 1.548.419 1.246.866 301.553 19.972.940 2041 1.553.258 1.309.806 243.452 20.216.391 2042 1.525.598 1.671.183 (145.586) 20.070.806 2043 1.503.776 1.723.550 (219.775) 19.851.031 2044 1.474.770 1.773.228 (298.458) 19.552.573 2045 1.436.231 1.868.951 (432.720) 19.119.853 2046 1.400.367 1.867.373 (467.006) 18.652.847 2047 1.363.322 1.857.008 (493.687) 18.159.161 2048 1.326.175 1.835.608 (509.433) 17.649.728 2049 1.288.449 1.808.570 (520.121) 17.129.607 2050 1.248.710 1.783.663 (534.953) 16.594.654 2051 1.209.701 1.747.090 (537.389) 16.057.265 2052 1.170.544 1.706.507 (535.962) 15.521.303 2053 1.131.203 1.663.347 (532.143) 14.989.160 2054 1.092.067 1.616.535 (524.468) 14.464.692 2055 1.053.366 1.566.415 (513.049) 13.951.642 2056 1.015.176 1.513.557 (498.381) 13.453.261
Continuação R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2057 977.782 1.457.865 (480.083) 12.973.178 2058 941.339 1.399.741 (458.402) 12.514.777 2059 906.041 1.339.468 (433.427) 12.081.350 2060 872.100 1.277.298 (405.198) 11.676.152 2061 839.743 1.213.470 (373.726) 11.302.426 2062 809.200 1.148.263 (339.063) 10.963.362 2063 780.699 1.081.993 (301.294) 10.662.068 2064 754.468 1.015.008 (260.540) 10.401.528 2065 730.726 947.679 (216.954) 10.184.574 2066 709.685 880.398 (170.713) 10.013.861 2067 691.547 813.570 (122.022) 9.891.839 2068 676.501 747.602 (71.101) 9.820.738 2069 664.721 682.902 (18.180) 9.802.558 2070 656.366 619.864 36.501 9.839.059 2071 651.576 558.867 92.709 9.931.768 2072 650.477 500.265 150.213 10.081.980 2073 653.177 444.379 208.798 10.290.778 2074 659.766 391.499 268.267 10.559.045 2075 670.321 341.873 328.448 10.887.493 2076 684.899 295.704 389.196 11.276.689 2077 703.549 253.147 450.402 11.727.090 2078 726.304 214.307 511.997 12.239.088 2079 753.189 179.231 573.957 12.813.045 2080 784.221 147.917 636.304 13.449.349 2081 819.415 120.309 699.106 14.148.455 2082 858.784 96.300 762.484 14.910.939 2083 902.341 75.739 826.602 15.737.541 2084 950.108 58.428 891.680 16.629.220 2085 1.002.113 44.132 957.981 17.587.202 2086 1.058.397 32.573 1.025.824 18.613.025 2087 1.119.016 23.443 1.095.574 19.708.599 2088 1.184.047 16.409 1.167.638 20.876.237 2089 1.253.587 11.131 1.242.456 22.118.693 2090 1.327.765 7.283 1.320.482 23.439.175 2091 1.406.740 4.568 1.402.172 24.841.347 2092 1.490.704 2.727 1.487.976 26.329.323 FONTE: AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308 Nota: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016
ANEXO IV Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (
2018
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4.º, º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n. 2.390, de 08 de maio de 1996, n. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e n. 2.827, de 29 de setembro de 2003) que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei n. 2.826/2003, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade da Lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por Decretos do Poder Executivo Estadual. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às empresas optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n. 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 4 (quatro) das exigências abaixo do art. 4.º do
6. Operações de importação do exterior, por indústria de bem final, de matérias-primas, materiais secundários e outros insumos para emprego no processo produtivo de ciclomotores, motonetas, triciclos, quadrículos e motocicletas faz jus a redução da base de cálculo do ICMS em 64% (sessenta e quatro por cento), conforme Decreto n. 36.592/2015; 7. Operações de entradas interestaduais de insumos empregadas no processo de recauchutagem de pneumáticos, nos termos do artigo 13, §29, e artigos 320-F a 320-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/99, de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento) do valor da operação; 8. Operações de entradas interestaduais de mercadorias destinadas à aplicação nas obras de construção, nos termos do artigo 13, §29, e artigo 320-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/99, de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento) do valor da operação; 9. Nas aquisições interestaduais de mercadorias, efetuadas por farmácias de manipulação de que trata o artigo 320-J, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/99, de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento) do valor da operação. Na mesma seara tributária, ao IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, disciplinado pelos decretos n. 26.428/2006 e n. 28.898/2009 é mensurada a renúncia pelo instituto da isenção, conforme artigo 4.º do Decreto n. 26.428/2006, através do qual estão incluídos: 1. os veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam ou entre propriedade dos associados de cooperativas de produtores rurais; 2. as ambulâncias de entidades sem fins lucrativos; 3. as máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação; 4. as embarcações, inclusive as destinadas ao transporte de passageiros e de cargas, com itinerário e frequência regulares (recreio), exceto de passeio e esporte; 5. as aeronaves; 6. os veículos automotores com mais de 15 (quinze) anos de uso, a contar do ano de seu primeiro licenciamento no órgão público competente; 7. os veículos das missões diplomáticas e das repartições consulares de caráter permanente, inclusive os veículos pertencentes aos membros das missões e aos funcionários consulares, respectivamente, bem como os familiares que com eles residam, devendo seu reconhecimento ser condicionado à observância da existência de reciprocidade de tratamento, declarada anualmente, pelo Ministério das Relações Exteriores; 8. os automóveis de passageiros licenciados na categoria aluguel (táxi); 9. os veículos sinistrados com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro; 10. os veículos furtados ou roubados, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário; 11. os veículos removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público no período compreendido entre a data do fato e a data da arrematação do veículo. Ainda como forma de renúncia do IPVA tem-se o instituto da redução de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo, disciplinado no
Poder Legislativo
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4.º,
RENÚNCIA DE RECEITA MODALIDADE/TIPO PREVISTA SETORES BASE LEGAL DE BENEFÍCIOS 2018 2019 2020
IPVA Isenção IPVA, Art. 149 LC 19/97 14.351 14.560 14.629
Descontos de IPVA, Art. Lei Promulgada, n. 203, IPVA 29 30 35 1.º de 2014 Indústria Incentivada Crédito Estímulo ICMS Lei n. 2.826/03, art. 13 5.484.958 5.564.836 5.591.462 Crédito Presumido de Indústria Incentivada Lei n. 2.826/03, art. 15 351.084 356.197 357.901 Regionalização ICMS Estabelecimentos Lei n. 2.826/03, art. 19, Redução Carga Tributária 107.345 108.908 109.429 Comerciais VI Atividade comercial - Redução Carga Tributária
Lei n. 3.830/12 19.307 19.588 19.682 Importação ICMS Carne e Frango 127.060 128.910 129.527 ICMS Art. 118,
361 366 368 Manipulação ICMS Art. 13, §29 - cc 320 J Produtos Redução Carga Tributária Decreto n. 37.606/2017 31.500 31.950 32.100 Farmacêuticos 40% ICMS TOTAL 6.420.255 6.513.745 6.544.914 FONTE: Departamento de Arrecadação - GANS/SEARC/SER/SEFAZ
ANEXO V Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (
2018
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita Sendo assim, para estimar a receita para o exercício de 2018, considerou-se as receitas constantes na LOA de 2017, acrescida da variação do PIB real estimado em 2,5% mais o IPCA estimado em 4,5% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.