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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25850, de 31 de dezembro de 2008

Nº 25850/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° °?ft$o DB30 DE C%ZtMBPiO DE 2008

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: TP 99 -Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 4.030.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.030.000,00 TOTAL R$ 4.030.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288433000.0355 - Amortização e Encargos da Divida da CEHOP TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 4.030.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.030.000,00 TOTAL R$ 4.030.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008. Art. A" - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 Q de ^JUOXM^USde 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas SjVW^ Governador do Estado /• -N 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°3í^o DE50 DEDéZeMbHO DE 2008 X Maria Lu c i ia dê Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nit Secretarie Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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