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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6305, de 20 de dezembro de 2007

Nº 6305/2007

II

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2008, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: TÍTUL O ÚNICO DO ORÇAMENTO DO ESTADO CAPÍTUL O I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2008, compreendendo: seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

III

Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2008, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 4.336.261.661,00 (quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valorem R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1400.00.00 1600.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL==========- ^ Total 3.941.427.668 1.321.151.484 458.962.551 28.029.724 1.347.000 138.127.960 1.934.294.260 59.514.689 394.833,993 100.000.000 1.407.000 274.500.203 18.926.790 4.336.261.661 Recursos do Tesouro 3.344.192.777 1.272.100.789 508.000 20.614.400 82.379.000 1.934.294.260 34.296.328 374.836-473 100.000.000 76.000 274.500-203 260-270 3.719.029.250 Recursos Próprios 597.234.891 49.050.695 458.454.551 7.415.324 1.347.000 55.748.960 25.218.361 19.997.520 1.331.000 18.666.520 617.232.411 a^" yf GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6,3OS DE 13 DE péZÍMMO DE 2007 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2008, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 4.336.261.661,00 (quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta e um reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
Ino Orçamento Fiscal, em R$ 3.236.225.828,00 (três bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.095.035.833,OO(um bilhão, noventa e cinco milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL A JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA TESOURO 198.633.321 225.783.455 83.450.000 470.973.080 319.502.058 41.776.124 141.938.188 445.501.826 10.100.205 537.813.8J0 12.403.010 (Valor em R$ 1,00) OUTRAS FONTES 9.050.000 92.692.000 17.493.000 33.756.695 388.298.000 43.765.000 18.666.520 O 1 TOTAL 198.633.321 234.833.455 83.450.000 563.665.080 336.995.058 75.532.819 530.236.188 489.266.826 10.100.205 537.813.810 31.069.530 5^ " JU^ - 4, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6.30f DE J 3 DE DéZéM(bftO DE2007 DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 48.821.310 22.111.968 24.034.500 82.103.936 73.631.284 41.520.617 111.687.376 2.119.185 21.007.705 28.017.094 9.691.356 11.000.000 144.666.383 9.239.402 596.502.057 5.000.000 3.719.029.250 5.152.696 1.290.000 2.385.500 2.532.500 852.500 1.088.000 40.000 170.000 617.232.411 48.821.310 22.111.968 24.034.500 82.103.936 78.783.980 42.810.617 114.072.876 2.119.185 21.007.705 30.549.594 10.543.856 11.000.000 145.754.383 9.279.402 596.672.057 5.000.000 4.336.261.661 DESPESA POR PODER E POR ORGÃO (V PODER/ÓRGÃO 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe 3. MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público de Sergipe 4. PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, TESOURO 201.835.321 131.957.916 69.877.405 191.194.827 191.194.827 85.160.000 85.160.000 3.235.839.102 8.926.405 22.167.353 741.729 38.471.172 100.830.304 200.875.363 745.340.097 138.393.644 545.565.166 56.168.322 438.957.354 48.821.310 118.593.686 21.403.181 40.346.124 alor em R$ 1,00) OUTRAS FONTES 9.000.000 9.000.000 608.232.411 2.234.000 360.000 466.263.000 12.600.000 2.385.500 600.000 2.455.000 8.220.000 4.050.000 3.150.000 33.756.695 TOTAL 201.835.321 131.957.916 69.877.405 200.194.827 200.194.827 85.160.000 85.160.000 3.844.071.513 22.167.353 741.729 38.831.172 100.830.304 667.138.363 757.940.097 140.779.144 546.165.166 58.623.322 447.177.354 48.821.310 122.643.686 24.553.181 ^ 74.102.819 .yf ^r ^ X) .XA /)L GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6,30f DE 1$ DE PéZéMôPíO DE2007 Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Controladoria Geral do Estado 5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência TOTAL GLOBAL 184.247.663 331.903.337 9.103.010 12.421.275 22.723.888 21.002.892 8.809.905 65.231.284 25.023.094 9.205.205 13.996.580 6.525.759 5.000.000 5.000.000 3.719.029.250 4.050.000 5.352.000 18.666.520 50.000 40.000 5.152.696 330.000 38.517.000 617.232.411 188.297.663 337.255.337 27.769.530 12.471.275 22.723.888 21.002.892 8.849.905 70.383.980 25.352.094 9.205.205 52.513.580 6.525.759 5.000.000 5.000.000 4.336.261.661 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ (EM R$ 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESA CORRENTE - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência TOTAL TESOURO 3.029.586.419 1.918.005.092 83.984.750 1.027.596.577 684.442.831 427.398.450 129.438.634 127.605.747 5.000.000 5.000.000 3.719.029.250 OUTRAS FONTES 553.555.639 396.882.729 156.672.910 63.676.772 58.862.772 4.814.000 617.232.411 TOTAL 3.583.142.058 2.314.887.821 83.984.750 1.184.269.487 748.119.603 486.261.222 134.252.634 127.605.747 5.000.000 5.000.000 4.336.261.661 § I o Integram esta Lei, nos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.177, de 20 de julho de 2007 (LDO 2008), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos. únr^ ^W^ ^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N o 6-50f DE 13 DE b6ZCMÔ RO DE 2007
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos. CAPÍTUL O III D O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2008, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 160.936.016,00 (cento e sessenta milhões, novecentos e trinta e seis mil e dezesseis reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVESTIMENTOS, POR ENTIDADE Código Empresas Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe Banco do Estado de Sergipe S/A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Companhia de Saneamento de Sergipe Empresa Sergipana de Gás TOTAL GERAL Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro 52.764.827 20.304.705 78.803.936 151.873.468 Próprios 1.570.000 237.548 7.255.000 9.062.548 Total 52.764.827 1.570.000 20.304.705 79.041.484 7.255.000 160.936.016 CAPITUL O IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO S SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. fr ^ ^ M GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G-30? DE l 3 DE OéZtM(bPiO DE2007
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo. CAPITUL O V DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2008, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2008. CAPITUL O VI DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 10.
Na execução orçamentária, do Exercício de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 12.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2007, ao serem reabertos, no Exercício de GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 6-30S DE IS DE $éZ6M(bPiO DE2007 2008, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei. CAPITUL O VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2008, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2007, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.177, de 20 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 14.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo.
Art. 15.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o art. 55 da Lei n° 6.177, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2008. /"W? i GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6-30f DE 13 DE PeZéA4fbRÜ DE 2007
Art. 16.
Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008- novas Ações incluídas, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto, que instituir o referido Plano (PPA 2008/2011).
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2008.
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de á^uíkjo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° .^o^a^ % • MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia^íe^DlivetraTalcon Secretária de Estado do Planejamento ilsor^rtasSmei Nilsõü^asótmento Lima Secretário de Estado da Fazenda Jorge Alberto reles Prado Secretário dênEstado da Administração Clóvis^Barbosa de Melo Secretário de Estado ife Governo JRNC. DispÕe202007(LOA) Reproduzida por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 20 de dezembro de 2007.

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